Gestão dos riscos climáticos, papel do setor securitário brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v15i2.29465Palavras-chave:
riscos climáticos; seguro; direito dos desastres; governança; meio-ambiente.Resumo
Contemporaneamente, o direito é provocado, constantemente, a dar respostas para problemas inseridos na sociedade de risco, com isso, o paradigma clássico da segurança é revisitado, nas mais variadas áreas do direito. Nesse contexto, a ciência tem trazido contribuições relevantes quanto às informações relativas às vulnerabilidades e potenciais impactos associados às mudanças climáticas. Esses eventos extremos, dependendo dos impactos e consequências podem se transformar em desastres, com relevantes impactos socioambientais e econômicos. Assim, o problema de pesquisa que conduzirá a discussão é: quais são as possibilidades e estratégias de adaptação necessárias para enfrentar os desafios das mudanças climáticas na sociedade atual no contexto dos investimentos, créditos e subscrição de seguros? Diante disso, o objetivo geral é analisar a Política Nacional de Mudanças Climáticas e seus desdobramentos jurídicos e ambientais, com especial destaque para a comunicação e gestão de riscos e a necessidade de políticas públicas robustas para a proteção climática e a gestão de desastres, levando em consideração os impactos econômico-financeiros relacionados aos eventos extremos ou desastres materializados, têm provocado alterações nos padrões de divulgação da gestão dos riscos climáticos, visando promover decisões mais eficazes de investimentos, crédito e subscrição de seguros. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica, baseada na análise da literatura já publicada em forma de livros, artigos e literatura cinzenta (teses, dissertações, trabalhos apresentados em congressos, relatórios, dentre outros).
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