O Direito Administrativo contemporâneo e a regulação assimétrica nos serviços públicos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v15i2.29363

Palavras-chave:

Estado regulador; regulação; atividades econômicas; assimetria regulatória; isonomia.

Resumo

O presente artigo trata de temática bastante atual e relevante na seara do Direito Administrativo e da regulação. Na medida em que se evoluiu para um Estado regulador, que deixou de centralizar tudo em si, inclusive a prestação de serviços públicos e a gestão de uma infinidade de contratos decorrentes dessa atividade, descentralizando referida tarefa para entidades reguladoras, estas passaram a assumir de uma forma mais eficiente a regulação do seu setor. Assim, diante da variada gama de atividades a serem prestadas, verificou-se a possibilidade de se estabelecerem diversos vínculos entre o Poder Público (por intermédio das agências setoriais) e os prestadores particulares, o que deu origem à assimetria regulatória como forma de inclusão de novos players no mercado.

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Biografia do Autor

Priscilia Sparapani, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professora Titular de Direito Administrativo no Curso de Graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (São Bernardo do Campo-SP, Brasil). Doutora em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo. Advogada atuante em Direito Público. Conselheira Titular do Conselho Tributário Municipal de São Bernardo do Campo.

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Publicado

2024-05-28

Como Citar

SPARAPANI, P. O Direito Administrativo contemporâneo e a regulação assimétrica nos serviços públicos. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 15, n. 2, p. e262, 2024. DOI: 10.7213/revdireconsoc.v15i2.29363. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/29363. Acesso em: 2 nov. 2024.

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Artigos