O caso Embraer como uma antecipação efetiva da Lei nº 10.973/2004

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i3.28647

Palabras clave:

agências reguladoras, consensualidade, termos de ajustamento de conduta, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, análise de impacto regulatório

Resumen

Este artigo parte da premissa de que o caso Embraer representa uma antecipação efetiva dos mecanismos legais de incentivo à inovação presentes na Lei nº 10.973/2004. O objetivo é compreender por um raciocínio indutivo como a Embraer se tornou uma referência em inovação sem que existisse um aparato legal estruturado neste sentido, encontrando caminhos muito semelhantes aos hoje institucionalizados. Assim, a partir dos dados encontrados no Decreto-Lei nº 770/1969, procede-se a uma análise do documento, levando em consideração os contextos econômico, político e social, bem como a sua lógica interna. Desse modo, por meio de uma análise de conteúdo, explicitam-se os elementos que foram relevantes para elaboração do Decreto-Lei nº 770/1969 para, posteriormente, indicar quais os institutos foram efetivamente antecipados, ainda antes da Lei nº 10.973/2004. Enfim, a principal contribuição é que estudos futuros possam propor aperfeiçoamentos para os institutos da Lei nº 10.973/2004, a partir da experiência da Embraer.

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Biografía del autor/a

Elisa Mara Coimbra, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Doutoranda em Empresa e Atividades Econômicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela Pontifícia Católica do Rio de Janeiro (Puc-Rio). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Advogada da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Integrante do Grupo de Pesquisa Argumentação, direito e inovação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Integrante do Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo Estudos (GDAC). Colaboradora do Núcleo Jurídico OIC-IEA/USP. E-mail: [email protected]

Marcos Vinício Chein Feres, Universidade Federal de Juiz de Fora

Professor Titular da Universidade Federal de Juiz de Fora (Juiz de Fora – MG, Brasil). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Compõe, como participante, a Collaborative Research Network (047) da Law and Society Association, sobre "economic and social rights". Possui projetos na área de Propriedade Intelectual e Teoria do Direito Aplicada financiados pela FAPEMIG e pelo CNPq. E-mail: [email protected]

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Publicado

2021-12-30

Cómo citar

COIMBRA, E. M.; FERES, M. V. C. O caso Embraer como uma antecipação efetiva da Lei nº 10.973/2004. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 3, p. 573–599, 2021. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i3.28647. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/28647. Acesso em: 21 nov. 2024.

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