A formulação jurídica da política pública de saúde sob a perspectiva da agenda 2030 e o desenvolvimento sustentável

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v15i3.29667

Palabras clave:

direito fundamental à saúde; política pública; formulação; desenvolvimento sustentável; agenda 2030.

Resumen

O presente estudo tem como finalidade analisar a interface entre o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3 (ODS 3) da Agenda 2030 e a formulação jurídica da Política Pública de Saúde. O problema que norteia a pesquisa é identificar as diretrizes do ODS 3 e seus impactos na formulação da Política Pública de Saúde no Brasil, tendo em vista as metas estabalecidas até 2030. O método de pesquisa será o dedutivo e a técnica de pesquisa a bibliográfica. A hipótese é de que a adoção do ODS 3 da Agenda 2030 implica diretamente na formulação da Política Pública de Saúde trazendo desafios e premissas para elaboração de um direito à saúde sustentável e intergeracional. O trabalho divide-se em dois segmentos, que correspondem aos objetivos específicos do estudo. Primeiro aborda-se a Agenda 2030 e o Objetivo 3 de Desenvolvimento Sustentável para a saúde, em seguida, analisa-se a formulação da Política Pública de Saúde no Brasil sob a óptica das metas estabelecidas no ODS 3.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Janriê Rodrigues Reck, Universidade de Santa Cruz do Sul

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil). Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Procurador Federal.

Joice Schroer, Universidade de Santa Cruz do Sul

Mestra em Direito pelo Programa da Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil), com bolsa PROSUC/CAPES, modalidade II.  Pós-graduação em Direito Público pela Universidade de Caxias do Sul, desenvolvida através de convênio com a Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul. Advogada.

Citas

ASSIS, Marluce Maria Araújo; JESUS, Washington Luiz Abreu de. Acesso aos serviços de saúde: abordagens, conceitos, políticas e modelo de análise. Ciência & Saúde Coletiva, 2012, p. 2865-2875. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/QLYL8v4VLzqP6s5fpR8mLgP/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 13 jul. 2022.

BITENCOURT, Caroline Müller; RECK, Janriê Rodrigues. O Brasil em crise e a resposta das políticas públicas: diagnósticos, diretrizes e propostas. Curitiba: Íthala, 2021a.

BITTENCOURT, Caroline Müller; RECK, Janriê Rodrigues. Políticas públicas de Governo e de Estado – uma distinção um pouco complexa: necessidade de diferenciação entre modelos decisórios, arranjos institucionais e objetivos de políticas públicas de Governo e Estado. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 3, p. 631-667, set./dez, 2021b.

BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 20 jul. 2022.

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Vigilância ambiental em saúde. Brasília: FUNASA, 2002. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_sinvas.pdf. Acesso em: 20 jul. 2022.

BRASIL. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 21 jul. 2022.

BRASIL. ODS. Secretaria de Governo da Presidência da República. Conheça os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 2020. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/ods/assuntos/sobre-os-ods. Acesso em: 13 jul. 2022.

CAVALCANTI, Clóvis. Meio ambiente, Desenvolvimento sustentável e políticas públicas. In: Clóvis Cavalcanti (org.). Política de Governo para o desenvolvimento sustentável: uma introdução ao tema e a esta obra. São Paulo: Cortez. Recife: Fundação Joaquim Nabuco, 1997.

FIOCRUZ. Agenda 2030: Protagonismo da Fiocruz. 2017. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/agenda-2030-protagonismo-da-fiocruz. Acesso em: 19 jul. 2022.

FREITAS, Carlos Machado de; PORTO, Marcelo Firpo. Saúde, ambiente e sustentabilidade. Coleção Temas em Saúde, v. 5. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2006.

FREITAS, Juarez. Políticas Públicas, Avaliação de Impactos e o Direito Fundamental à Boa Administração. Sequência (Florianópolis), n. 70, p. 115-133, jun. 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/j/seq/a/bJmp9HRG7ynPXHSzNJpbTZJ/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 19 jul. 2022.

GÓMEZ-VELÁSQUEZ, Alejandro. La colaboración armónica entre poderes: un principio inherente y necesario para el constitucionalismo transformador latinoamericano. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 10, n. 2, e238, maio/ago. 2023.

GRUPO DE TRABALHO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A AGENDA 2030. V Relatório Luz da Sociedade Civil Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável Brasil. 2021. Disponível em:https://iddh.org.br/wp-content/uploads/2021/07/Relatorio-Luz-2021.pdf Acesso em: 14 jul. 2022.

HIRSCH, Fábio Periandro de Almeida; SILVA, Jailce Campos e. O princípio da juridicidade e o controle judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários na implementação das políticas sociais. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 22, n. 89, p. 113-141, jul./set. 2022.

HOWLETT, Michael; RAMESH, M.; PERL, Anthony. Política Pública: seus ciclos e subsistemas – uma abordagem integral. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

INOJOSA, Rose Marie. Construindo o futuro: Transetorialidade e redes de compromisso social. In: CAVALCANTE, Marly (org). Gestão social, Estratégias e Parcerias: redescobrindo a essência da administração brasileira de comunidades para o Terceiro Setor. São Paulo: Saraiva, 2006.

INPE. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. O Futuro que queremos: Economia verde,desenvolvimento sustentável e erradicação da pobreza. 2012. Disponível em:

<http://www.inpe.br/noticias/arquivos/pdf/RIO+20-web.pdf>. Acesso em: 12 jul. 2022.

