Novo marco regulatório do saneamento

Autores/as

  • Sérgio Guerra Fundação Getúlio Vargas
  • Rafael Véras Fundação Getúlio Vargas

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i1.28563

Palabras clave:

regulação, saneamento básico, normas de referência, prestação regionalizada, leilão da CEDAE.

Resumen

O presente estudo aborda o problema da ineficácia da aplicação de sanções administrativas Este artigo investiga a sistemática, regulatória e institucional, trazida pela Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico) examinando os conceitos e limites das normas de referência, a serem expedidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, relacionando-os à aspectos jurídicos e econômicos da prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico. Os contornos dessa reestruturação setorial serão examinados na modelagem recém licitada no Estado do Rio de Janeiro (Leilão da CEDAE). A investigação examina o novo marco regulatório do saneamento básico sob a perspectiva da instituição de incentivos, por intermédio de uma regulação top down, com vistas a alcançar a universalização e sob a ótica da nova arquitetura regulatória que visa induzir à prestação regionalizada, com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços

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Biografía del autor/a

Sérgio Guerra, Fundação Getúlio Vargas

Professor Titular de Direito Administrativo da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Pós-Doutor em Administração Pública pela Fundação Getulio Vargas/ Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Doutor em Direito Econômico pela Universidade Gama Filho (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Mestre em Direito pela Universidade Cândido Mendes (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Diretor da Fundação Getulio Vargas (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Visiting Researcher pela Yale Law School. Coordenador do Curso International Business Law, da Universidade da Califórnia (Irvine, Estados Unidos). Árbitro da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Paraná. Árbitro da Câmara Fundação Getulio Vargas de Mediação e Arbitragem. Árbitro do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem. Embaixador no Brasil da Yale University. Editor da Revista de Direito Administrativo (RDA). Consultor Jurídico da Comissão de Direito Administrativo da OAB/RJ. E-mail: [email protected].

Rafael Véras, Fundação Getúlio Vargas

Professor de Direito da Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (Rio de Janeiro – RJ, Brasil) e de Direito Regulatório da Fundação Getulio Vargas, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, do Curso Forum e da Universidade Cândido Mendes (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Mestre em Direito da Regulação pela Fundação Getulio Vargas (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Pós-Graduado em Direito do Estado e da Regulação pela Fundação Getulio Vargas (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Pós-Graduado em Direito Administrativo Empresarial pela Universidade Cândido Mendes (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Diretor de Infraestrutura do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem. Membro das Comissões de Direito Administrativo e Direito da Infraestrutura da OAB/RJ, do Instituto de Direito Administrativo do Estado do Rio de Janeiro – IDAERJ e do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB. E-mail:  [email protected].

Citas

ANA – Agência Nacional de Águas. Cuidando das águas: soluções para melhorar a qualidade dos recursos hídricos. Brasília: ANA, 2013.

BARCELLOS, Ana Paula de. Constitucionalização das políticas públicas em matéria de direitos fundamentais: o controle político-social e o controle jurídico no espaço democrático. Revista de Direito do Estado, v. 21, p. 123-160, 2011.

BARCELLOS, Ana Paula de. Sanitation rights, public law litigation and inequality: a case study from Brazil. Health and Human Rights, v. 16, n. 2, p. 35-46, 2014.

BORGES, Alice Gonzalez. Concessões de serviço público de abastecimento de água aos Municípios. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, 212, p. 95¬-107, abr./jun. 1998.

BRAGANÇA, Gabriel Godofredo Fiuza de; CAMACHO, Fernando Tavares. Uma Nota sobre o Repasse de Ganhos de Produtividade em Setores de Infraestrutura no Brasil (fator x). Radar, Brasília, n. 22, p. 7-16, nov. 2012. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/121114_radar22.pdf>.

BUCHANAN, James M. Politics without romance: a sketch of positive public choice theory and its normative implications. In: BUCHANAN, James M.; TOLLINSON, Robert D. (Orgs.). The theory of public choice. V. II. Ann Arbor: The University of Michigan Press, 1984.

BUCHANAN, James. Toward a theory of the rent-seeking society. Texas: University Press, 1985.

CAMACHO, Fernando Tavares; RODRIGUES, Bruno da Costa Lucas. Regulação econômica de infraestrutura: como escolher o modelo mais adequado? Revista do BNDES, n. 41, junho de 2014.

CAMATTA, Adriana Freitas Antunes. Saneamento básico no Brasil: desafios na universalização de seu acesso frente aos impasses econômicos e sociais que limitam a oferta dos serviços essenciais.

CAMPOS, Humberto Alves de. Falhas de mercado e falhas de governo: uma revisão da literatura sobre regulação econômica. Revista de Dir., Pol. Publ. e Mundial, Brasília, v.5/n.2, pp. 341-370, 2008. Disponível em: <http://www.olibat.com.br/documentos/prismas-regulacao-economica.pdf>. Acesso em: 16 fev. 2015.

CARLOS, Édison. Brasil – O país que esqueceu do básico. In: DICKSTEIN, André Constant; CHERMONT, Juliana (Org.). Vozes para o saneamento básico. Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 2020.

CASADO, José. Cofres abertos: Remuneração em ministério vai até R$ 152 mil. Lula criou 18,3 mil cargos de confiança em oito anos; Dilma instituiu 16,3 mil em quatro. Jornal O Globo, 19 out. 2015. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/brasil/cofres-abertos-remuneracao-em-ministerio-vai-ate-152-mil-17811868#ixzz3p8iDkU9F>. Acesso em: 26 jul. 2021.

CASS, Ronald A. et al. Administrative law. 6. ed. New York: Wolters Klumer Law & Business, 2011.

