Ausência de políticas laborais de proteção em face da automação: reflexões a partir da crise do capitalismo e da (in)efetivade do direito ao desenvolvimento em tempos de pandemia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v14i1.27480

Palavras-chave:

proteção em face da automação; avanços tecnológicos; crise do capitalismo; direito ao desenvolvimento.

Resumo

No contexto de crise econômica do capitalismo, a possibilidade de substituição do trabalho vivo pelo trabalho morto é cada vez mais frequente e preocupante, especialmente em razão do acelerado avanço impulsionado pela crise sanitária da COVID-19, a despeito da trintenária previsão constitucional da proteção do trabalhador em face da automação. É sabido que a tecnologia tem ampla capacidade de modificar o mundo e a vida em sociedade, todavia é necessário que seus alcances sejam bem delimitados e regulados pelo Direito. É neste cenário de transformação tecnológica que se evidencia a inescusável ausência de políticas protetivas, dada a constata ausência de regulamentação da previsão constitucional de proteção em face da automação. Os efeitos causados pela exponencial evolução das tecnologias no cotidiano e nas relações da vida humana acabam por gerar riscos à empregabilidade, especialmente numa analise prospectiva, pós-pandêmica. Desta maneira, pretende-se tratar da forma como o Estado tem encarado a questão de proteção em face da automação e, consequentemente, a questão da substituição da mão de obra humana pelo maquinário digital, desde a promulgação da Constituinte de 1988. Nesta toada, levanta-se o seguinte questionamento: a crise do capitalismo financeiro, ao criar óbice para a efetivação de certos direitos sociais, tem dado ensejo a um retrocesso de direitos fundamentais, especialmente, em face do salto tecnológico que gera uma demanda maior pela automação do trabalho? Para tanto, pretende-se, a partir da análise metodológica dedutiva, partir da ideia de que o Estado tem se omitido e relegado o direito dos cidadãos em muitas esferas, especialmente no âmbito do direito do trabalho, em razão das frequentes inovações legislativas que se tem presenciado, bem como as inovações tecnológicas gerando a flexibilização dos direitos laborais.

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Biografia do Autor

Marina Morais de Carvalho, Universidade Federal da Paraíba

Mestre em Ciências Jurídicas, área de concentração em Direito Econômico, pela Universidade Federal da Paraíba (João Pessoa-PB, Brasil). Pós-Graduada em Prática Judicante (ESMA/PB). Pós-Graduada em Direito Material e Processual do Trabalho (ESMAT/PB) e Graduada em em Ciências Jurídicas (UFPB). Assessora Jurídica da 6ª Vara Cível de Campina Grande (TJPB).

Jailton Macena de Araújo, Universidade Federal da Paraíba

Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (João Pessoa-PB, Brasil). Doutor em Ciências Jurídicas, área de concentração Direitos Humanos e Desenvolvimento, pela Universidade Federal da Paraíba. Mestre em Ciências Jurídicas, área de concentração em Direito Econômico, pela Universidade Federal da Paraíba. Docente do Curso de Direito, vinculado ao Departamento de Direito Processual e Prática Jurídica (DDPPJ), do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da UFPB.

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Publicado

2023-10-27

Como Citar

CARVALHO, M. M. de; ARAÚJO, J. M. de. Ausência de políticas laborais de proteção em face da automação: reflexões a partir da crise do capitalismo e da (in)efetivade do direito ao desenvolvimento em tempos de pandemia. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 14, n. 1, p. e234, 2023. DOI: 10.7213/revdireconsoc.v14i1.27480. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/27480. Acesso em: 23 nov. 2024.

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Artigos