A atividade portuária como garantidora do princípio da sustentabilidade
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.03.002.AO04Keywords:
Atividade portuária, portos, princípio da sustentabilidadeAbstract
Os portos, dentro da história, sempre tiveram e continuam tendo grande destaque no desenvolvimento econômico e social dos povos e, atualmente, essa importância tem cada vez mais evidência em razão da globalização. Assim, considerando a necessidade de existência de desenvolvimento econômico para que ocorra desenvolvimento social e assim proteção ambiental, ou seja, a necessidade da proteção das três dimensões do Princípio da Sustentabilidade, o presente artigo tem como objetivo principal analisar se a atividade portuária é garantidora desse princípio, verificando se ela gera desenvolvimento econômico e social. Para tanto, em um primeiro momento será feito um estudo sobre o desenvolvimento da atividade portuária e sua importância a título nacional e mundial. Na segunda parte,serão destacados impactos negativos e positivos que são gerados no desenvolvimento da atividade portuária. E por fim se destacará a ligação existente entre a atividade portuária e o Princípio da Sustentabilidade, ou seja, será verificado se a atividade portuária gera desenvolvimento econômico, gerando o desenvolvimento social e consequentemente a proteção ambiental. Dentro desse contexto, há que se levar em consideração que como a pobreza é uma das principais causas de depredação do ambiente, a atividade que gera desenvolvimento econômico e consequentemente desenvolvimento social deverá ser considerada como uma atividade garantidora do Princípio da Sustentabilidade.Downloads
References
ÁGUA DE LASTRO BRASIL. FAQ. 2009. Disponível em: . Acesso em: 24 jun. 2011.
ANTUNES, P. de B. Direito ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
BARBIERI, J. C. Desenvolvimento e meio ambiente: as estratégias de mudanças da Agenda 21. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2000.
BRASIL. Senado Federal. Lei n. 6.222, de 10 de julho de 1975. Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa de Portos do Brasil S.A. Portobrás, dispõe sobre a extinção do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis – DNPVN, e dá outras providências. Diário O"cial[da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 10 jul. 1975. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral. action?id =190229&norma=205225>. Acesso em: 23 dez. 2011.
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 8.029, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências. Diário O"cial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 12 abr. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8029cons.htm>. Acesso em: 23 dez. 2011.
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 8.630, de 25 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. (Lei dos Portos). Diário O"cial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 25 fev. 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8630.htm>. Acesso em: 23 dez. 2011.
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001. Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências. Diário O"cial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 jun. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10233.htm>. Acesso em: 23 dez. 2011.
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 9.966, de 28 de abril de 2002. Dispõe sobre a prevenção, o controle e a !scalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Diário O"cial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 28 abr. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9966.htm>. Acesso em: 23 dez. 2011.
BRASIL. Presidência da República. Resolução CONAMA n. 5, de 5 de agosto de 1993. Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários e estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. (Revogadas as disposições que tratam de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde pela Resolução n. 358/05). Diário O"cial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n. 116, seção 1, p. 12996-12998, 31 ago. 1993. Disponível em: <http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/9/docs/rsulegis_03.pdf>. Acesso em: 23 dez. 2011.
COLLYER, W. Água de lastro, bioinvasão e resposta internacional. Revista
Jurídica, Brasília, v. 9, n. 84, p. 146-147, 2007.
DERANI, C. Direito ambiental econômico. São Paulo: Saraiva, 2008.
EUROPEAN SEA PORTS ORGANISATION – ESPO. Environmental code of
pratice. Available at: <http://www.espo.be/>. Access on: 16 July 2011.
FENSTERSEIFER, T. Direitos fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do estado socioambiental de direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
GITAHY, M. L. C. Ventos do mar: trabalhadores do porto, movimento operário e cultura urbana. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1992.
MILARÉ, E. Direito do ambiente. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
MORAES, I. R. O desenvolvimento portuário, integração porto-cidade e a prote ção do patrimônio histórico cultural: referências para Santos. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL, 1., 2007, São Paulo. Anais... São Paulo: Imprensa O!cial do Estado de São Paulo, 2007.
MONTEIRO Jr., J.; VENDRAMETTO, O. O tratamento dado aos resíduos sólidos pela administração do porto de Santos. 2009. Disponível em: <http://www.advencesinclearproduction.net/second/files/sessoes/4b/3/
j.%Monteiro%20Junior%20-%20resumo%20exp.pdf>. Acesso em: 25 jun. 2011.
NUSDEO, F. Sustentabilidade. In: MARQUES, J. R. Sustentabilidade e temas fundamentais de direito ambiental. Campinas: Milennium, 2009. p. 145-157.
OLIVEIRA, U. C. Gerenciamento de água de lastro nos portos. Brasília:
ANTAQ, 2008. Disponível em: <http://www.antaq.gov.br/portalpdf/palestras/UiraCavalcanteOliveiraCBO08Fortaleza.pdf>. Acesso em: 24 jun. 2011.
PEREIRA, L.; MAIA, N. M. A.; PEREIRA, W. F. A importância do investimento em pátios reguladores de caminhões nos portos brasileiros. Disponível
em: <http://www.cbtu.gov.br/estudos/pesquisa/antp_15congr/pdf/TP-055.pdf>. Acesso em: 2 jul. 2011.
PRADO, C. País precisa reduzir gargalos até os portos. 2009. Disponível em: <http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=23819>. Acesso em: 2 jul. 2011.
SILVA, G.; COCCO, G. Cidades e portos. Rio de Janeiro: DP&A, 1999.
VIEIRA, L. M. Avaliação da qualidade do ar em um porto através de parâmetros físico-químicos e toxicológicos. 2007. 136 f. Dissertação (Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental) – Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2007.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Authors who publish in this Journal agree to the following terms:
- Authors retain copyright and grant the Journal of Economic and Socio-Environmental Law the right of first publication with the article simultaneously licensed under the Creative Commons - Attribution 4.0 International which allows sharing the work with recognition of the authors and its initial publication in this Journal.
- Authors are able to take on additional contracts separately, for non-exclusive distribution of the version of the paper published in this Journal (eg.: publishing in institutional repository or as a book), with a recognition of its initial publication in this Journal.
- Authors are allowed and encouraged to publish their work online (eg.: in institutional repositories or on their personal website) at any point before or during the submission process, as it can lead to productive exchanges, as well as increase the impact and the citation of the published work (see the Effect of Open Access).