CONTRATO DIDÁTICO OU CONTRATO PEDAGÓGICO?
DOI:
https://doi.org/10.7213/rde.v4i10.6437Resumo
A discussão do conceito de contrato didático, eixo central do presente artigo, parte do pressuposto de que a pedagogia, enquanto ciência da educação, produz conhecimentos a partir dos significados dados, pelos sujeitos, aos diferentes contratos que perpassam a instituição educacional. Analisando o sentido estrito do termo, discute-se o conceito de contrato social de Rousseau em suas implicações para a educação, as características do contrato pedagógico de Parkhurst e Filoux, buscando-se, nessas tradições pedagógicas, convergências e divergências caracterizadoras do contrato como um anticontrato. Tal concepção fundamenta-se nas pesquisas de educadores franceses, realizadas no campo da Educação Matemática, especialmente Brousseau, que ao formular a Teoria das Situações Didáticas concebe o contrato didático como um elemento específico da Didática, portanto, diferente de contrato pedagógico. Ao distinguir relação didática da relação pedagógica, aponta elementos contraditórios, inerentes ao contrato didático, analisando a mobilidade/estabilidade estabelecidas entre professor, aluno e saber. O que identifica o conceito de contrato didático é sua capacidade de gerar rupturas incessantes no processo de construção de conhecimento.
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Referências
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