Políticas Editoriais

1. POLÍTICA DE CIÊNCIA ABERTA

As práticas de Ciência Aberta adotadas pela revista são:

1.1. Declaração de acesso aberto: acesso livre e imediato ao conteúdo

A revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento. Ela adere à definição do DOAJ de acesso aberto (open access): Acesso Aberto é a condição "em que o detentor dos direitos autorais de um trabalho acadêmico concede direitos de uso a outros usando uma licença aberta (Creative Commons ou equivalente), permitindo acesso gratuito imediato ao trabalho e permitindo que qualquer usuário leia, baixe, copie, distribua, imprima, pesquise ou crie links para os textos completos dos artigos, transmita-os como dados para software ou use-os para qualquer outra finalidade legal" (https://doaj.org/apply/guide/).

A revista adota a licença Creative Commons Attribution 4.0 International License (CC-BY), tanto em relação ao conteúdo do seu site, quanto em relação aos artigos publicados no periódico, com retenção dos direitos autorais pelos(as) autores(as).

1.2. Preprints, Pós-prints e Autoarquivamento

Para fins de ampliação da difusão do conhecimento e agilidade no processo de divulgação de resultados das pesquisas, a Revista autoriza e incentiva o depósito dos artigos submetidos nos seguintes servidores de preprints:

Preprints são artigos ainda não avaliados por pares dentro do processo editorial de um periódico científico, ou já avaliados mas ainda não publicados. Eles podem ser depositados em servidores certificados sem que isso comprometa a originalidade da pesquisa. Em tais casos, os(as) autores(as) devem estar cientes de que:

a) É imprescindível informar, no momento da submissão, nos “Comentários ao Editor”, que o artigo se encontra depositado em um dos servidores acima e indicar o link com o DOI do preprint.

b) O depósito do artigo como preprint em um dos servidores acima torna o trabalho público e permite eventual identificação de autoria. Por esse motivo, ao realizar o depósito do artigo como preprint o(a) autor(a) tem ciência de que os(as) avaliadores(as) poderão, ocasionalmente, vir a conhecer a autoria do trabalho avaliado, tornando o processo de double blind peer review (avaliação por pares com duplo anonimato, do/a autor/a e dos/as avaliadores/as) em single blind peer review (avaliação por pares com anonimato simples), na qual apenas o anonimato de uma das partes do processo - os/as avaliadores/as - é assegurado.

c) Se o artigo for depositado em um repositório como preprint e for rejeitado por esta revista no processo de avaliação, posteriormente só poderá ser submetido a outras revistas que também admitam artigos já depositados como preprint.

A Revista autoriza, além do depósito dos artigos submetidos como preprint, o autoarquivamento da versão final publicada do artigo (pós-print) em qualquer servidor ou repositório de acesso aberto, tais como Academia.edu e ResearchGate, bem como em redes sociais e sites institucionais ou pessoais. 

1.3. Dados abertos

Como forma de promover a acessibilidade aos dados, a transparência e a reprodutibilidade das pesquisas, a revista adota parâmetros para o compartilhamento dos dados de pesquisa. Os artigos que, além de revisão bibliográfica, se basearem em dados empíricos coletados pelos(as) autores(as) (exemplos: conjunto de decisões de um determinado tribunal; entrevistas realizadas com participantes) deverão obrigatoriamente depositar os arquivos com os dados de pesquisa em um repositório oficial de dados de pesquisa (exemplo: FigShare). Após o depósito dos dados de pesquisa em um repositório oficial, o artigo deverá obrigatoriamente incluir na lista de referências ao final, além da bibliografia citada, a referência completa aos dados de pesquisa utilizados, contendo os seguintes elementos: SOBRENOME, Nome. Título do conjunto de dados[dataset]. Dia, mês e ano. SciELO Data. DOI: link do DOI. Se o artigo utilizar mais de um conjunto ou subconjunto de dados, cada um deles (dataset) deve ser citado na lista de referências de forma independente. Ao final do artigo, deverá ser incluída uma seção chamada “Disponibilidade de dados”, informando o link de acesso ao conjunto de dados disponível no repositório oficial. No caso de haver restrições ao compartilhamento dos dados por motivos éticos ou legais, elas devem ser informadas no momento da submissão do artigo.

