OIT 169, Comunidades Tradicionais e STF: consolidando direitos humanos

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v17i2.33378

Palabras clave:

povos e comunidades tradicionais; convenção nº 169 da OIT; direito à consulta prévia, livre e informada; justiça socioambiental; Supremo Tribunal Federal.

Resumen

Vinte e oito povos e comunidades tradicionais foram reconhecidos pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais no Brasil. Apesar disso, ainda enfrentam dificuldades para exercer seus direitos humanos. Diante disso, pesquisa busca compreender como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem aplicado os direitos previstos na Convenção nº 169 da OIT, especialmente o direito à consulta livre, prévia e informada (CLPI), às comunidades tradicionais não indígenas, como quilombolas e fundo e fecho de pasto. Embora o STF tenha reconhecido a supralegalidade dos tratados internacionais de direitos humanos, verifica-se que a sua jurisprudência ainda se concentra majoritariamente nos povos indígenas. A metodologia adotada é bibliográfica e documental, com base em decisões do STF. Os resultados demonstram que há 3 decisões recentes – ADIs 3239, 4269 e 5783 – que sinalizam o reconhecimento progressivo da CLPI e do direito ao território para essas comunidades. Conclui-se, portanto, que a consolidação dos direitos humanos previstos na Convenção nº 169 da OIT, para além dos povos indígenas, é fundamental para efetivar a justiça socioambiental e étnico-racial no Estado brasileiro.

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Biografía del autor/a

Mariana Barbosa Cirne, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (Brasília, DF, Brasil)

Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) (Brasília, DF, Brasil) e de Direito Constitucional, Ambiental e Difusos e Coletivos e Métodos de Pesquisa, do Centro Universitário de Brasília (UNICEUB) (Brasília, DF, Brasil). Doutora e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) (Brasília, DF, Brasil). Procuradora Federal da Advocacia-Geral da União (AGU).

Sara Pereira Leal, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (Brasília, DF, Brasil)

Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) (Brasília, DF, Brasil). Graduada em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) (Brasília, DF, Brasil).

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Publicado

2026-05-26

Cómo citar

CIRNE, Mariana Barbosa; PEREIRA LEAL, Sara. OIT 169, Comunidades Tradicionais e STF: consolidando direitos humanos. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 17, n. 2, p. e635, 2026. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v17i2.33378. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/33378. Acesso em: 26 may. 2026.