IPEA. ODS – Metas Nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 2018. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8855/1/Agenda_2030_ods_metas_nac_dos_obj_de_desenv_susten_propos_de_adequa.pdf. Acesso em: 20 jul. 2022.

LEAL, Rogério Gesta. Riscos e possibilidades do ativismo judicial na democracia. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 21, n. 83, p. 119-135, jan./mar. 2021.

LIMA, Fernando Rister de Sousa. Direito e a política nos julgamentos da Suprema Corte em direito à saúde. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 22, n. 89, p. 75-112, jul./set. 2022.

LIMA, Thalita Moraes. O direito à saúde revisitado entre os ideais da Constituição de 1988 e o drama jurídico atual. Revista de Informação Legislativa, Ano 51, n.202, abr./jun. 2014, p. 181-201. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/503044/001011326.pdf?sequence=1. Acesso em: 20 jul. 2022.

MENEZES, Henrique Zeferino de. BORGES; Luciana Correia; PRANDI, Daniela. ODS 3 “assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades”. In: Os objetivos de desenvolvimento sustentável e as relações internacionais. Org. Henrique Zeferino de Menezes. João Pessoa: Editora UFPB, 2019, p. 63-78.

MORAES, Maria Valentina de; LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Formulação, implementação e controle de políticas públicas no contexto “pós”: pós-modernidade, pós-democracia e pós-verdade como mudanças de paradigma. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 23, n. 93, p. 73-100, jul./set. 2023.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: 20 jul. 2020.

NOGUEIRA, Marinez Gil; SOUZA, Gerciana Oliveira de; ROSÁRIO, Lia Auxiliadora Soares do. Política Pública de saúde e sustentabilidade socioambiental: gestão social frente à relação sociedade-natureza. Sociedade em Debate, Pelotas, v. 18, n. 2, p. 41-53, 2012. Disponível: https://revistas.ucpel.edu.br/rsd/article/view/757/651. Acesso em: 12 jul. 2022.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS/WHO) – 1946. Disponível em: www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS-Organização-Mundial-da-Saúde/constituicao-da-organizacao-mundial-da-saude-omswho.html. Acesso em: 20 jul. 2022.

RANADE, Arati; BERTOTTI, Bárbara Mendonça. Implementation of the right to health in Brazil and India: a comparative study. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 8, n. 2, p. 27-46, jul./dic. 2021.

RECK, Janriê Rodrigues. Observação Pragmático-Sistêmica das Políticas Públicas e sua Relação com os Serviços Públicos. In BITENCOURT, Caroline Muller; RECK, Janriê Rodrigues. Políticas Públicas e Matriz Pragmático-Sistêmica: os novos caminhos científicos do Direito Administrativo no Brasil. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2018, p.114-132.

RODRIGUES, Daniel dos Santos; LIMA, Jordão Horácio da Silva. Judicialização da saúde, acesso a medicamentos e diálogos institucionais. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 21, n. 83, p. 161-180, jan./mar. 2021.

SCHMIDT, João Pedro. Para estudar políticas públicas: aspectos conceituais, metodológicos e abordagens teóricas. Revista do Direito. Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 56, p. 119-149, set/dez. 2018. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/12688. Acesso em: 20 jul. 2022.

SILVA, Marco Aurélio Souza da. Ativismo, populismo e judicialização da política: a difícil tarefa de compreender o comportamento decisório judicial. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 23, n. 93, p. 101-131, jul./set. 2023.

SOARES, Guilherme; CASTRO, Eduardo Moreira Lima Rodrigues de. Judicialização de serviços e políticas públicas de saúde no período pandêmico: medicamentos, tratamentos e lockdown. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 22, n. 87, p. 135-162, jan./mar. 2022.

SOUZA, Cezarina Maria Nobre; COSTA, André Monteiro; MORAES, Luiz Roberto Santos; FREITAS, Carlos Machado de. Saneamento: promoção da saúde, qualidade de vida e sustentabilidade ambiental. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2015.

VIEIRA, Fabiola Sulpino. O financiamento da saúde no Brasil e as metas da Agenda 2030: alto risco de insucesso. Revista de Saúde Pública, 2020; 54:127. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rsp/a/kycVfKkCnmzfcPXt8RcYwPS/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 20 jul. 2022.

VIEIRA, Luciano Pereira; FLUMINHAN, Vinícius Pacheco. Adjudicação judicial de direitos sociais: do necessário deslocamento do eixo dos direitos públicos subjetivos para a pretensão metaindividual a políticas públicas. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 21, n. 84, p. 253-272, abr./jun. 2021.

VIVAS ROSO, Jessica. Prohibición de regresividad de los derechos sociales y derecho a la salud en Venezuela. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 9, n. 1, p. 43-59, ene./jun. 2022.

WU, Xun; RAMESH, M.; HOWLETT, Michael; FRITZEN, Scott. Guia de políticas públicas: gerenciando processos. Traduzido por Ricardo Avelar de Souza. – Brasília: Enap, 2014.

Publicado

2024-09-30

Cómo citar

RECK, Janriê Rodrigues; SCHROER, Joice. A formulação jurídica da política pública de saúde sob a perspectiva da agenda 2030 e o desenvolvimento sustentável. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 15, n. 3, p. e266, 2024. DOI: 10.7213/revdireconsoc.v15i3.29667. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/29667. Acesso em: 21 ene. 2025.