Overcompliance e de-risking: riscos e peculiaridades da reabilitação reputacional em empresas que contratam com o Poder Público

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v15i2.31770

Palavras-chave:

compliance; reabilitação reputacional; análise de riscos; acordos de leniência; administração pública.

Resumo

Este artigo analisa o processo de reabilitação reputacional de pessoas jurídicas envolvidas em escândalos corporativos, sobretudo empresas que contratam com o Poder Público e firmaram acordos de leniência no passado por problemas de corrupção. A hipótese a ser confirmada é que o excesso de cautela reputacional por parte de algumas áreas de compliance, materializado por fenômenos como overcompliance e de-risking, pode produzir vicissitudes durante procedimentos de análise de riscos e due diligence conduzidos por pessoas jurídicas que travam (ou costumavam travar) relações comerciais com as lenientes. Para tanto, este artigo está dividido em três partes. No primeiro capítulo, são tecidos comentários gerais acerca dos riscos reputacionais decorrentes de escândalos de corrupção e do lugar ocupado pelo compliance nesse contexto. No segundo capítulo, abordam-se reveses inerentes a práticas de compliance promovidas em um cenário de excesso de cautela reputacional. Por fim, o terceiro capítulo destina-se à análise específica da reabilitação reputacional em empresas que contratam com a Administração, trazendo parâmetros para se compreender as particularidades desse fenômeno e medidas concretas para se mitigar o impacto reputacional.

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Biografia do Autor

Gustavo Justino de Oliveira, Universidade de São Paulo

Professor Doutor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil) e no Instituto Brasiliense de Direito Público (Brasília-DF, Brasil). Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Pós-Doutor (Visiting Researcher) em Arbitragem Internacional pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo, Alemanha) e em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal, Bolsa CAPES). Visiting Researcher no Amsterdam Center for International Law da Universidade de Amsterdam (Holanda, 2017-2018). Advogado, consultor, árbitro especializado em Direito Público e fundador do escritório Justino de Oliveira Advogados

André Castro Carvalho, Universidade de São Paulo

Professor na pós-graduação (MBA em Compliance) no IBMEC-SP (São Paulo-SP, Brasil) e Professor do MBA ESG na Trevisan Escola de Negócios (São Paulo-SP, Brasil). Doutor, Mestre e Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (São Paulo, Brasil), tendo sua tese de doutorado recebido o Prêmio CAPES de Tese 2014 na área de Direito. Realizou estudos de pós-doutorado como visiting researcher no Massachusetts Institute of Technology - MIT (2016), sendo bolsista do Programa Estratégico - DRI (Estágio Pós-Doutoral) da CAPES, e concluiu o Programa de Pós-Doutorado no Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2018). Foi visiting researcher na Karl Franzens Universität Graz (2013), pelo Coimbra Group Scholarship Programme for Young Professors and Researchers from Latin America, e visiting scholar and professor na Nankai University (Tianjin) e JiLin University (Changchun), ambas na China (2012-2013), durante o período de doutorado.

Matheus Teixeira Moreira, Fundação Getúlio Vargas SP

Pós-graduado em Direito e ESG pela Fundação Getulio Vargas-SP (São Paulo-SP, Brasil) e em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Belo Horizonte-MG, Brasil). Advogado com experiência em regulação, infraestrutura, anticorrupção e resolução de disputas.

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Publicado

2024-09-30

Como Citar

JUSTINO DE OLIVEIRA, Gustavo; CASTRO CARVALHO, André; TEIXEIRA MOREIRA, Matheus. Overcompliance e de-risking: riscos e peculiaridades da reabilitação reputacional em empresas que contratam com o Poder Público. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 15, n. 2, p. e276, 2024. DOI: 10.7213/revdireconsoc.v15i2.31770. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/31770. Acesso em: 22 dez. 2024.

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