A atividade portuária como garantidora do princípio da sustentabilidade

Autores

  • Denise Schmitt Siqueira Garcia UNIVALLE

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.03.002.AO04

Palavras-chave:

Atividade portuária, portos, princípio da sustentabilidade

Resumo

Os portos, dentro da história, sempre tiveram e continuam tendo grande destaque no desenvolvimento econômico e social dos povos e, atualmente, essa importância tem cada vez mais evidência em razão da globalização. Assim, considerando a necessidade de existência de desenvolvimento econômico para que ocorra desenvolvimento social e assim proteção ambiental, ou seja, a necessidade da proteção das três dimensões do Princípio da Sustentabilidade, o presente artigo tem como objetivo principal analisar se a atividade portuária é garantidora desse princípio, verificando se ela gera desenvolvimento econômico e social. Para tanto, em um primeiro momento será feito um estudo sobre o desenvolvimento da atividade portuária e sua importância a título nacional e mundial. Na segunda parte,serão destacados impactos negativos e positivos que são gerados no desenvolvimento da atividade portuária. E por fim se destacará a ligação existente entre a atividade portuária e o Princípio da Sustentabilidade, ou seja, será verificado se a atividade portuária gera desenvolvimento econômico, gerando o desenvolvimento social e consequentemente a proteção ambiental. Dentro desse contexto, há que se levar em consideração que como a pobreza é uma das principais causas de depredação do ambiente, a atividade que gera desenvolvimento econômico e consequentemente desenvolvimento social deverá ser considerada como uma atividade garantidora do Princípio da Sustentabilidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ÁGUA DE LASTRO BRASIL. FAQ. 2009. Disponível em: . Acesso em: 24 jun. 2011.

ANTUNES, P. de B. Direito ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

BARBIERI, J. C. Desenvolvimento e meio ambiente: as estratégias de mudanças da Agenda 21. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2000.

BRASIL. Senado Federal. Lei n. 6.222, de 10 de julho de 1975. Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa de Portos do Brasil S.A. Portobrás, dispõe sobre a extinção do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis – DNPVN, e dá outras providências. Diário O"cial[da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 10 jul. 1975. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral. action?id =190229&norma=205225>. Acesso em: 23 dez. 2011.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 8.029, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências. Diário O"cial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 12 abr. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8029cons.htm>. Acesso em: 23 dez. 2011.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 8.630, de 25 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. (Lei dos Portos). Diário O"cial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 25 fev. 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8630.htm>. Acesso em: 23 dez. 2011.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001. Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências. Diário O"cial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 jun. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10233.htm>. Acesso em: 23 dez. 2011.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 9.966, de 28 de abril de 2002. Dispõe sobre a prevenção, o controle e a !scalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Diário O"cial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 28 abr. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9966.htm>. Acesso em: 23 dez. 2011.

BRASIL. Presidência da República. Resolução CONAMA n. 5, de 5 de agosto de 1993. Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários e estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. (Revogadas as disposições que tratam de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde pela Resolução n. 358/05). Diário O"cial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n. 116, seção 1, p. 12996-12998, 31 ago. 1993. Disponível em: <http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/9/docs/rsulegis_03.pdf>. Acesso em: 23 dez. 2011.

COLLYER, W. Água de lastro, bioinvasão e resposta internacional. Revista

Jurídica, Brasília, v. 9, n. 84, p. 146-147, 2007.

DERANI, C. Direito ambiental econômico. São Paulo: Saraiva, 2008.

EUROPEAN SEA PORTS ORGANISATION – ESPO. Environmental code of

pratice. Available at: <http://www.espo.be/>. Access on: 16 July 2011.

FENSTERSEIFER, T. Direitos fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do estado socioambiental de direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

GITAHY, M. L. C. Ventos do mar: trabalhadores do porto, movimento operário e cultura urbana. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1992.

MILARÉ, E. Direito do ambiente. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MORAES, I. R. O desenvolvimento portuário, integração porto-cidade e a prote ção do patrimônio histórico cultural: referências para Santos. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL, 1., 2007, São Paulo. Anais... São Paulo: Imprensa O!cial do Estado de São Paulo, 2007.

MONTEIRO Jr., J.; VENDRAMETTO, O. O tratamento dado aos resíduos sólidos pela administração do porto de Santos. 2009. Disponível em: <http://www.advencesinclearproduction.net/second/files/sessoes/4b/3/

j.%Monteiro%20Junior%20-%20resumo%20exp.pdf>. Acesso em: 25 jun. 2011.

NUSDEO, F. Sustentabilidade. In: MARQUES, J. R. Sustentabilidade e temas fundamentais de direito ambiental. Campinas: Milennium, 2009. p. 145-157.

OLIVEIRA, U. C. Gerenciamento de água de lastro nos portos. Brasília:

ANTAQ, 2008. Disponível em: <http://www.antaq.gov.br/portalpdf/palestras/UiraCavalcanteOliveiraCBO08Fortaleza.pdf>. Acesso em: 24 jun. 2011.

PEREIRA, L.; MAIA, N. M. A.; PEREIRA, W. F. A importância do investimento em pátios reguladores de caminhões nos portos brasileiros. Disponível

em: <http://www.cbtu.gov.br/estudos/pesquisa/antp_15congr/pdf/TP-055.pdf>. Acesso em: 2 jul. 2011.

PRADO, C. País precisa reduzir gargalos até os portos. 2009. Disponível em: <http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=23819>. Acesso em: 2 jul. 2011.

SILVA, G.; COCCO, G. Cidades e portos. Rio de Janeiro: DP&A, 1999.

VIEIRA, L. M. Avaliação da qualidade do ar em um porto através de parâmetros físico-químicos e toxicológicos. 2007. 136 f. Dissertação (Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental) – Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2007.

Downloads

Publicado

2012-07-01

Como Citar

SCHMITT SIQUEIRA GARCIA, Denise. A atividade portuária como garantidora do princípio da sustentabilidade. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 3, n. 2, p. 375–399, 2012. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.03.002.AO04. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6041. Acesso em: 27 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos