Dever constitucional de monitorar políticas públicas: uma análise a partir do Programa Nacional Lixão Zero no Nordeste brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v17i2.33849

Palavras-chave:

monitoramento; políticas públicas; Programa Nacional Lixão Zero; desenvolvimento sustentável; direito ambiental.

Resumo

O artigo pretende responder a duas perguntas geradoras da pesquisa: (i) considerando a amostra analisada, quais os resultados e a efetividade do Programa Nacional Lixão Zero na destinação adequada dos resíduos sólidos dos cinco municípios do Nordeste brasileiro contemplados pelos convênios firmados com a União; e (ii) se o referido programa conta com mecanismos estruturados de monitoramento de seus resultados. A pesquisa justifica-se pela escassez de estudos empíricos sobre os efeitos do programa no Nordeste brasileiro, além de contribuir para a investigação acerca da concretização dos direitos fundamentais. Os resultados da pesquisa revelaram resultados limitados do programa com claro descompasso entre recursos investidos (inputs), bens ou serviços entregues (outputs) e resultados efetivamente alcançados (outcomes), bem como a inexistência de mecanismos de monitoramento estruturados. A conclusão apurada é a de que a ausência de mecanismos de monitoramento se relaciona com a baixa efetividade da política, sendo relevantes também a ausência de critérios racionais e explícitos na seleção dos entes beneficiados, e a falta de transparência e de prestação adequada de informações acerca do programa. Tais conclusões são relevantes para o desenho e a implementação das políticas públicas no país, sobretudo aquelas organizadas pela União e implementadas através de convênios com Municípios.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ana Paula de Barcellos, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, RJ, Brasil)

Professora Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, RJ, Brasil). Pós-doutorado pela Harvard University . Doutora e Mestra em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, RJ, Brasil).

 

 

Yago Nunes dos Santos, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Brasil).

Doutorando em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Brasil). Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (Salvador, BA, Brasil).

Referências

AMARAL, Gustavo. Direito, escassez & escolha: em busca de critérios Jurídicos para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RESÍDUOS E MEIO AMBIENTE. Índice de sustentabilidade da limpeza urba-na. São Paulo, 2023.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. Controladoria Geral da União. Portal da Transparência. Disponível em https://portaldatransparencia.gov.br/convenios/890762?ordenarPor=data&direcao=desc. Acesso em 04 jul. 2024e.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Portal da Transparência. Disponível em https://portaldatransparencia.gov.br/convenios/891239?ordenarPor=data&direcao=desc. Acesso em 04 jul. 2024f.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Portal da Transparência. Disponível em https://portaldatransparencia.gov.br/convenios/930163?ordenarPor=data&direcao=desc. Acesso em 04 jul. 2024g.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Portal da Transparência. Disponível em https://portaldatransparencia.gov.br/convenios/931876?ordenarPor=data&direcao=desc. Acesso em 04 jul. 2024h.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Portal da Transparência. Disponível em https://portaldatransparencia.gov.br/convenios/901015?ordenarPor=data&direcao=desc. Acesso em 04 jul. 2024i.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Portal da Transparência. Disponível em https://portaldatransparencia.gov.br/convenios/901016?ordenarPor=data&direcao=desc. Acesso em 04 jul. 2024j.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Portal da Transparência. Disponível em https://portaldatransparencia.gov.br/convenios/937896?ordenarPor=data&direcao=desc. Acesso em 04 jul. 2024k.

BRASIL. Governo Federal. Portal TransfereGov. Disponível em: https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/ConsultarProposta/PreenchaOsDadosDaConsultaConsultar.do?tipo_consulta=CONSULTA_RAPIDA. Acesso em 14 jul. 2024l.

BRASIL. Governo Federal. Portal TransfereGov. Disponível em: https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/DetalharRelatoriosExecucaoBensAdquiridos/DetalharItemVoltarParaVisualizacao.do. Acesso em 03 ago. 2024n.

BRASIL. Governo Federal. Portal TransfereGov. Disponível em: https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/prestacao/prestacaocontas/ManterPrestacaoConta/manterPrestacaoContas.jsf. Acesso em 03 ago. 2024o.

BRASIL. Ministério das cidades. Painel de manejo dos resíduos sólidos. Disponível em https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/saneamento/snis/painel/rs. Acesso em 26 jun. 2024a.

BRASIL. Ministério das Cidades. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento: Série Histórica. Disponível em: http://app4.mdr.gov.br/serieHistorica/ . Acesso em 03 ago. 2024p.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana: Programa Nacional Lixão Zero. Disponível em https://www.gov.br/mma/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programa-projetos-acoes-obras-atividades/agendaambientalurbana/lixao-zero. Acesso em 26 jun. 2024. Brasília, DF: MMA, 2019.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resposta à consulta nº 02303.004972/2024-70 realizada com base na Lei de Acesso à Informação. 05 abr. 2024. Disponível em https://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&codigo_verificador=1610912&codigo_crc=CF9E3B56&hash_download=d9906aad455ec49665eab4bb1f955d43eb2cbbd4eb3b31da1651f7892691995e5530da184d1b99c36a864164921fa49a9fd0964f32b6b14fbbb6da27a63a44d4&visualizacao=1&id_orgao_acesso_externo=0. Acesso em 04 jul. 2024b.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resposta à consulta nº 02303.006360/2024-11 realizada com base na Lei de Acesso à Informação. 24 abr. 2024c.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resposta à consulta nº 02303.008314/2024-57 realizada com base na Lei de Acesso à Informação. 24 maio 2024d.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resposta à consulta nº 02303.009372/2024-06 realizada com base na Lei de Acesso à Informação. 05 abr. 2024. Disponível em https://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&codigo_verificador=1672915&codigo_crc=AE6BD139&hash_download=482e94842aca7f45e8643fd93893e476ddba1fdb475649e608cf9e92507170ea44bcdbbde676776640fb2777cd495df11d8a1535950027be2d12833fb11c6a42&visualizacao=1&id_orgao_acesso_externo=0. Acesso em 20 jul. 2024m.

