A omissão em números: como o Supremo Tribunal Federal decide acerca da figura do garante em crimes ambientais em uma análise a partir da utilização do R Studio

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i2.28709

Palavras-chave:

responsabilidade por omissão, crimes ambientais, garantidor, metodologia de análise de decisões, iramuteq.

Resumo

Esta pesquisa tem como objetivo responder ao seguinte questionamento: de que maneira é tratado ogarante penal nos julgados do STF sobre responsabilidade por omissão em casos de crimes ambientais? Para tanto, é necessário atender a três objetivos específicos: estabelecer o lugar da responsabilidade por omissão em crimes ambientais no âmbito do processo penal, expor o conceito de garante e verificar se há critérios para sua identificação e discussão prática, por meio da aplicação da Metodologia de Análise de Decisões (MAD). A abordagem é qualitativa, com base em revisão de literatura e aplicação da Metodologia de Análise de Decisões, auxiliada por análise estatística com o software Iramuteq, do studio R. A unidade de análise é o Supremo Tribunal Federal, e a periodização entre 1998 e 2021. Conclui-se que inexistem discussões sobre quem poderia ser o garante ou, detentor da culpabilidade nos crimes omissivos ambientais, não existindo critérios objetivos para a sua caracterização. Como consequência é possível que decisões judiciais fundadas em culpabilidade sejam incompatíveis com a literatura penal e ineficientes para a proteção ao meio ambiente.

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Biografia do Autor

Ives Nahama Gomes dos Santos, Universidade Federal do Ceará

Mestranda em Direito Constitucional Público pela Universidade Federal do Ceará (Fortaleza-CE, Brasil). Pesquisadora do Projeto Pesquisa Empírica em Direito - PROPED (UNIFOR). Pesquisadora do Grupo de Direito Penal Econômico e da Empresa (G.DPEE) da FGV/SP. Pesquisadora do grupo de estudos Dimensões do Conhecimento do Poder Judiciário da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC). Coordenadora do Núcleo de Estudos em Ciências Criminais (NECC/UFC). Advogada. E-mail: [email protected]

Mariana Dionísio de Andrade, Universidade de FortalezaCentro Universitário 7 de Setembro

Professora da Universidade de Fortaleza (Fortaleza-CE, Brasil), do Centro Universitário 7 de Setembro (Fortaleza-CE, Brasil) e da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Fortaleza-CE, Brasil). Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco (Recibe-PE, Brasil). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Fortaleza-CE, Brasil). Formada em Leadership and Conflict Management pela Stanford University (Stanford, Estados Unidos). Formada em Métodos Quantitativos pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Coordenadora do Projeto Jurimetria e Pesquisa Empírica em Direito - PROPED (Cnpq/UNIFOR). Pesquisadora Bolsista do Projeto Vulnerabilidades do planejamento governamental na pandemia do COVID-19: análise empírica da racionalidade decisória dos tribunais brasileiros em demandas trabalhistas e assistenciais (FEQ/DPDI UNIFOR). E-mail: [email protected]

Referências

ANDRADE Mariana Dionísio de. Utilização do sistema R-studio e da jurimetria como ferramentas complementares à pesquisa jurídica. Revista Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 11, n. 2, p. 680-692, 2018

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Ação Declaratória de Constitucionalidade – 42 / DF - DISTRITO FEDERAL, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Julgamento: 28/02/2018, Órgão julgador: Tribunal Pleno. Disponível em:< http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=750504737> Acesso em: 10 de jan.2021

BRASIL.Habeas Corpus 97484 / SP - SÃO PAULO, de Relatoria da Min. Ellen Gracie, julgado em 23/06/2009. Disponível em:< http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1571446> Acesso em: 10 de jan.2021

BRASIL. Recurso Extraordinário 548181/PR - PARANÁ, de Relatoria da Min. Rosa Weber, 06/08/2013. Disponível em:< http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7087018> Acesso em: 10 de jan.2021

BRASIL. Habeas Corpus 101851, MT - Mato Grosso, de Relatoria do Min. Dias Toffoli, julgado em 03/08/2010. Disponível em:< http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1571446> Acesso em: 10 de jan.2021

BIERRENBACH, Sheila de Albuquerque. Crimes Omissivos Impróprios. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 1996.

BONETTI, Juliana Bierrenbach. Responsabilidade penal pelo produto. 2011. Dissertação de Mestrado em Direito. Universidade de São Paulo.

CAMARGO, Brigido Vizeu; JUSTO, Ana Maria. Tutorial para uso do software de análise textual IRAMUTEQ. Florianópolis-SC: Universidade Federal de Santa Catarina, 2013. Disponível em: <http://www.iramuteq.org/documentation/fichiers/tutoriel-en-portugais> Acesso em: 25 de nov.2020

CAMPOS, Adriana; ARDISSON, Daniel Piovanelli. Por uma nova concepção jurídica de empresa no marco da sociedade do risco: do lucro inconsequente à responsabilidade socioambiental. Sequência (Florianópolis), n. 64, p. 85-104, 2012.

CANE, Peter; KRITZER, Herbert M. (Ed.). The Oxford handbook of empirical legal research. Oxford Handbooks in Law, 2010.

