O Direito à educação sob os pressupostos teóricos do pensamento complexo

contribuições para a docência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/1981-416X.23.078.DS10

Resumo

O objetivo deste artigo é indicar as possibilidades de reflexão sobre o direito à educação nos processos de formação inicial e continuada de professores tendo como base teórica o pensamento complexo. A reflexão foi elaborada a partir de um cotejamento dos documentos legais que tratam sobre o direito à educação, sendo estes:  as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (BRASIL, 2010) e a Base Nacional Comum Curricular para a Educação Básica (BRASIL, 2018). Para a análise tomou-se como referência bibliográfica as produções de Morin (2000, 2001 e 2002) que tratam dos conceitos indivíduo, humanidade e natureza humana.  Considerou-se que o conceito de direito à educação presente nos referidos documentos legais requer uma concepção complexa do indivíduo interdependente à sociedade a qual pertence no contexto de uma rede de interações que ampliam a concepção sobre o direito à educação no contexto da formação de professores como direito social de pertencimento da sociedade. O direito social à educação deve considerar as múltiplas dimensões da vida e suas complexas relações, reconhecendo a interconexão de todos os aspectos da vida para promover processos educativos que favoreçam à solidariedade, à cooperação e ao diálogo entre indivíduos e grupos sociais como um todo num processo de permanente construção e manutenção da Democracia. Os pressupostos teóricos do pensamento complexo podem colaborar para que produção de um conhecimento pertinente sobre o direito à educação. Conhecimento que religue os saberes, que compreenda multidimensional dos fenômenos com vista à uma nova postura epistemológica sobre a concepção de vida e de educação.

 

Palavras-chave: Direito à Educação; Formação de professores; Pensamento Complexo.

Downloads

Biografia do Autor

Ricardo Antunes de Sá, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Pedagogo (UFPR). Mestre em Educação (UFPR). Doutor em Educação (UNICAMP). Pós Doutor em Educação (PUC-PR). Professor Associado II (Setor de Educação - UFPR). Líder do Grupo de Estudos e Pesquisa Pedagogia, Complexidade e Educação - UFPR. Grupo de Pesquisa de Formação Docente, Currículo e Práticas Pedagógicas: paradigmas contemporâneos - UFPR. Grupo de Pesquisa Paradigmas Educacionais e Formação de Professores - PUC - PR.

Rosana de Sousa Pereira Lopes, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Doutora em Educação pela PUC/SP (2010) na área de Currículo. Mestre em Educação pela Universidade Metodista de Piracicaba/SP(2004). Especialista em Metodologia da Ação Docente pela UEL (2002) e Graduada em Pedagogia pela UEL (2000).

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

________. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996.

________. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2018.

________. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular: educação é a base. Brasília, DF, 2018. Disponível em: < http://basenacionalcomum.mec.gov.br/ >. Acesso em: 03 abr. 2023.

________. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, 2010.

________. Conselho Nacional de Educação. Resolução n. 2, de 1º de julho de 2015. Institui a Base Nacional Comum para a formação inicial de professores da Educação Básica. Brasília, DF: MEC, 2015

________. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CP n. 1, de 2 de julho de 2019. Brasília, DF: MEC, 2019.

ANTUNES, Ricardo. O Caracol e sua Concha: Ensaio sobre a Nova Morfologia do Trabalho. São Paulo: Boitempo Editorial, 2005.

CHAUI, Marilena. Cultura e Democracia: O Discurso Competente e Outros Ensaios. São Paulo: Cortez, 2017.

CURY, C. R. J. Direito à educação: direito humano e social. São Paulo: Cortez Editora, 2013.

__________. O direito à educação e a LDB. 17. ed. São Paulo: Cortez Editora, 2014.

FREITAS, Luiz Carlos de. Educação e direitos humanos: interações necessárias. Petrópolis: Vozes, 2012.

MANTOAN, M. T. E. Inclusão escolar: pontos e contrapontos. São Paulo: Summus, 2006.

MORIN, Edgar. O método 3. O Conhecimento do Conhecimento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998.

____________. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 3. ed. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2000.

____________. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Tradução Eloá Jacobina, 5. ed. Rio, de janeiro: Bertrand Brasil, 2001.

____________. O método 5. A humanidade da humanidade: a identidade humana. Trad. Juremir Machado da Silva. Porto Alegre: Sulina, 2002.

_____________. Amor, poesia e sabedoria. Tradução Edgar de Assis Carvalho. 6. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.

_____________; BAUDRILLARD, Jean. A violência do mundo. Tradução de Leneide Duarte-Plon. Rio de Janeiro: Anima Editora, 2004.

____________. Introdução ao pensamento complexo. Lisboa: Instituto Piaget, 2008.

____________. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. 19. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.

____________. Os caminhos do conhecimento: sete saberes para uma educação do futuro. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011.

___________; VIVERET, Patrick. Como viver em tempo de crise. Tradução Clóvis Marques. Rio de Janeiro: Betrand Brasil, 2013.

____________. Ensinar a viver: manifesto para mudar a educação. 3. ed. Porto Alegre: Sulina, 2015.

Downloads

Publicado

2023-08-15

Como Citar

de Sá, R. A., & Lopes, R. de S. P. (2023). O Direito à educação sob os pressupostos teóricos do pensamento complexo: contribuições para a docência. Revista Diálogo Educacional, 23(78), 1115–1134. https://doi.org/10.7213/1981-416X.23.078.DS10