A educação infantil como direito: uma dimensão da materialização das políticas para a infância
DOI :
https://doi.org/10.7213/dialogo.educ.10221Résumé
O presente artigo discute a educação infantil como direito, defendendo-a como resultado de lutas históricas, embates, correlação de forças, em que a garantia legal não significa a efetivação destes. Realizamos uma análise dos documentos nacionais que reconhecem a educação infantil como direito que são: a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conclui-se que se trata de um embate social e político e não apenas jurídico-legal e, apesar de avanços consideráveis, muito há que ser feito para que a educação da primeira infância se materialize.Téléchargements
Références
ABREU, H. Para além dos direitos: cidadania e hegemonia no mundo moderno. Rio de janeiro: Ed. UFRJ, 2008.
ANDERSON, P. Balanço do neoliberalismo. In: SADER, E.; GENTILI, P. Pós- -neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. 1. reimp. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995. p. 9-23.
ARCE, A. Compre o kit neoliberal para a educação infantil e ganhe grátis os dez passos para se tornar um professor reflexivo. Educação e Sociedade, v. 22, n. 74, 2001. doi:10.1590/S01013302001000100014.
BARBALET, J. M. A cidadania. Lisboa: Estampa, 1989.
BAZÍLIO, L. C. Avaliando a implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente. In: BAZILIO, L. C.; KRAMER, S. Infância, educação e direitos humanos. São Paulo: Cortez, 2003. p. 19-28.
BEHRING, E. R.; BOSCHETTI, I. Política social: fundamentos e história. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2008.
BÓRON, A. Os “novos Leviatãs” e a pólis democrática: neoliberalismo, decomposição estatal e decadência da democracia na América Latina. In: SADER, E.; GENTILI, P. Pós-neoliberalismo II: que Estado para que democracia?. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 1999. p. 7-67.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL, Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm>. Acesso em: 16 jul. 2013.
BRASIL. Lei n. 8.069/90 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre a proteção integral à criança e do adolescente. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=102414>. Acesso em: 16 jul. 2013.
BRASIL. Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ leis/l9394.htm>. Acesso em: 16 jul. 2013.
BRESSER PEREIRA, L. C. Da administração pública burocrática à gerencial. In: SPINK, P. (Org.). Reforma do Estado e administração pública gerencial. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2006. p. 237- 270.
COUTINHO, C. N. Contra a corrente: ensaios sobre democracia e socialismo. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Cortez, 2008.
CURY, C. R. J. A educação infantil como direito. In: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO. Subsídios para credenciamento e funcionamento de instituições de educação infantil. Brasília: MEC/SEF/COEDI, 1998. v. 2.
FAJARDO, S. P. Retórica e realidade dos direitos da criança no Brasil. In: MAHRA, M. L.; BRAGAGLIA, M. (Org.). Conselho tutelar: gênese, dinâmica e tendências. Canoas: Ed. Ulbra, 2002. p. 41-69.
FALEIROS, V. P. Infância e processo político no Brasil. In: RIZZINI, I.; PILOTTI, F. (Org.). A arte de governar crianças: a história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil. 2. ed. rev. São Paulo: Cortez, 2009. p. 33-96.
FRIGOTTO, G. A produtividade da escola improdutiva: um reexame das relações entre educação e estrutura econômico-social e capitalista. 2. ed. São Paulo: Cortes, 1984.
FÜLLGRAF, J. B. G. A infância de papel e o papel da infância. Florianópolis, 2001. Disponível em: <http://www.ced.ufsc.br/^ndi/doc/jodete.zip.>. Acesso em: 14 set. 2008.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira, 2008. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacaocondicaodevida/indicadoresminimos/sinteseindicsociais2008/default.shtm>. Acesso em: 3 set. 2008.
MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1967.
MÉSZÁROS, I. Filosofia, ideologia e ciência social: ensaios de negação e afirmação. São Paulo: Ensaio, 1993.
ROSEMBERG, F. O movimento de mulheres e a abertura política no Brasil: o caso da creche. Cadernos de Pesquisa, n. 51, p. 73-79, nov. 1984.
SOLARI, U. C. Livro I – Parte Geral – Título I – das disposições preliminares. In: CURY, M.; SILVA, A. F. A.; MENDEZ, E. G. (Coord.). Estatuto da criança e do adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. São Paulo: Malheiros, 1992. p. 14-15.
Téléchargements
Publiée
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
O(s) autor(es) transfere(m), por meio de cessão, à EDITORA UNIVERSITÁRIA CHAMPAGNAT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.659.820/0009-09, estabelecida na Rua Imaculada Conceição, n.º 1155, Prado Velho, CEP 80.215-901, na cidade de Curitiba/PR, os direitos abaixo especificados e se compromete a cumprir o que segue:
- Os autores afirmam que a obra/material é de sua autoria e assumem integral responsabilidade diante de terceiros, quer de natureza moral ou patrimonial, em razão de seu conteúdo, declarando, desde já, que a obra/material a ser entregue é original e não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
- Os autores concordam em ceder de forma plena, total e definitiva os direitos patrimoniais da obra/material à EDITORA UNIVERSITÁRIA CHAMPAGNAT, a título gratuito e em caráter de exclusividade.
- A CESSIONÁRIA empregará a obra/material da forma como melhor lhe convier, de forma impressa e/ou on line, inclusive no site do periódico da EDITORA UNIVERSITÁRIA CHAMPAGNAT, podendo utilizar, fruir e dispor do mesmo, no todo ou em parte, para:
- Autorizar sua utilização por terceiros, como parte integrante de outras obras.
- Editar, gravar e imprimir, quantas vezes forem necessárias.
- Reproduzir em quantidades que julgar necessária, de forma tangível e intangível.
- Adaptar, modificar, condensar, resumir, reduzir, compilar, ampliar, alterar, mixar com outros conteúdos, incluir imagens, gráficos, objetos digitais, infográficos e hyperlinks, ilustrar, diagramar, fracionar, atualizar e realizar quaisquer outras transformações, sendo necessária a participação ou autorização expressa dos autores.
- Traduzir para qualquer idioma.
- Incluir em fonograma ou produção audiovisual.
- Distribuir.
- Distribuir mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permite ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário.
- Incluir e armazenar em banco de dados, físico, digital ou virtual, inclusive nuvem.
- Comunicar direta e/ou indiretamente ao público.
- Incluir em base de dados, arquivar em formato impresso, armazenar em computador, inclusive em sistema de nuvem, microfilmar e as demais formas de arquivamento do gênero;
- Comercializar, divulgar, veicular, publicar etc.
- Quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
- Os autores concordam em conceder a cessão dos direitos da primeira publicação (ineditismo) à revista, licenciada sob a CREATIVE COMMONS ATTRIBUTION LICENSE, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria.
- Os autores autorizam a reprodução e a citação de seu trabalho em repositórios institucionais, página pessoal, trabalhos científicos, dentre outros, desde que a fonte seja citada.
- A presente cessão é válida para todo o território nacional e para o exterior.
- Este termo entra em vigor na data de sua assinatura e é firmado pelas partes em caráter irrevogável e irretratável, obrigando definitivamente as partes e seus sucessores a qualquer título.
- O não aceite do artigo, pela EDITORA UNIVERSITÁRIA CHAMPAGNAT, tornará automaticamente sem efeito a presente declaração.