Gestão dos riscos climáticos, papel do setor securitário brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v15i2.29465

Palavras-chave:

riscos climáticos; seguro; direito dos desastres; governança; meio-ambiente.

Resumo

Contemporaneamente, o direito é provocado, constantemente, a dar respostas para problemas inseridos na sociedade de risco, com isso, o paradigma clássico da segurança é revisitado, nas mais variadas áreas do direito. Nesse contexto, a ciência tem trazido contribuições relevantes quanto às informações relativas às vulnerabilidades e potenciais impactos associados às mudanças climáticas. Esses eventos extremos, dependendo dos impactos e consequências podem se transformar em desastres, com relevantes impactos socioambientais e econômicos. Assim, o problema de pesquisa que conduzirá a discussão é: quais são as possibilidades e estratégias de adaptação necessárias para enfrentar os desafios das mudanças climáticas na sociedade atual no contexto dos investimentos, créditos e subscrição de seguros? Diante disso, o objetivo geral é analisar a Política Nacional de Mudanças Climáticas e seus desdobramentos jurídicos e ambientais, com especial destaque para a comunicação e gestão de riscos e a necessidade de políticas públicas robustas para a proteção climática e a gestão de desastres, levando em consideração os impactos econômico-financeiros relacionados aos eventos extremos ou desastres materializados, têm provocado alterações nos padrões de divulgação da gestão dos riscos climáticos, visando promover decisões mais eficazes de investimentos, crédito e subscrição de seguros. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica, baseada na análise da literatura já publicada em forma de livros, artigos e literatura cinzenta (teses, dissertações, trabalhos apresentados em congressos, relatórios, dentre outros).

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Biografia do Autor

Gabrielle Jacobi Kölling, Universidade do Distrito Federal / Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado – da Universidade do Distrito Federal (Brasília-DF, Brasil), da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo-SP, Brasil) e da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (São Caetano do Sul-SP, Brasil). Pós-doutorado em Direito (Universidade do Distrito Federal – Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF). Doutora e Mestre em Direito Público (UNISINOS).

Clayton Vinicius Pegoraro de Araújo, Universidade Presbiteriana Mackenzie / Universidade Municipal de São Caetano do Sul

Professor no Programa de Mestrado Profissional em Economia e Mercados da Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo-SP, Brasil) e da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (São Caetano do Sul-SP, Brasil). Pós-Doutor em Economia Política. Doutor em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito. Advogado.

Luiz Carlos Xavier, Faculdade CERS – Complexo de Ensino Renato

Mestre em Direito, Compliance, Mercado e Segurança Humana na Faculdade CERS – Complexo de Ensino Renato Saraiva (Recife-PE, Brasil). Especialista em Desenvolvimento Sustentável pela FIA-SP. Professor convidado do Curso de Pós-graduação de Gestão de Negócios de Energia Elétrica da FIA-SP. Responsável corporativo por Adaptação às mudanças climáticas na Braskem.

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Publicado

2024-05-28

Como Citar

JACOBI KÖLLING, G.; ARAÚJO, C. V. P. de; XAVIER, L. C. Gestão dos riscos climáticos, papel do setor securitário brasileiro. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 15, n. 2, p. e260, 2024. DOI: 10.7213/revdireconsoc.v15i2.29465. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/29465. Acesso em: 21 nov. 2024.

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Seção

Artigos