Quem acredita em poderes normativos robustos?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.1590/2965-1557.038.e202633518

Palavras-chave:

Poderes normativos, Justificações em duas etapas, Valores deônticos

Resumo

Temos o poder de criar ou modificar obrigações e proibições, bem como de liberar agentes delas por meio da geração de permissões? À primeira vista, esse poder pode parecer enigmático, quase mágico, já que implica que agentes morais podem remodelar o domínio normativo apenas por meio de atos comunicativos. Este artigo investiga que tipo de princípio moral pode sustentar uma noção tão robusta de poderes normativos. O esclarecimento desses princípios mostra que os poderes normativos não são estranhos à nossa experiência moral ordinária, mas, na verdade, estão intimamente ligados a práticas como prometer, consentir ou autorizar. Ainda assim, sua inteligibilidade permanece longe de estar assegurada, pois a própria possibilidade de princípios desse tipo é filosoficamente controversa. Assim, a discussão explora as principais estratégias disponíveis para fundamentar a força normativa de princípios capazes de conferir poderes normativos robustos. Uma questão central é se tais princípios podem ser fundamentados em interesses e valores humanos não deônticos ou se pressupõem a existência de valores deônticos fundamentais. A análise apoia esta última posição, concluindo que poderes normativos robustos exigem o reconhecimento de valores ou interesses deônticos que não podem ser derivados de outras considerações. Essa conclusão, por sua vez, conduz a uma hipótese metodológica mais ampla sobre os limites da filosofia moral. A disputa entre defensores dos poderes normativos robustos e seus rivais não pode ser resolvida simplesmente pela vitória de um lado contra o outro. Antes, ela funciona como uma fonte de autoconhecimento filosófico, trazendo à luz os pressupostos de cada posição e as razões mais profundas para a persistência do desacordo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Andrea Faggion, Universidade Estadual de Londrina

Doutora em filosofia pela Universidade Estadual de Campinas. Professora associada do Departamento de Filosofia da Universidade Estadual de Londrina. Bolsista de produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

Downloads

Publicado

2026-04-22

Como Citar

Faggion, A. (2026). Quem acredita em poderes normativos robustos?. Revista De Filosofia Aurora, 38. https://doi.org/10.1590/2965-1557.038.e202633518

Edição

Seção

Fluxo contínuo