O ensino industrial sob o viés legal
das leis orgânicas (1942) à LDB 4.024/1961
DOI:
https://doi.org/10.7213/1981-416X.25.086.AO09Palavras-chave:
Rede Federal de Educação Profissional, Ensino Técnico, Educação Profissional e Tecnológica, História da EducaçãoResumo
Este artigo tem como objetivo principal analisar a legislação educacional a partir da promulgação da lei orgânica do ensino industrial e da lei de criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), ocorridas em janeiro de 1942 até o ano de 1961, quando foi promulgada a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) 4.024/1961. Como categorias de análise, busca-se esclarecer o desenvolvimento do ensino industrial no recorte proposto sob dois aspectos: I – em relação a articulação entre os níveis de ensino, em especial, nas possibilidades de verticalização de ensino aos egressos dos diferentes cursos industriais; II – em relação a questão das instituições públicas e privadas responsáveis pelo ensino industrial, com foco nas escolas técnicas da rede federal e do SENAI. O artigo está dividido em três partes. A primeira parte, busca contextualizar a organização do ensino industrial ocorrida devido a promulgação do Decreto-Lei 4.073, de 30 de janeiro de 1942, a Lei orgânica do ensino industrial e do Decreto-lei 4.048, de 22 de janeiro de 1942, que criou o SENAI. A segunda parte trata de analisar a trajetória do ensino industrial durante a década de 1950, e por fim, a terceira parte trata de analisar a EPT no âmbito da LDB 4.024/1961. O período analisado aborda a trajetória da verticalização do ensino industrial, iniciando com a lei orgânica do ensino industrial, que permitiu a possibilidade de ingresso em curso superior aos técnicos de área correlata até a promulgação da LDB 4.024/1961, que promoveu a articulação total entre os níveis.
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