Regimes especiais de fiscalização e devedores contumazes: revisando o tema das sanções políticas em matéria tributária

Autores

  • Hugo de Brito Machado Segundo Universidade Federal do Ceará (Brasil)
  • Raquel Cavalcanti Ramos Machado Universidade Federal do Ceará (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i2.21608

Palavras-chave:

sanções políticas, regimes especiais de fiscalização, livre concorrência, devedores contumazes, direito tributário.

Resumo

A crise financeira tem feito com que o Fisco brasileiro incremente o uso de sanções políticas, a saber, restrições desproporcionais a direitos fundamentais como forma de cobrança de tributos à margem do devido processo legal. É o caso de “regimes especiais de fiscalização” impostos a devedores considerados contumazes. Embora há muito repelida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a prática segue sendo adotada pelo Fisco, especialmente no âmbito dos Estados-membros, que mais recentemente passaram a invocar, na defesa de sua legitimidade, precedente no qual se teria admitido o fechamento de indústria de cigarros em razão de sua inadimplência. Tal precedente, contudo, não têm o alcance que se lhe tem pretendido dar. Sua prolação decorreu particularidades daquele caso, sem que represente alteração na jurisprudência do STF em torno do assunto. Não é possível afirmar, portanto, que os “regimes especiais de fiscalização” são constitucionais, ainda que seus objetivos sejam legítimos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Hugo de Brito Machado Segundo, Universidade Federal do Ceará (Brasil)

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (Fortaleza-CE, Brasil). Professor do Centro Universitário Christus (Fortaleza-CE, Brasil). Mestre e Doutor em Direito. Visiting Scholar da Wirtschaftsuniversität, Viena, Áustria. E-mail: [email protected]

Raquel Cavalcanti Ramos Machado, Universidade Federal do Ceará (Brasil)

Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (Fortaleza-CE, Brasil). Mestra e Doutora em Direito. Visiting Scholar da Wirtschaftsuniversität, Viena, Áustria. E-mail: [email protected].

Referências

ALAGOAS. Lei n.º 7.747, de 9 de outubro de 2015. Diário Oficial do Estado de Alagoas. Disponível em: <http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=324424&amigavel=1>. Acesso em: 11 ago. 2017.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. 4.ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BAHIA. Lei 13.199, de 28 de novembro de 2014. Diário Oficial do Estado da Bahia. Disponível em: < http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/legest_2014_13199.pdf>. Acesso em: 11 ago. 2017.

BIM, Eduardo Fortunato. A Inconstitucionalidade das Sanções Políticas Tributárias no Estado de Direito: Violação ao ‘Substantive Due Process of Law’ (Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade)” In. ROCHA, Valdir de Oliveira (Coord.). Grandes Questões Atuais do Direito Tributário – v. 8. São Paulo: Dialética, 2004, p. 67-92.

BONILHA, Paulo Celso Bergstrom. IPI e ICM – Fundamentos da técnica não cumulativa. São Paulo: Resenha Tributária, 1979.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 413.782-8/SC. Relator: Ministro Marco Aurélio, 17 mar. 2005. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=261795>. Acesso em: 11 ago. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar em Ação Cautelar n.º 1.657-7/RJ. Relator: Ministro Joaquim Barbosa. Relator para o acórdão Ministro Cézar Peluso, 27 jun. 2007. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=484304>. Acesso em: 15 jul. 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União. Brasília, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 16 mar. de 2016.

BRASIL. Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União. Brasília, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9430.htm>. Acesso em: 16 mar. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 550.769. Relator: Ministro Marco Aurélio, 22 mai. 2013. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5569814>. Acesso em: 15 jul. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 565.048. Relator: Ministro Marco Aurélio, 29 mai. 2014. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6911989>. Acesso em: 15 jul. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo no Recurso Extraordinário n.º 936.702. Relator: Ministro Marco Aurélio, 15 mar. 2016. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10675809>. Acesso em: 15 jul. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo interno nos embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo n.º 960.737. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, 19 mai. 2017. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13026479>. Acesso em: 13 set. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º 226.737-PR. Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros, 12 set. 2000. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=199900718950&dt_publicacao=02/10/2000>. Acesso em: 15 jul. 2017.

COSTA, Alcides Jorge. ICM na Constituição e na Lei Complementar. São Paulo: Resenha Tributária, 1978.

ESPÍRITO SANTO. Lei n.º 9.907, de 11 de setembro de 2012. Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. Disponível em: <http://www.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/leis/2012/lei%209.907.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0>. Acesso em: 11 ago. 2017.

GUIMARÃES, Ylves José de Miranda. ICMS – Análise e princípios estruturais. São Paulo: LTR, 1976.

MACHADO, Hugo de Brito. Imposto de Circulação de Mercadorias. São Paulo: Sugestões Literárias, 1971.

MACHADO, Hugo de Brito. Responsabilidade pessoal do agente público. São Paulo: Malheiros, 2017.

MACHADO, Hugo de Brito. Sanções Políticas no Direito Tributário. Revista Dialética de Direito Tributário n.º 30. São Paulo: Dialética, maio de 1998.

MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos. Interesse público e direitos do contribuinte. São Paulo: Dialética, 2007.

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Processo Tributário. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2006.

PARANÁ. Decreto n.º 3.864, de 14 de abril de 2016. Diário Oficial do Estado do Paraná. Disponível em: <http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/102201603864.pdf>. Acesso em: 11 ago. 2017.

RIO GRANDE DO SUL. Lei n.º 13.711, de 6 de abril de 2011. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: < https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=156115>. Acesso em: 11 ago. 2017.

RIO GRANDE DO SUL. Decreto n.º 48.494, de 31 de outubro de 2011. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: <http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2048.494.pdf>. Acesso em: 11 ago. 2017.

TESAURO, Francesco. Giusto processo e processo tributario. In: PIETRO, Adriano (Coord.). Per una constituzione fiscale europea. Milano: Cedam, 2008, p. 301-354.

VIGORITI, Vicenzo. Garanzie constituzionali del processo civile. Milão: Giufré, 1973.

Downloads

Publicado

2018-12-14

Como Citar

Machado Segundo, H. de B., & Ramos Machado, R. C. (2018). Regimes especiais de fiscalização e devedores contumazes: revisando o tema das sanções políticas em matéria tributária. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 9(2), 86–108. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i2.21608

Edição

Seção

Artigos