O Direito Administrativo contemporâneo e a regulação assimétrica nos serviços públicos

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v15i2.29363

Palabras clave:

Estado regulador; regulação; atividades econômicas; assimetria regulatória; isonomia.

Resumen

Este artículo aborda un tema muy actual y relevante en el ámbito del Derecho Administrativo y la regulación. En la medida en que evolucionó hasta convertirse en un Estado regulador, que dejó de centralizar todo en sí mismo, incluyendo la prestación de servicios públicos y la gestión de multitud de contratos derivados de esta actividad, descentralizando esta tarea a las entidades reguladoras, comenzaron a asumir de manera más eficiente la regulación de su sector. Así, dada la variada gama de actividades a prestar, se verificó la posibilidad de establecer varios vínculos entre el Poder Público (a través de agencias sectoriales) y los proveedores privados, lo que dio lugar a la asimetría regulatoria como forma de incluir nuevos actores en el mercado.

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Biografía del autor/a

Priscilia Sparapani, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professora Titular de Direito Administrativo no Curso de Graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (São Bernardo do Campo-SP, Brasil). Doutora em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo. Advogada atuante em Direito Público. Conselheira Titular do Conselho Tributário Municipal de São Bernardo do Campo.

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Publicado

2024-05-28

Cómo citar

SPARAPANI, P. O Direito Administrativo contemporâneo e a regulação assimétrica nos serviços públicos. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 15, n. 2, p. e262, 2024. DOI: 10.7213/revdireconsoc.v15i2.29363. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/29363. Acesso em: 24 nov. 2024.

Número

Sección

Artículos