CAPRA, Fritjof. A teia da vida. São Paulo: Cultrix, 1996.

DE BARCELLOS, Ana Paula. Políticas públicas e o dever de monitoramento: “levando os direitos a sério”. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 8, n. 2, p. 251-265, 2018.

DE OLIVEIRA, Aline Camila Silva et al. Caracterização e destinação dos resíduos sólidos domiciliares do município de Arapiraca-AL: uma abordagem sobre a produção per capta. Revista Ambientale, v. 2, n. 2, p. 48-57, 2010.

CARDOSO JÚNIOR, José Celso Pereira. Monitoramento estratégico de políticas públicas: requisitos tecnopolíticos, proposta metodológica e implicações práticas para a alta administração pública brasileira. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2015, p. 10-12. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/3536. Acesso em: 20 abr. 2025.

HOLMES, Stephen; SUSTEIN, Cass. O custo dos direitos: porque a liberdade depende dos impostos. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes, 2019.

HOWLETT, Michael; RAMESH, M.; PERL, Anthony. Políticas públicas: seus ciclos e subsistemas: uma abor-dagem integral. Trad. Francisco G. Heidemann. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

ITAPIPOCA. Prefeitura Municipal de Itapipoca-BA. Resposta à Consulta nº 20240513-0134 realizada com base na Lei de Acesso Informação. 27 maio 2024.

JANNUZZI, Paulo de Martino. Avaliação de programas sociais: conceitos e referenciais de quem a realiza. Estudos em Avaliação Educacional, São Paulo, v. 25, n. 58, p. 22–42, maio/ago, 2014, p. 32.

KRESNALIYSKA, Gergana. Monitoring of Public Policies-A Modern Tool of Good Governance. American Inter-national Journal of Contemporary Research, v. 5, n. 5, p. 43-47, 2015.

NORTON, Andy; ELSON, Diane. What’s behind the budget?: politics, rights and accountability in the budget process. London: ODI, 2002.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Agenda 21 global. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED), Rio de Janeiro, 1992. Versão em português. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 1992. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/se/agen21/ag21global/. Acesso em: 25 jan. 2026.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Sustainable Development Goals: The 17 Goals. United Nations. Disponível em: https://sdgs.un.org/goals. Acesso em: 25 jan. 2026.

RAEDER, Savio Túlio Oselieri. Ciclo de políticas: uma abordagem integradora dos modelos para análise de políticas públicas. Perspectivas em Políticas Públicas, v. 7, n. 13, p. 121-146, 2014.

RUSSAS, Prefeitura Municipal de Russas-CE. Resposta à Consulta nº 20240513-0062 realizada com base na Lei de Acesso à Informação. 14 maio 2024a.

RUSSAS. Prefeitura Municipal de Russas-CE. Portal da Transparência. Disponível em https://www.governotransparente.com.br/14099490?clean=false. Acesso em 14 jul. 2024b.

SARMENTO, Daniel. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88: por uma República inclusi-va. Revista da EMERJ, v. 20, p. 296-318, 2018.

SINDICATO DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA. Índice de sustentabilidade da limpeza urbana. São Paulo, 2019.

SINDICATO DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA. Índice de sustentabilidade da limpeza urbana. São Paulo, 2020.

SINDICATO DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA. Índice de sustentabilidade da limpeza urbana. São Paulo, 2021.

SINDICATO DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA. Índice de sustentabilidade da limpeza urbana. São Paulo, 2022.

SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, ano 8, nº 16, jul/dez 2006, p. 20-45, 2006.

TORITAMA. Prefeitura Municipal de Toritama-PE. Portal da transparência. Consulta nº P20240513805491 formulada com base na Lei de Acesso à Informação. 13 maio 2024. Disponível em https://toritama.pe.transparenciamunicipal.online/app/pe/toritama/1/acompanhe-seu-pedido. Acesso em 14 jul. 2024a.

TORITAMA. Prefeitura Municipal de Toritama-PE. Portal da Transparência. Disponível em https://transparencia.toritama.pe.gov.br/app/pe/toritama/1/despesas/despesas-gerais?do_search=1&do_search=1&txtAno=2024&txtDtInicioEmpenhos=15%2F12%2F2022&txtDtFimEmpenhos=14%2F07%2F2024&txtUnidade_orcamentaria=27001. Acesso em 14 jul. 2024b

Downloads

Publicado

2026-05-19

Como Citar

PAULA DE BARCELLOS, Ana; NUNES DOS SANTOS, Yago. Dever constitucional de monitorar políticas públicas: uma análise a partir do Programa Nacional Lixão Zero no Nordeste brasileiro . Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 17, n. 2, p. e700, 2026. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v17i2.33849. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/33849. Acesso em: 26 maio. 2026.