O mercado de transporte individual de passageiros analisado à luz do Direito Econômico: regulação, desregulamentação, planejamento urbano e proteção ambiental

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i3.26181

Palavras-chave:

Direito econômico e ambiental, Concorrência, Externalidades, Regulação, Mercado de transporte individual

Resumo

A Revolução Industrial representou um divisor na evolução da história, transformando uma sociedade caracteristicamente agrária para um modelo baseado na indústria e tecnologia. O aumento do emprego e investimento em transportes impulsionaram o comércio e o mercado consumidor. Pretende-se, a partir de um estudo doutrinário, verificar os impactos do setor de transporte individual, levando em consideração os aspectos concorrenciais, regulatórios, de planejamento urbano e as externalidades positivas ao meio ambiente. Concluiu-se que, diante da globalização, não há como impedir que os avanços tecnológicos integrem o mercado, mas mantendo o primado da concorrência e um mercado justo e eficiente.

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Biografia do Autor

Magno Federici Gomes, Escola Superior Dom Helder Câmara

Professor do Doutorado e Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Escola Superior Dom Helder Câmara (Belo Horizonte – MG, Brasil). Professor Titular licenciado da Faculdade de Direito Arnaldo Janssen (Belo Horizonte – MG, Brasil). Estágio Pós-doutoral em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa (Bolsa CAPES/BEX 3642/07-0). Estágios Pós-doutorais em Direito Civil e Processual Civil. Doutor Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha (Bolsa da Cátedra UNESCO e do Gobierno Vasco-Espanha). Mestre em Educação pela PUC Minas. Advogado Sócio do Escritório Moraes & Federici Advocacia Associada. Líder do Grupo de Pesquisa: Regulação Ambiental da Atividade Econômica Sustentável (REGA)/CNPQ-BRA e integrante dos grupos: Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS)/FCT-PT; Núcleo de Estudos sobre Gestão de Políticas Públicas (NEGESP)/CNPQ-BRA e Metamorfose Jurídica/CNPQ-BRA. E-mail: [email protected]

Wallace Douglas da Silva Pinto, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Pós-Graduado em Finanças e Controladoria pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Belo Horizonte-MG, Brasil). Pós-Graduado em Resolución de Conflictos na Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha). Graduado em Ciências Econômicas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogado Sócio do Escritório Ferreira e Silva Advogados Associados. E-mail: [email protected]

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 07 jan. 2020.

BRASIL. Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 11 jul. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/LEIS_200/l10257.htm>. Acesso em: 07 jan. 2020.

BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 12 set. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acesso em: 07 jan. 2020.

DANI, Felipe André; OLIVEIRA, Álvaro Borges de; BARROS, Débora Sabetzki. O desenvolvimento sustentável como ótimo de pareto na relação entre os princípios constitucionais ambientais e os princípios constitucionais econômicos. Revista Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 1, nº 2, p. 303-331, jul./dez. 2010. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.01.002.AO05>. Acesso em: 08 jan. 2020.

ESTEVES, Luiz Alberto. O mercado de transporte individual de passageiros: regulação, externalidades e equilíbrio urbano. Brasília: CADE, Departamento de Estudos Econômicos, 2015. Disponível em: <http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/dee-publicacoes-anexos/o-mercado-de-transporte-individual-de-passageiros.pdf>. Acesso em: 24 jan. 2020.

FABRI, Andréa Queiroz; et al. Direito econômico: evolução e institutos escritos em homenagem ao professor João Bosco Leopoldino da Fonseca. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

GAIO, Daniel. A interpretação do direito de propriedade em face da proteção constitucional do meio ambiente urbano. Rio de Janeiro: Renovar, 2015.

GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. A dimensão jurídico-política da sustentabilidade e o direito fundamental à razoável duração do procedimento. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, nº 52, v. 2, p. 93-111, maio/set. 2017. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v2i52.8864>. Acesso em: 22 jan. 2020.

GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. Políticas públicas e os objetivos do desenvolvimento sustentável. Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 9, n. 2, p. 155-178, ago./dez. 2018. Disponível em: <https://doi.org/10.25246/direitoedesenvolvimento.v9i2.667>. Acesso em: 24 jan. 2020.

GOMES, Magno Federici; SANTOS, Ariel Augusto Pinheiro dos. Do controle judicial da política pública de mobilidade urbana no paradigma sustentável. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 09, n. 3, p. 951-971, jul./set. 2017. Disponível em: <https://doi.org/10.12957/rdc.2017.26938>. Acesso em: 24 jan. 2020.

HOBSBAWN, Eric John Ernest. Da revolução industrial inglesa ao imperialismo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2011.

MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Limitações urbanas ao direito de propriedade. São Paulo: Atlas, 2010.

MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia. São Paulo: Cengage Learning, 2009.

MARICATO, Ermínia. As ideias fora do lugar e o lugar fora das ideias: planejamento urbano no Brasil. In: ARANTES, Otília; VAINER, Carlos; MARICATO, Ermínia (Org.). A cidade do pensamento único: desmanchando consensos. Petrópolis: Vozes, 2000, p. 121-192.

MARX, Karl. Formações econômicas pré-capitalistas. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1991.

MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política. 20. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002. v. 1.

MONCADA, Luis S. Cabral de. Direito econômico. 7. ed. São Paulo: Almedina, 2018.

NASCIMENTO, Diego Coelho; MARTINS, Josefa Cicera Alves; CHACON, Suely Salgueiro. O direito ao transporte coletivo urbano na região metropolitana de Cariri- CE: sustentabilidade, problemáticas e alternativas. Revista Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 10, no 20, p. 207-230, jul./dez. 2013. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/360>. Acesso em: 25 jan. 2020.

SACHS, Ignacy. Estratégias de transição para o século XXI. In: BURSZTYN, Marcel (Org). Para pensar o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Brasiliense, 1993. Cap. 2, p. 29-56.

SCHUMPETER, Joseph Alois. Teoria do desenvolvimento econômico: uma investigação sobre lucros, capital, crédito, juro e ciclo econômico. São Paulo: Nova Cultural, 1997.

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Publicado

2020-12-29

Como Citar

GOMES, M. F.; PINTO, W. D. da S. O mercado de transporte individual de passageiros analisado à luz do Direito Econômico: regulação, desregulamentação, planejamento urbano e proteção ambiental. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 11, n. 3, p. 142–164, 2020. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i3.26181. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/26181. Acesso em: 23 nov. 2024.