COSTA, Helena Regina Lobo. Direito penal econômico e direito administrativo sancionador: ne bis in idem como medida política sancionadora integrada. São Paulo, 2013. Doutorado (Tese de livre-docência) –Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), 2013.

CORNACCHIA, Luigi; PISANI, Nicola. Il nuovo diritto penale dell’ambiente. 2018.

COUTINHO, Camila Mendes de Santana. A responsabilidade penal da pessoa jurídica na lei de crimes ambientais: da necessidade de construção dogmática de um sistema de imputação penal autônomo do sujeito coletivo. 2012. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal de Pernambuco.

DASSAN, Pedro Augusto Amaral. A posição de garante no contexto empresarial: contributo ao estudo da responsabilidade do Compliance Officer. 2017. Tese de Doutorado. Universidade de Coimbra.

DE SOUZA, Marli Aparecida Rocha et al. The use of IRAMUTEQ software for data analysis in qualitative research. Revista da Escola de Enfermagem da USP, v. 52, p. e03353-e03353, 2018.

ESTELLITA, Heloisa. Responsabilidade penal de dirigentes de empresas por omissão. São Paulo: Marcial Pons, 2017.

FANEGO, Coral Arangüena. Proceso penal frente a persona jurídica: garantías procesales L’ente imputato e le garanzie procedurali Corporate Defendants: Procedural Safeguards. Editorial Board, 2019.

FERNANDES, Eduardo Faria; SADDY, André. Evolução da tutela do meio ambiente nas constituições brasileiras. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 10, n. 3, p. 148-181, set./dez. 2019. doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v10i3.24425

FREITAS, Roberto; LIMA, Thalita Moraes. Metodologia de análise de decisões. Universitas Jus, v. 2, 2010.

GÓMEZ-ALLER, Jacobo Dopico. Posición de Garante del compliance officer por infracción del “deber de Control”: uma aproximación tópica. In: ZAPATERO, Luis Arroyuo. MATÍN, Adán Nieto. El derecho penal económico en la era compliance. Editorial: Tirant lo Blanch, 2013.

KINDHÄUSER, Urs. La lógica de la construcción del delito. Revista de Análisis Especializado de jurisprudencia, vol. 14, 2009, p. 508.

LEITE, André Lamas. As «posições de garantia» na omissão impura: Em especial, a questão da determinabilidade penal. Coimbra, Coimbra Editora, 2007, p. 81

LISZT, Franz von. Tratado de direito penal allemão - Tomo I, Rio de Janeiro, F. Briguiet & C., 1899, p. 208. Disponível em: < http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bd000147.pdf> Acesso em: 25 de nov.2020

NIETO MARTÍN, Adán. Problemas fundamentales del cumplimiento normativo en el derecho penal. In: KUHLEN, Lothar, MONTIEL, Juan Pablo e GIMENO, Íñigo Ortiz de Urbina (orgs.), Compliance y teoría del Derecho penal, Madrid, Marcial Pons, 2013, p. 27.

PETELLA, Sara. Ecoreati e responsabilità degli enti. Diritto Penale Contemporaneo - Riv. trim., fasc. 1/2018, p. 320.

PESAVENTO, Valeria. Politiche ambientali per l’inquinamento e criminalità. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso. Università Ca'Foscari Venezia.

ROXIN, Claus, Derecho Penal: Parte General - Tomo I - Fundamentos. La estructura de la teoria del delito, Madrid, Civitas, 1997, p. 233–235.

SÁNCHEZ, Bernardo Feijoo. Imputación objetiva en el Derecho penal económico y empresarial. InDret, 2009

SÁNCHEZ, Jesús-Maria Silva Jesús-María Silva. Deberes de vigilância y compliance empresarial. IN: KUHLEN, Lothar; MONTIEL, Juan Pablo; GIMENO, Íñigo Ortiz de Urbina. Complance y teoria del derecho penal. Madrid: Marcial Pons,2013

SANTO CARDOSO, Ricardo do Espírito. Responsabilidade Penal do Compliance Officer por Omissão Imprópria nos Crimes de Lavagem de Dinheiro. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, v. 2, n. 2, p. 22-42, 2017.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2006

SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. Direito Penal Empresarial: a omissão do empresário como crime. Coleção ciência criminal contemporânea, vol. 5, coordenação: Cláudio Brandão. Belo Horizonte: Editora D’plácido, 2016 APUD BINDING, Karl; BINDING, Karl; HOCHE, Alfred. Die freigabe der vernichtung lebensunwerten lebens. Leipzig: Felix Meiner, 1920.

WOHLIN, Claes. Guidelines for snowballing in systematic literature studies and a replication in software engineering. In: Proceedings of the 18th international conference on evaluation and assessment in software engineering. 2014.

TAVARES, Juarez; HASSEMER, Winfried. Teoria dos crimes omissivos. Marcial Pons, 2012.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl, Tratado de derecho penal: Parte general - Tomo III, Buenos Aires, Ediar, 1981.

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Publicado

2021-09-03

Como Citar

DOS SANTOS, I. N. G.; DIONÍSIO DE ANDRADE, M. A omissão em números: como o Supremo Tribunal Federal decide acerca da figura do garante em crimes ambientais em uma análise a partir da utilização do R Studio. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 2, p. 372–403, 2021. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i2.28709. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/28709. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos