Regimes especiais de fiscalização e devedores contumazes: revisando o tema das sanções políticas em matéria tributária

Autores/as

  • Hugo de Brito Machado Segundo Universidade Federal do Ceará (Brasil)
  • Raquel Cavalcanti Ramos Machado Universidade Federal do Ceará (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i2.21608

Palabras clave:

sanções políticas, regimes especiais de fiscalização, livre concorrência, devedores contumazes, direito tributário.

Resumen

A crise financeira tem feito com que o Fisco brasileiro incremente o uso de sanções políticas, a saber, restrições desproporcionais a direitos fundamentais como forma de cobrança de tributos à margem do devido processo legal. É o caso de “regimes especiais de fiscalização” impostos a devedores considerados contumazes. Embora há muito repelida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a prática segue sendo adotada pelo Fisco, especialmente no âmbito dos Estados-membros, que mais recentemente passaram a invocar, na defesa de sua legitimidade, precedente no qual se teria admitido o fechamento de indústria de cigarros em razão de sua inadimplência. Tal precedente, contudo, não têm o alcance que se lhe tem pretendido dar. Sua prolação decorreu particularidades daquele caso, sem que represente alteração na jurisprudência do STF em torno do assunto. Não é possível afirmar, portanto, que os “regimes especiais de fiscalização” são constitucionais, ainda que seus objetivos sejam legítimos.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Hugo de Brito Machado Segundo, Universidade Federal do Ceará (Brasil)

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (Fortaleza-CE, Brasil). Professor do Centro Universitário Christus (Fortaleza-CE, Brasil). Mestre e Doutor em Direito. Visiting Scholar da Wirtschaftsuniversität, Viena, Áustria. E-mail: [email protected]

Raquel Cavalcanti Ramos Machado, Universidade Federal do Ceará (Brasil)

Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (Fortaleza-CE, Brasil). Mestra e Doutora em Direito. Visiting Scholar da Wirtschaftsuniversität, Viena, Áustria. E-mail: [email protected].

Citas

ALAGOAS. Lei n.º 7.747, de 9 de outubro de 2015. Diário Oficial do Estado de Alagoas. Disponível em: <http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=324424&amigavel=1>. Acesso em: 11 ago. 2017.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. 4.ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BAHIA. Lei 13.199, de 28 de novembro de 2014. Diário Oficial do Estado da Bahia. Disponível em: < http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/legest_2014_13199.pdf>. Acesso em: 11 ago. 2017.

BIM, Eduardo Fortunato. A Inconstitucionalidade das Sanções Políticas Tributárias no Estado de Direito: Violação ao ‘Substantive Due Process of Law’ (Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade)” In. ROCHA, Valdir de Oliveira (Coord.). Grandes Questões Atuais do Direito Tributário – v. 8. São Paulo: Dialética, 2004, p. 67-92.

BONILHA, Paulo Celso Bergstrom. IPI e ICM – Fundamentos da técnica não cumulativa. São Paulo: Resenha Tributária, 1979.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 413.782-8/SC. Relator: Ministro Marco Aurélio, 17 mar. 2005. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=261795>. Acesso em: 11 ago. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar em Ação Cautelar n.º 1.657-7/RJ. Relator: Ministro Joaquim Barbosa. Relator para o acórdão Ministro Cézar Peluso, 27 jun. 2007. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=484304>. Acesso em: 15 jul. 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União. Brasília, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 16 mar. de 2016.

BRASIL. Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União. Brasília, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9430.htm>. Acesso em: 16 mar. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 550.769. Relator: Ministro Marco Aurélio, 22 mai. 2013. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5569814>. Acesso em: 15 jul. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 565.048. Relator: Ministro Marco Aurélio, 29 mai. 2014. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6911989>. Acesso em: 15 jul. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo no Recurso Extraordinário n.º 936.702. Relator: Ministro Marco Aurélio, 15 mar. 2016. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10675809>. Acesso em: 15 jul. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo interno nos embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo n.º 960.737. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, 19 mai. 2017. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13026479>. Acesso em: 13 set. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º 226.737-PR. Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros, 12 set. 2000. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=199900718950&dt_publicacao=02/10/2000>. Acesso em: 15 jul. 2017.

COSTA, Alcides Jorge. ICM na Constituição e na Lei Complementar. São Paulo: Resenha Tributária, 1978.

ESPÍRITO SANTO. Lei n.º 9.907, de 11 de setembro de 2012. Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. Disponível em: <http://www.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/leis/2012/lei%209.907.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0>. Acesso em: 11 ago. 2017.

GUIMARÃES, Ylves José de Miranda. ICMS – Análise e princípios estruturais. São Paulo: LTR, 1976.

MACHADO, Hugo de Brito. Imposto de Circulação de Mercadorias. São Paulo: Sugestões Literárias, 1971.

MACHADO, Hugo de Brito. Responsabilidade pessoal do agente público. São Paulo: Malheiros, 2017.

MACHADO, Hugo de Brito. Sanções Políticas no Direito Tributário. Revista Dialética de Direito Tributário n.º 30. São Paulo: Dialética, maio de 1998.

MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos. Interesse público e direitos do contribuinte. São Paulo: Dialética, 2007.

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Processo Tributário. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2006.

PARANÁ. Decreto n.º 3.864, de 14 de abril de 2016. Diário Oficial do Estado do Paraná. Disponível em: <http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/102201603864.pdf>. Acesso em: 11 ago. 2017.

RIO GRANDE DO SUL. Lei n.º 13.711, de 6 de abril de 2011. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: < https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=156115>. Acesso em: 11 ago. 2017.

RIO GRANDE DO SUL. Decreto n.º 48.494, de 31 de outubro de 2011. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: <http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2048.494.pdf>. Acesso em: 11 ago. 2017.

TESAURO, Francesco. Giusto processo e processo tributario. In: PIETRO, Adriano (Coord.). Per una constituzione fiscale europea. Milano: Cedam, 2008, p. 301-354.

VIGORITI, Vicenzo. Garanzie constituzionali del processo civile. Milão: Giufré, 1973.

Publicado

2018-12-14

Cómo citar

MACHADO SEGUNDO, H. de B.; RAMOS MACHADO, R. C. Regimes especiais de fiscalização e devedores contumazes: revisando o tema das sanções políticas em matéria tributária. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 2, p. 86–108, 2018. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i2.21608. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/21608. Acesso em: 24 nov. 2024.

Número

Sección

Artículos