Sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU): aspectos legais e desafios para consecução
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v16i1.31644Palavras-chave:
autossuficiência financeira; tributação ambiental; gestão de resíduos sólidos; preservação do meio ambiente; princípio do poluidor-pagador.Resumo
O financiamento dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) por meio de cobranças é um desafio para as governanças municipais brasileiras. Mesmo com a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) por meio da Lei nº 12.305, em 2010, e de normativas que regulam a cobrança pelo manejo de RSU, a tributação específica tende a não existir ou a ser insuficiente no Brasil. Nesse contexto, esse artigo realiza uma revisão bibliográfica da cobrança pelos serviços de manejo de RSU no Brasil, visando identificar formas de se garantir a sustentabilidade econômico-financeira desses serviços. Inicialmente, é abordado o histórico legislativo por trás da matéria, apresentando as evoluções normativas brasileiras até se chegar nas legislações sobre o saneamento básico e então na PNRS. Em sequência, discute-se a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo de RSU, apresentando as atuais conjunturas de cobranças no país, suas validações legais e seus problemas. Por fim, para além das soluções que perpassam pelo ânimo do Poder Público, propõe-se a judicialização da pauta para os Municípios em que a cobrança é ausente ou insuficiente/ineficaz. Dessa forma, garantir-se-ia a sustentabilidade econômico-financeira do manejo de RSU e a perpetuação do serviço, posto inclusive que é dimensão do direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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