Migrantes e educação
a bioética como ferramenta em defesa da dignidade e do enfrentamento às vulnerabilidades
DOI :
https://doi.org/10.7213/1981-416X.24.081.DS03Résumé
Os deslocamentos migratórios internacionais constituem um fenômeno social que impacta na vida de milhares de pessoas, especialmente as crianças em idade escolar. A vida em outro país implica em mudanças, adaptações, aprendizados, na busca por direitos e ao mesmo tempo na preservação de sua história de vida. Para garantir a dignidade humana e um mínimo de qualidade de vida dos migrantes, documentos supranacionais foram sendo elaborados. A bioética com sua Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos também se empenhou em garantir a dignidade e o respeito de todos em situação de vulnerabilidade. A rede Municipal de Educação de Curitiba, objeto desse estudo, conta com a presença de muitos estudantes migrantes de países que estão em guerra, ou de países com sérias dificuldades políticas e econômicas. Frente a esse cenário, essa pesquisa pretende investigar como a bioética pode contribuir com o processo de educação dos migrantes de modo a garantir-lhes um contexto humanitário com a proteção da dignidade humana? A metodologia da pesquisa é de caráter teórico documental com análise e comparação dos documentos e diretrizes internacionais referentes aos direitos dos imigrantes à educação com os documentos da rede Municipal de Educação de Curitiba. A discussão do corpus documental será realizada em perspectiva interdisciplinar. O estudo permite concluir que para que os princípios da bioética possam ser eficazes, de modo a preservar a dignidade e o respeito do estudante migrante, é preciso criar condições adequadas de inclusão escolar.
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Références
ACNUR. Agência da ONU para refugiados. Declaração de Nova York é “uma oportunidade única” para refugiados, afirma Chefe de Proteção do ACNUR. 30 set. 2016. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/2016/09/30/declaracao-de-nova-york-e-uma-oportunidade-unica-para-refugiados-afirma-chefe-de-protecao-do-acnur/. Acesso em: 20 nov. 2023.
ACNUR. Agência da ONU para refugiados. Educação de Refugiados do ACNUR de 2023. Novo relatório do ACNUR revela que mais de 7 milhões de crianças refugiadas estão fora da escola. 8. set. 2023. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/2023/09/08/novo-relatorio-do-acnur-revela-que-mais-de-7-milhoes-de-criancas-refugiadas-estao-fora-da-escola/#:~:text=O%20relat%C3%B3rio%20revela%20que%2C%20at%C3%A9,n%C3%A3o%20estejam%20matriculadas%20na%20escola. Acesso em 05 nov. 2023.
ACNUR. Agência da ONU para refugiados. ACNUR: deslocamento global atinge novo recorde e reforça tendência de crescimento da última década. 15 jun. 2022. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/2022/06/15/acnur-deslocamento-global-atinge-novo-recorde-e-reforca-tendencia-de-crescimento-da-ultima-decada/#:~:text=Por%20volta%20de%20maio%20de,que%20perturbaram%20a%20ordem%20p%C3%BAblica. Acesso em 04 nov. 2023.
ACNUR. Agência da ONU para refugiados. Guia para pais e educadores sobre integração de crianças e adolescentes refugiadas nas escolas. 2021. Disponível em: https://educacaoeterritorio.org.br/wp-content/uploads/2022/01/5a0238_c0428c900687484c884c6ddf7096d2bd_compressed_compressed.pdf. Acesso em: 11 nov. 2023.
BAENA, A. P. R. Políticas públicas educacionais brasileiras: a recepção da criança migrante e refugiada no espaço escolar da rede pública de educação. 2020. 132 f. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Políticas Públicas) — Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2020.
BAUMAN, Z. Estranhos à nossa porta. Rio de Janeiro: Zahar, 2017.
BEAUCHAMP, T.; CHILDRESS, J. Princípios de ética biomédica. São Paulo: Edições Loyola, 2002.
BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Brasília, DF: 2017. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=13445&ano=2017&ato=fadMTRU5EeZpWTbd4. Acesso em: 6 nov. 2023.
CUNHA, M. M. L. C. Cultura com aspas: e outros ensaios. São Paulo: Cosac Naify, 2009.
CURITIBA. Câmara Municipal de Curitiba. Lei nº 14.681, de 24 de junho de 2015. Aprova o Plano Municipal de Educação – PME, da cidade de Curitiba. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/2015/1469/14681/lei-ordinaria-n-14681-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educacao-pme-da-cidade-de-curitiba. Acesso em: 07 nov. 2023.
CURITIBA. Conselho Municipal de Educação. Deliberação CME nº 01/2019. Diário Oficial Eletrônico. Atos do Município de Curitiba. Nº 44, Ano VIII, 06 mar. 2019. Disponível em: https://mid-educacao.curitiba.pr.gov.br/2019/3/pdf/00203693.pdf. Acesso em: 08 dez. 2023.
CURITIBA. Secretaria Municipal da Educação. Cidade Educadora: Novos materiais da Educação enriquecem acervo de práticas da rede municipal de ensino. 11 dez. 2022. Disponível em: https://educacao.curitiba.pr.gov.br/noticias/cidade-educadora-cidade-educadora-novos-materiais-da-educacao-enriquecem-acervo-de-praticas-da-rede-municipal-de-ensino-de-praticas-da-rede-municipal-de-ensino/26295/. Acesso em: 7 nov. 2023.
