O caso Embraer como uma antecipação efetiva da Lei nº 10.973/2004
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i3.28647Palabras clave:
agências reguladoras, consensualidade, termos de ajustamento de conduta, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, análise de impacto regulatórioResumen
Este artigo parte da premissa de que o caso Embraer representa uma antecipação efetiva dos mecanismos legais de incentivo à inovação presentes na Lei nº 10.973/2004. O objetivo é compreender por um raciocínio indutivo como a Embraer se tornou uma referência em inovação sem que existisse um aparato legal estruturado neste sentido, encontrando caminhos muito semelhantes aos hoje institucionalizados. Assim, a partir dos dados encontrados no Decreto-Lei nº 770/1969, procede-se a uma análise do documento, levando em consideração os contextos econômico, político e social, bem como a sua lógica interna. Desse modo, por meio de uma análise de conteúdo, explicitam-se os elementos que foram relevantes para elaboração do Decreto-Lei nº 770/1969 para, posteriormente, indicar quais os institutos foram efetivamente antecipados, ainda antes da Lei nº 10.973/2004. Enfim, a principal contribuição é que estudos futuros possam propor aperfeiçoamentos para os institutos da Lei nº 10.973/2004, a partir da experiência da Embraer.
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