Ética e conhecimento na formação da pessoa (professor): uma abordagem no âmbito da História da Educação
DOI:
https://doi.org/10.7213/dialogo.educ.6094Resumo
Neste artigo teceremos algumas considerações sobre a importância da ética como virtudetanto na formação da pessoa cidadã como na realização da pesquisa em educação, umavez que consideramos o ensino e a pesquisa faces da mesma moeda. Partimos da premissaque a ética se expressa nos atos cotidianos da pessoa, por conseguinte, também nas pesquisas.Destacamos que a escolha para o recorte deste texto origina-se do lócus de ondeparte nosso discurso, isto é, da condição de historiadora e historiadora da educação.É, portanto, deste campo que problematizaremos a ética como virtude essencial no ensinoe na pesquisa em história da educação. Esclarecemos, também, que concebemos a história e a educação como ações ou práticas humanas na sua totalidade e sob a perspectivada longa duração. Assim, salientamos que trataremos ambas sempre amalgamadase fundamentaremos, teoricamente, nosso discurso por meio de atores da e na história.Downloads
Referências
ARISTÓTELES. Ética à Nicômaco. Brasília: Ed. UnB, 1985.
BLOCH, M. L. B. Apologia da história, ou, o ofício de historiador. Rio de
Janeiro: J. Zahar, 2001.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 23 dez. 1996. p. 27833. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=75723>. Acesso em: 23 jul. 2011.
BRASIL. Ministério de Educação e do Desporto. Conselho Nacional de Educação/ Conselho Pleno. Resolução CNE/CP 1, de 15 maio de 2006. Institui diretrizes curriculares nacionais para o curso de graduação em pedagogia, licenciatura. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 15 maio 2006. seção 1, p. 11. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rcp01_06.pdf>. Acesso em: 23 jul. 2011.
COMÉNIO. Didáctica Magna. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1985.
CURY, C. R. J. Lei de Diretrizes e Bases e perspectivas da educação nacional. Revista Brasileira de Educação, n. 8, p. 72-85, 1998.
DIAS SOBRINHO, J. Educação superior, globalização e democratização: qual universidade? Revista Brasileira de Educação, n. 28, p. 164-173, 2005.
GUIZOT, F. História da civilização na Europa. Lisboa: João Antonio Maria,
LA BOÉTIE, É. Discurso da servidão voluntária. São Paulo: Martin Claret,
LIBÂNEO, J. C. Diretrizes curriculares da pedagogia: imprecisões teóricas e concepção estreita da formação profissional de educadores. 2006. Disponível em:
<http://www.cedes.unicamp.br>. Acesso em: 19 maio 2011.
LUFT, L. Os filhos do lixo. 2010. Disponível em:
br/140410/filhos-lixo-p-026.shtml>. Acesso em: 18 jun. 2010.
TOMÁS DE AQUINO. Escritos políticos. Petrópolis: Vozes, 1995.
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