Regimes especiais de fiscalização e devedores contumazes: revisando o tema das sanções políticas em matéria tributária
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i2.21608Keywords:
sanções políticas, regimes especiais de fiscalização, livre concorrência, devedores contumazes, direito tributário.Abstract
A crise financeira tem feito com que o Fisco brasileiro incremente o uso de sanções políticas, a saber, restrições desproporcionais a direitos fundamentais como forma de cobrança de tributos à margem do devido processo legal. É o caso de “regimes especiais de fiscalização” impostos a devedores considerados contumazes. Embora há muito repelida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a prática segue sendo adotada pelo Fisco, especialmente no âmbito dos Estados-membros, que mais recentemente passaram a invocar, na defesa de sua legitimidade, precedente no qual se teria admitido o fechamento de indústria de cigarros em razão de sua inadimplência. Tal precedente, contudo, não têm o alcance que se lhe tem pretendido dar. Sua prolação decorreu particularidades daquele caso, sem que represente alteração na jurisprudência do STF em torno do assunto. Não é possível afirmar, portanto, que os “regimes especiais de fiscalização” são constitucionais, ainda que seus objetivos sejam legítimos.
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