ASPECTOS REFERENTES À FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE ENSINO RELIGIOSO

Auteurs

  • Remí Klein UNISINOS, em São Leopoldo, Rio Grande do Sul
  • Sérgio Rogério Azevedo Junqueira PUCPR, Curitiba, Paraná

DOI :

https://doi.org/10.7213/rde.v8i23.4027

Résumé

Os autores discorrem sobre três aspectos fundamentais e interligados no Ensino Religioso (ER): o amparo legal do referido componente curricular, a definição de conteúdos e a formação específica de professores. Subdividem a sua abordagem sobre o tema em duas partes, a saber: explicitam exigências legais e a legislação específica sobre a formação de professores de ER e apontam experiências e alternativas encontradas em nível nacional e em diferentes estados para a formação de professores de ER. O artigo culmina com ‘próvocações’ finais, apontando considerações e reivindicações em termos de encaminhamentos em relação à formação inicial e continuada de professores de ER.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Références

FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO. Diretrizes para capacitação docente para formação dos professores de ensino religioso. Brasília: Universidade Católica de Brasília, 1998.

JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo; HOLANDA, Ângela Maria R.; CORRÊA, Rosa Lydia Teixeira. Aspectos legais do ensino religioso: uma década de identidade. Religião & Cultura, São Paulo, v. 6, n. 11, p. 09-41, jan./jun. 2007.

BRASIL. Presidência da República. Lei 9394/96, de 20 de dezembro de1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, ano134, n. 248, p. 27833-41, dez. 1996. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L9394.htm> Acesso em: 08 jun. 2007.

BRASIL, Presidência da República. Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. Diário Oficial Oficial da União, Brasília 1971.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei n. 9475/97, 23 de julho de 1997. Estabelece a modalidade do Ensino Religioso, de modo a respeitar a diversidade cultural e o pluralismo religioso, sendo vedadas quaisquer formas de proselitismo. Diário Oficial da União, Brasília:, 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L9394.htm> Acesso em: 08 jun. 2007.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução CEB 02/98. Brasília: CNE, 1998. Disponível em < http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rceb02_98.pdf> Acesso em: 08 jun. 2007.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CEB 04/98. Brasília: CNE, 1998. Disponível em < http://portal.mec.gov.br/cne/ arquivos/pdf/sum002_98.pdf> Acesso em: 08 jun 2007.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CNE/CP 97/99. Brasília: CNE, 1999. Disponível em <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/mar99.pdf.> Acesso em: 08 jun. 2007.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução 01/01. Brasília: CNE, 2001. Disponível em < http://portal.mec.gov.br/cne/ arquivos/pdf/CEB012001.pdf.> Acesso em: 08 jun. 2007.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução CNE/CP 01. Brasília: CNE, 2002. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/ cne/arquivos/pdf/CP032002.pdf> Acessado em: 08 jun. 2007.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL. Resolução nº 256. Porto Alegre: CEE/RS, 2000. Disponível em:

< http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CP032002.pdf> Acesso em: 08 jun. 2007.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO. Resolução nº 006/00. Cuiabá: CEE/MT, 2000. Disponível em: < http:/

/www.seduc.mt.gov.br/conteudo.php?sid=163&parent=56> Acesso em: 08 jun. 2007.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.Deliberação CEE/SP nº 16/01. São Paulo: CEE/SP, 2001. Disponívelem: < http://www.ceesp.sp.gov.br/Deliberacoes/de_16_01.htm> Acesso em: 08 jun. 2007.

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO. Lei nº 7.715. São Luís: CGE, 2001. Disponível em: < http://www.ma.gov.br/2007/12/13/Pagina14.htm> Acesso em: 08 jun. 2007.

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO. Lei nº 8.197. São Luís: CGE, 2004. Disponível em: < http://www.ma.gov.br/2007/12/13/Pagina14.htm> Acesso em: 08 jun. 2007.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS. Resolução nº 003/02. Maceió: CEE/AL, 2002. Disponível em: < http://www.cee.al.gov.br/. Acesso em: 08 jun. 2007.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS. Resolução 465/03. Belo Horizonte: CEE/MG, 2003. Disponível em: < http://www.cee.mg.gov.br/resolucoescee.htm> Acesso em: 08 jun. 2007.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE. Resolução nº 019/2003. Aracajú: CEE/SE, 2003.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA. Resolução nº 108/03. Porto Velho: CCE/RO, 2003.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO MATO GROSSO DO SUL. Deliberação CEE/MS n° 7760. Campo Grande: CEEMS, 2004.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA. Decreto nº 3.882. Florianópolis: CEESC, 2005. Disponível em: < http://www.cee.sc.gov.br/legisla.htm> Acesso em: 08 jun. 2007.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ. Resolução nº 404/2005. Fortaleza: CEECE, 2005. Disponível em: <http://www.cec.ce.gov.br/> Acesso em: 08 jun. 2007. CONSELHO ESTADUAL DE

EDUCAÇÃO DO AMAPÁ. Resolução nº 14/06 - CEE/AP. Macapá: CEEAM, 2006. CONSELHO ESTADUAL E EDUCAÇÃO DO PARANÁ. Deliberação nº 01/06-PR. Curitiba: CEEPR, 2006. Disponível em: Acesso em: 08 jun. 2007.

ZIMERMANN, Roque. Ensino religioso: uma grande mudança. Brasília: Câmara dos deputados, 1997.

Téléchargements

Publiée

2008-07-17

Comment citer

Klein, R., & Azevedo Junqueira, S. R. (2008). ASPECTOS REFERENTES À FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE ENSINO RELIGIOSO. Revista Diálogo Educacional, 8(23), 221–243. https://doi.org/10.7213/rde.v8i23.4027