2. POLÍTICA DE ÉTICA E BOAS PRÁTICAS NA PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA

A revista, com o objetivo de assegurar um processo de editoração, avaliação e publicação de artigos com ética e integridade científica, utiliza como parâmetros para a orientação de seus editores, membros do Conselho Editorial, avaliadores(as) e autores(as) os seguintes documentos:

A seguir, apresenta-se uma síntese dos principais deveres endereçados a editores(as), autores(as) e avaliadores(as), os quais não excluem outros presentes nos documentos acima indicados, que devem ser considerados como parte integrante da Política de Ética e Boas Práticas da revista:

Deveres do Editor:

  • Decisão de publicação: o editor é responsável por decidir quais artigos submetidos à revista devem ser publicados. O editor é guiado pelas políticas decididas pelo Conselho Editorial. Essas políticas devem obedecer às exigências legais em vigor sobre difamação, violação de direitos autorais e plágio. Para tomada de decisões o editor pode consultar o Conselho Editorial e os pareceristas.
  • Transparência e respeito: o editor deve avaliar os manuscritos submetidos sem levar em conta a raça, sexo, a orientação sexual, a crença religiosa, a origem étnica, a nacionalidade ou a filosofia política dos autores.
  • Confidencialidade: o editor e demais membros da equipe editorial não devem divulgar qualquer informação sobre um manuscrito submetido, a não ser aos pareceristas e os conselheiros editoriais.
  • Divulgação e conflitos de interesse: O editor não deve utilizar materiais inéditos divulgados em um manuscrito submetido em pesquisas próprias sem o consentimento expresso e por escrito do autor. O editor deve recusar avaliar os manuscritos em que tenha conflitos de interesse por questões competitivas, colaborativas ou outros relacionamentos ou ligações com qualquer um dos autores, empresas ou (possivelmente) instituições ligadas aos manuscritos.
  • Envolvimento e cooperação em investigações: o editor deve tomar medidas necessárias cabíveis quando foram apresentadas reclamações éticas a respeito de um manuscrito submetido ou artigo publicado.

Deveres dos Pareceristas:

  • Contribuição para as decisões editoriais: a revisão dos pareceristas auxilia o editor na tomada de decisões editoriais e por meio das comunicações com o autor também pode auxiliar o mesmo na melhora do artigo.
  • Pontualidade: qualquer avaliador de artigo que não se sinta qualificado para analisar o artigo ou sabe que a sua imediata leitura será impossível deve notificar imediatamente o editor.
  • Confidencialidade: os trabalhos recebidos para análise devem ser tratados como documentos confidenciais. Eles não devem ser mostrados ou discutidos com os outros.
  • Padrões de objetividade: os pareceres devem ser conduzidos de forma objetiva. Os pareceristas devem expressar seus pontos de vista de maneira clara e apoiados em argumentos.
  • Sobre as fontes: os pareceristas devem identificar trabalhos publicados relevantes que não foram citados pelos autores. O parecerista deve chamar a atenção do editor sobre qualquer semelhança substancial ou sobreposição entre o manuscrito em questão e qualquer outro artigo publicado de que tenha conhecimento pessoal.
  • Divulgação e conflito de interesses: informações privilegiadas ou ideias obtidas pelo parecerista por meio da leitura dos manuscritos devem ser mantidas em sigilo e não devem utilizadas para proveito pessoal. O parecerista não deve avaliar manuscritos em que tenha conflitos de interesse por questões competitivas, colaborativas ou outros relacionamentos ou ligações com qualquer um dos autores, empresas ou instituições ligadas aos manuscritos.