COASE, Ronald H. The Problem of social cost. The Journal of Law & Economics, v. III, oct. 1960.

COUTINHO, Diogo R. Saneamento básico: aumentos tarifários para investimentos na melhoria e expansão do serviço. RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 264, p. 293­339, set/dez. 2013. Parecer).

EISNER, MARC ALLEN. WORSHAM, JEFF. RINGQUIST, EVAN J. Contemporary regulatory policy. Boulder, CO: Lynne Rienner Publishers, 2000,

FIGUEIREDO, Felipe Guerra. Nova Economia Institucional e o setor sucroenergético brasileiro: análise das medidas intervencionistas no setor sob a ótica da teoria da agência positiva. 2013. Dissertação (Mestrado em Economia) - Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 2008.

GUERRA, Sérgio. Discricionariedade, regulação e reflexividade: uma nova teoria sobre as escolhas administrativas. 6. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

GUERRA, Sérgio; Gonçalves Filho, Péricles. Integração metropolitana, saneamento básico e governança interfederativa. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, v. 40.1 -Jan./jun.2020, p. 155 – 178.

HOOD, Christopher C.; MARGETTS, Helen Z. The Tools of government in the digital age. New York: Palgrave MacMillan, 2007.

IRASTORZA, V. Benchmarking for distribution utilities: a problematic approach to defining efficiency. The Electricity Journal, v. 16, n. 10, p. 30-38, 2003.

JUSTEN FILHO, Marçal. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo: Dialética, 2002.

LAUBADÈRE, André de. Direito público econômico. Coimbra: Almedina, 1985.

MANKIW, Gregory. Introdução à economia. São Paulo: Thompson Learning, 2007.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. A nova regulação estatal e as agências independentes. In: SUNDFELD, Carlos Ari (Coord.) Direito administrativo econômico. São Paulo: Malheiros, 2002.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito regulatório. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo; FREITAS, Rafael Véras. A nova regulação portuária. Rio de Janeiro: Fórum, 2014.

MOREIRA, Egon Bockmann. Passado, presente e futuro da regulação econômica no Brasil. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo Horizonte, ano 11, n. 44, out./dez. 2013. Disponível em: <http://bid.editoraforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=98978>. Acesso em: 06 junho 2021

MOREIRA, Egon Bockmann; GOMES, Gabriel Jamur; CAGGIANO, Heloísa Conrado. O novo marco legal do saneamento básico (Os pontos mais importantes da Medida Provisória nº 844/2018). Revista de Direito Público da Economia - RDPE, ano 16, n. 63, p. 89-116, jul./ set. 2018).

OCDE. Meeting the water reform challenge. OECD Studies on Water. OECD Publishing, Paris. (2012).

OECD. Working party on regulatory management and reform: Proceedings of an expert meeting. London: United Kingdom, 2005.

OCDE. Measuring Regulatory Quality. Policy Brief, 2008, p. 4. Disponível em: <https://www.oecd.org/regreform/Policy%20Brief%20-%20Measuring%20Regulatory%20Quality.pdf>. Acesso em: 26 jul. 2021.

PRZEWORSKI, Adam. Reforma do estado, responsabilidade política e intervenção econômica. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 11, n. 32, pp.18-38, out. 1996.

RACHMAN, Nora Matilde. Caminhos da Cooperação Regulatória no Mercado de Capitais. 2013. Tese. (Doutorado em Relações Internacionais) - Universidade de São Paulo, São Paulo.

RAGAZZO, Carlos Emmanuel Joppert. Regulação jurídica, racionalidade econômica e saneamento básico. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

SIMON, Herbert. El comportamiento administrativo: estudio de los procesos decisorios en la organización administrativa. Buenos Aires: Aguilar, 1988.

STIGLER, George J. The theory of economic regulation. In. STIGLER, George J. (Org.). The citizen and the State: essays on regulation. Chicago; London: The University of Chicago Press, 1971.

STIGLER, George. The theory of economic regulation. Beell Journal of Economics and Management Science, v. 1, p. 3-21, 1971.

STIGLITZ, Joseph; WALSH, Carl. Introdução à microeconomia, Rio de Janeiro: Campus, 2003.

SUNSTEIN, Cass R.; VERMEULE, Adrian. Interpretation and institutions. John M. Olin Program in Law and Economics Working Paper, n. 156, 2002. Disponível em: <http://chicagounbound.uchicago.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1279&context=law_and_economics>. Acesso em: 08 jun. 2021).

SUNSTEIN, Cass. After Rights revolution: reconceiving the regulatory state. Massachustts: Harvard University Press, 1993.

TÜRNER, Cláudia; PRADO, Mariana. A democracia e o seu impacto nas nomeações dos diretores das agências reguladoras e ministros do STF. Revista de Direito Administrativo – RDA, Rio de Janeiro, v. 250, pp. 27-54, jan./abr. 2009.

VASCONCELOS, Andréa Costa de; MARCATO, Fernando S. Serviços públicos de água e esgotamento sanitário: o subsídio direto como mecanismo de universalização. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo Horizonte, ano 13, n. 52, p. 27-44, out./dez. 2015.

WORLD BANK. Water & Sanitation PPPs. Disponível em: <https://ppp.worldbank.org/public-private-partnership/sector/water-sanitation/FR>; e Utility restructuring corporatization decentralization performance contracts. Disponível em: <https://ppp.worldbank.org/public-private-partnership/agreements/utility-restructuring-corporatization-decentralization>. Acesso em: 10 maio 2021.

Publicado

2021-09-10

Cómo citar

GUERRA, S.; VÉRAS, R. Novo marco regulatório do saneamento. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 1, p. 196–215, 2021. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i1.28563. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/28563. Acesso em: 21 nov. 2024.

Número

Sección

Artículos