Ausência de políticas laborais de proteção em face da automação: reflexões a partir da crise do capitalismo e da (in)efetivade do direito ao desenvolvimento em tempos de pandemia
DOI:
https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v14i1.27480Palabras clave:
proteção em face da automação; avanços tecnológicos; crise do capitalismo; direito ao desenvolvimento.Resumen
No contexto de crise econômica do capitalismo, a possibilidade de substituição do trabalho vivo pelo trabalho morto é cada vez mais frequente e preocupante, especialmente em razão do acelerado avanço impulsionado pela crise sanitária da COVID-19, a despeito da trintenária previsão constitucional da proteção do trabalhador em face da automação. É sabido que a tecnologia tem ampla capacidade de modificar o mundo e a vida em sociedade, todavia é necessário que seus alcances sejam bem delimitados e regulados pelo Direito. É neste cenário de transformação tecnológica que se evidencia a inescusável ausência de políticas protetivas, dada a constata ausência de regulamentação da previsão constitucional de proteção em face da automação. Os efeitos causados pela exponencial evolução das tecnologias no cotidiano e nas relações da vida humana acabam por gerar riscos à empregabilidade, especialmente numa analise prospectiva, pós-pandêmica. Desta maneira, pretende-se tratar da forma como o Estado tem encarado a questão de proteção em face da automação e, consequentemente, a questão da substituição da mão de obra humana pelo maquinário digital, desde a promulgação da Constituinte de 1988. Nesta toada, levanta-se o seguinte questionamento: a crise do capitalismo financeiro, ao criar óbice para a efetivação de certos direitos sociais, tem dado ensejo a um retrocesso de direitos fundamentais, especialmente, em face do salto tecnológico que gera uma demanda maior pela automação do trabalho? Para tanto, pretende-se, a partir da análise metodológica dedutiva, partir da ideia de que o Estado tem se omitido e relegado o direito dos cidadãos em muitas esferas, especialmente no âmbito do direito do trabalho, em razão das frequentes inovações legislativas que se tem presenciado, bem como as inovações tecnológicas gerando a flexibilização dos direitos laborais.Descargas
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