Deveres dos Autores:

  • Normas gerais: os autores de trabalhos que se referem a pesquisas originais devem apresentar um relato preciso do trabalho realizado, bem como uma discussão objetiva sobre o seu significado. Dados complementares devem ser representados com precisão no artigo. O documento deve conter detalhes suficientes e referências que permitam que outros possam replicar o trabalho. Declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas constituem um comportamento antiético e são inaceitáveis.
  • Originalidade e plágio: os autores devem garantir que as obras são inteiramente originais e se eles utilizam o trabalho e/ou textos dos outros que isso seja devidamente citado. Plágio em todas as suas formas constitui um comportamento editorial antiético e é inaceitável.
  • Publicação múltipla ou redundante: um autor não deve publicar manuscritos que descrevam essencialmente a mesma pesquisa em mais de um periódico. Publicar o mesmo artigo em mais de um periódico sem informar os editores e obter seu consentimento constitui um comportamento editorial antiético e é inaceitável.
  • Sobre as fontes: o trabalho de outros autores deve sempre ser reconhecido. Os autores devem citar as publicações que foram importantes na determinação da natureza do trabalho relatado. As informações obtidas em particular, como em uma conversa, correspondência, ou discussão com terceiros, não devem ser utilizadas ou relatadas sem a permissão explícita por escrito da fonte. As informações obtidas por meio de serviços confidenciais, tais como arbitragem manuscritos ou pedidos de bolsas, não devem ser utilizadas sem a permissão explícita por escrito do autor do trabalho envolvido nestes serviços.
  • Autoria: a autoria do trabalho deve ser restrita àqueles que fizeram uma contribuição significativa para a concepção, projeto, execução ou interpretação do estudo relatado. Todos aqueles que fizeram contribuições significativas devem ser listados como coautores. Pessoas que participaram em certos aspectos do projeto de pesquisa devem ser listadas como colaboradores. O autor principal deve garantir que todos os coautores apropriados estejam incluídos no artigo. O autor principal também deve certificar-se que todos os coautores viram e aprovaram a versão final do manuscrito e que concordaram com sua submissão para publicação.
  • Divulgação e conflitos de interesses: todos os autores devem divulgar no manuscrito qualquer conflito financeiro ou de outra natureza que possa influenciar os resultados ou a interpretação de seu manuscrito. Todas as fontes de apoio financeiro para o projeto devem ser divulgadas.
  • Erros fundamentais em trabalhos publicados: quando um autor descobre um erro significativo ou imprecisão em seu trabalho publicado é obrigação do autor informar imediatamente o editor da revista ou a Editoria de Periódicos e cooperar com o editor para corrigir o artigo.

Deveres da Editora

Estamos empenhados em garantir que publicidade, reimpressão ou qualquer outra fonte de receita comercial não tenha qualquer impacto ou influência sobre as decisões editoriais.

3. POLÍTICA DE CONFLITO DE INTERESSES

A confiabilidade pública no processo de revisão por pares e a credibilidade de artigos publicados dependem em parte de como os conflitos de interesses são administrados durante a redação, revisão por pares e tomada de decisões pelos(as) editores(as). A revista adota os seguintes parâmetros sobre a matéria:

3.1. É obrigatório que o(a) autor(a) do artigo submetido à revista declare a existência ou não de conflitos de interesse.

3.2. Conflitos de interesses podem surgir quando autores(as), avaliadores(as) ou editores(as) possuem interesses que, aparentes ou não, podem influenciar a elaboração ou avaliação de artigos. O conflito de interesses pode ser de natureza pessoal, comercial, política, acadêmica ou financeira.

3.3. Quando os(as) autores(as) submetem um artigo, eles(as) são responsáveis por reconhecer e revelar conflitos financeiros ou de outra natureza que possam ter influenciado seu trabalho.

