Dever constitucional de monitorar políticas públicas: uma análise a partir do Programa Nacional Lixão Zero no Nordeste brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v17i2.33849Palavras-chave:
monitoramento; políticas públicas; Programa Nacional Lixão Zero; desenvolvimento sustentável; direito ambiental.Resumo
O artigo pretende responder a duas perguntas geradoras da pesquisa: (i) considerando a amostra analisada, quais os resultados e a efetividade do Programa Nacional Lixão Zero na destinação adequada dos resíduos sólidos dos cinco municípios do Nordeste brasileiro contemplados pelos convênios firmados com a União; e (ii) se o referido programa conta com mecanismos estruturados de monitoramento de seus resultados. A pesquisa justifica-se pela escassez de estudos empíricos sobre os efeitos do programa no Nordeste brasileiro, além de contribuir para a investigação acerca da concretização dos direitos fundamentais. Os resultados da pesquisa revelaram resultados limitados do programa com claro descompasso entre recursos investidos (inputs), bens ou serviços entregues (outputs) e resultados efetivamente alcançados (outcomes), bem como a inexistência de mecanismos de monitoramento estruturados. A conclusão apurada é a de que a ausência de mecanismos de monitoramento se relaciona com a baixa efetividade da política, sendo relevantes também a ausência de critérios racionais e explícitos na seleção dos entes beneficiados, e a falta de transparência e de prestação adequada de informações acerca do programa. Tais conclusões são relevantes para o desenho e a implementação das políticas públicas no país, sobretudo aquelas organizadas pela União e implementadas através de convênios com Municípios.
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