CURITIBA. Secretaria Municipal de Educação. Caderno de Orientações Pedagógicas para o acolhimento de estudantes migrantes. Curitiba: Prefeitura Municipal, 2022.
CURITIBA. Secretaria Municipal de Educação. Caderno de Orientações Pedagógicas para o acolhimento de estudantes migrantes. Curitiba: Prefeitura Municipal, 2022.
CURITIBA. Secretaria Municipal de Educação. Instrução Normativa nº 4. Normatiza os procedimentos para registros em documentos escolares classificação e reclassificação, nas escolas municipais que ofertam o ensino fundamental e suas modalidades. Curitiba, 3 de maio de 2021. Disponível em: http://mid-educacao.curitiba.pr.gov.br/2021/5/pdf/00294860.pdf. Acesso em: 07 nov. 2023.
DERRIDA, J. Anne Dufourmantelle convida Jacques Derrida a falar da hospitalidade. São Paulo: Escuta, 2003.
ENGELHARDT, T. Bioética global: o colapso do consenso. São Paulo: Paulinas, 2012.
FOUCAULT, M. Arqueologia do saber. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2013.
FRIEDRICH, T. S.; MELO-PFEIFER, S.; RUANO, B. Direito à educação linguística de alunos migrantes e refugiados: Reflexões sociopolíticas, sociolinguísticas e educativas em torno dos casos Brasileiro e Alemão. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, v. 29, n. 70, p. 1-27, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.14507/epaa.29.5711.
OLIVEIRA, T; CAVALCANTI, L; MACEDO, M. Dados Consolidados da Imigração no Brasil 2020. Observatório das Migrações Internacionais; Ministério da Justiça e Segurança Pública/ Departamento de Migrações, DF: OBMigra, 2021. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/dados/relatorios_conjunturais/2020/Dados_Consolidados_da_Imigra%C3%A7%C3%A3o_no_Brasil_-_2020.pdf. Acesso em: 07 nov. 2023.
ONU. Organização da Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91601-declara%C3%A7%C3%A3o-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 15 nov. 2023.
ONU. Organização das Nações Unidas. Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular. 8 dez. 2018. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2018/12/1650601. Acesso em: 18 nov. 2023.
ONU. Organização das Nações Unidas. Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias. 2003. Disponível em: http://acnudh.org/wp-content/uploads/2012/08/Conven%C3%A7%C3%A3o-Internacional-para-a-Prote%C3%A7%C3%A3o-dos-Direitos-Humanos-de-todos-os-Trabalhadores-Migrantes-e-Membros-de-suas-Fam%C3%ADlias.pdf. Acesso em: 05 nov. 2023.
PARANÁ. Conselho Estadual de Educação. Deliberação nº 09/2001, de 01 de outubro de 2001. Matrícula de ingresso, por transferência e em regime de progressão parcial; o aproveitamento de estudos; a classificação e a reclassificação; as adaptações; a revalidação e equivalência de estudos feitos no exterior e regularização de vida escolar em estabelecimentos que ofertam Ensino Fundamental e Médio nas suas diferentes modalidades. Disponível em: https://www.cee.pr.gov.br/Pagina/2001-Deliberacoes. Acesso em: 5 nov. 2023.
PARANÁ. Secretaria de Justiça, Família e Trabalho. II Plano Estadual de Políticas Públicas para a Promoção e Defesa dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná 2022-2025. Curitiba: SEJUF, 2022. Disponível em: https://www.aen.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-06/segundo_plano_estadual_de_politicas_publicas_para_migrantes_refugiados_e_apatridas.pdf. Acesso em: 14 nov. 2023.
POTTER, V. R. Bioética global. São Paulo: Edições Loyola, 2018.
RAWLS, J. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
ROCHA, A. S. P. S.; CUNHA, T. R.; GUIOTOKU, S.; MOYSÉS, S. T. Acesso de migrantes haitianos à saúde pública: uma questão bioética. Revista Bioética, v. 28, n. 2, p. 384-389, 2020. Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/1906/2399. Acesso em: 07 nov. 2023.
SANTOS, B. S. Os Direitos Humanos na pós-modernidade. Coimbra: Oficina do Centro de estudos de Coimbra, 1989.
SCHENA, A. M. Ações de acolhimento e atendimento de crianças imigrantes com deficiência na rede municipal de ensino de Curitiba. 2023. 75 f. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Políticas Públicas) — Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2023.
SGANZERLA, A.; PESSINI, L.; ZANELLA, D. C. A bioética de Francisco: elementos para a construção de uma bioética global cristã. Horizonte, v. 18, n. 56, p. 675-702, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.5752/P.2175-5841.2020v18n56p675. Acesso em: 07 nov. 2023.
UNESCO. Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000146180_por. Acesso em: 15 nov. 2023.
UNESCO. Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Declaração de Incheon: Educação 2030: Rumo a uma educação de qualidade inclusiva e equitativa e à educação ao longo da vida para todos. 2015. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000233137_por. Acesso em: 11 nov. 2023.
UNESCO. Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Educação 2030: Declaração de Incheon e Marco de Ação, rumo a uma educação de qualidade inclusiva e equitativa e à educação ao longo da vida para todos. 2016. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000243278_por. Acesso em: 11 nov. 2023.
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