3.4. Os(as) autores(as) devem reconhecer no artigo todo o apoio financeiro para o trabalho e outras conexões financeiras ou pessoais com relação à pesquisa. As contribuições de pessoas que são mencionadas nos agradecimentos por sua assistência na pesquisa devem ser descritas, e seu consentimento para publicação deve ser documentado.

3.5. Artigos não serão rejeitados simplesmente por haver um conflito de interesses, mas deverá ser feita uma declaração de que há ou não conflito de interesses, de forma transparente e com a indicação de todas as informações pertinentes ao conflito.

3.6. Os(as) avaliador(as) devem, igualmente, revelar aos(às) editores(as) quaisquer conflitos de interesse que poderiam influir em suas opiniões sobre o artigo, e devem declarar-se não-qualificados(as) para revisar originais específicos se acreditarem que esse procedimento é apropriado. Assim como no caso dos(as) autores(as), se houver silêncio por parte dos(as) avaliadores(as) sobre conflitos potenciais, isso significará que os conflitos não existem.

3.7. No caso da identificação de conflito de interesse da parte dos(as) avaliadores(as), o Conselho Editorial encaminhará o artigo a outro(a) avaliador(a) ad hoc.

3.8. Se os(as) autores(as) não tiverem certos do que pode constituir um potencial conflito de interesses, devem contatar o(a) Editor(a)-Chefe da Revista.

3.9.  Para os casos em que editores(as) ou algum outro membro publiquem com frequência na Revista, não serão atribuídos tratamentos especiais ou diferenciados. Todos os artigos por eles(as) submetidos serão avaliados através do procedimento double blind peer review.

4. POLÍTICA DE VERIFICAÇÃO DE MÁS PRÁTICAS, INFRAÇÕES, ERRATA E RETRATAÇÃO

4.1. Processo de verificação de más práticas e infrações

4.1.1. Suspeitas de más práticas ou infrações às Políticas Editoriais da revista ou às Diretrizes para Autores(as) poderão ser denunciadas para o e-mail da revista: [email protected]

4.1.2. Em caso de constatação de suspeita de más práticas ou infrações às Políticas Editoriais da revista, seja de ofício pelos(as) editores(as), seja mediante a apresentação de denúncias, os(as) editores(as) examinarão de maneira aprofundada e minuciosa a situação, buscando o máximo de provas documentais relativas à possível infração.

4.1.3. Uma vez constatados indícios de efetiva prática de infração, os(as) editores(as) apresentarão por e-mail aos suspeitos os termos da irregularidade identificada e concederão prazo de 15 (quinze) dias para resposta, podendo ser reduzido a até 5 (cinco) dias para infrações de natureza grave.

4.1.4. Após a manifestação dos(as) suspeitos(as), os(as) editores(as) analisarão os argumentos e tomarão uma decisão a respeito da efetiva ocorrência ou não de má prática ou infração, podendo consultar previamente membros do Conselho Editorial para que emitam parecer sobre o caso, como forma de auxiliar na tomada de decisão.

4.1.5. Se a conclusão for no sentido da ocorrência de má prática ou infração, os(as) editores(as) poderão aplicar as seguintes sanções, separada ou cumulativamente, a depender da gravidade dos fatos:

a) Advertência por escrito, em caráter reservado;
b) Publicação de errata ou nota explicativa sobre a questão;
c) Rejeição do artigo, se ainda não tiver sido publicado;
d) Retratação formal do artigo, total ou parcial, nos termos abaixo mencionados;
e) Exclusão do(a) avaliador(a) ou editor(a);
f) Proibição temporária ou permanente, ao(à) autor(a), de submissão de novos artigos à revista;
g) Comunicação por escrito à instituição de origem do(a) autor(a), avaliador(a) ou editor(a).

4.1.6. Se a origem do processo tiver sido por apresentação de denúncia, os(as) editores(as) informarão o(a) denunciante sobre a conclusão do processo, apresentando a fundamentação da decisão.

4.2. Processo de publicação de errata e retratação de artigo

4.2.1. Em casos de necessidade de publicação de errata ou de retratação de artigo, a revista utilizará os procedimentos descritos no Guia para o registro, marcação e publicação de Errata do SciELO, no Guia para o registro, marcação e publicação de retratação do SciELO e no COPE Retraction guidelines.

4.2.2. Serão publicadas erratas quando autores(as), editores(as), avaliadores(as) ou leitores(as) identificarem a necessidade de correções em documentos publicados pela revista, em razão de erros ou falhas que não configurem má conduta.

4.2.3. Quando identificados problemas graves ou más condutas em artigos já publicados, poderá ser realizada a sua: (i) retratação parcial: registro e publicização de problema em conteúdo parcial da publicação; (ii) retratação total: cancelamento de todo o conteúdo da publicação.

4.2.4. A retratação será realizada por meio da publicação de uma “Nota de Retratação”, com a explicação das razões que levaram à retratação do artigo, no número mais recente da revista, a qual será adicionada no arquivo do artigo no número da revista em que foi originalmente publicado. O artigo não será eliminado do número onde foi publicado e a ele será adicionada, além da “Nota de Retratação”: (i) no caso de retratação parcial: uma mancha preta com aviso de retratação da figura, tabela, parágrafo ou trecho; (ii) no caso de retratação total: a marca d’água “ARTIGO RETRATADO” em todas as páginas do documento.

4.2.5. Se o motivo da retratação consistir em má prática ou infração às Políticas Editoriais da revista, ela será precedida do “Processo de verificação de más práticas e infrações” acima descrito.

5. POLÍTICA DE PLÁGIO E SOFTWARE DE VERIFICAÇÃO DE SIMILARIDADE

A revista utiliza o software iThenticate da Turnitin para verificação de plágio e similaridades do artigo com publicações prévias. A verificação de plágio é realizada na etapa de avaliação interna do artigo pelo Conselho Editorial (desk review), após a verificação prévia de conformidade do artigo com as Diretrizes para Autores(as) e antes da submissão do artigo à avaliação por pares (peer review). Caso identificada a ocorrência de plágio no artigo, o procedimento descrito no item “4.1. Processo de verificação de más práticas e infrações”, acima, é realizado, culminando com a retratação total do artigo, nos termos do item “4.2. Processo de publicação de errata e retratação de artigo”. As etapas do processo seguem o fluxograma Plagiarism in a submitted manuscript do COPE.

6. LICENÇA E DIREITOS AUTORAIS

A revista adota a licença Creative Commons Attribution 4.0 International License, tanto em relação ao conteúdo do seu site, quanto em relação aos artigos publicados no periódico.

Autores(as) que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:

6.1. Autores(as) mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.

6.2. Autores(as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.

6.3. Autores(as) têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online em blogs pessoais, repositórios institucionais e mídias sociais acadêmicas, bem como postando-os em suas mídias sociais pessoais, desde que seja incluída a citação completa à versão do website da revista, a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).

6.4. Autores(as) têm o direito de:

a) Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial.
b) Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
c) O licenciante não pode revogar estes direitos desde que o autor respeite os termos da licença.

6.5. De acordo com os termos seguintes:

a) Atribuição — O autor deve dar o crédito apropriado , prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas . O autor deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
b) Sem restrições adicionais — O autor não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.

6.6. Avisos:

a) O autor não tem de cumprir com os termos da licença relativamente a elementos do material que estejam no domínio público ou cuja utilização seja permitida por uma exceção ou limitação que seja aplicável.
b) Não são dadas quaisquer garantias. A licença pode não dar ao autor todas as autorizações necessárias para o uso pretendido. Por exemplo, outros direitos, tais como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais , podem limitar o uso do material.

7. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Todos os dados fornecidos pelos autores a esta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.