O impacto no sistema prisional brasileiro da mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre execução da pena antes do trânsito em julgado no HC 126.292/SP - um estudo empírico quantitativo

Autores

  • Ivar A. Hartmann Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro
  • Clara Iglesias Keller Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Daniel Chada
  • Guilherme Vasconcelos Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • José Luiz Nunes Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro
  • Letícia Carneiro Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro
  • Luciano Chaves Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro
  • Matheus Barreto Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro
  • Fernando Correia Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
  • Felipe Araújo Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i1.22393

Palavras-chave:

execução da pena, Supremo Tribunal Federal, presunção de inocência, HC 126.292/SP, estudo empírico quantitativo.

Resumo

O presente estudo tem por objetivo a quantificação dos impactos práticos da decisão do STF no HC 126.292/SP, a partir do levantamento de dados que permitam uma estimativa aproximada de quantos réus respondem por processos penais em tribunais superiores e, por conseguinte, se tornam passíveis de encarceramento imediato. Segundo o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias produzido pelo Ministério da Justiça, existem atualmente 622.202 presos no país. Segundo levantamento realizado pela equipe do projeto Supremo em Números da FGV Direito Rio, a expedição de mandado de prisão de réus condenados em segunda instância a pena igual ou maior a 8 anos e com recurso tramitando no STF e STJ significaria um aumento de 0,6% no número de apenados no sistema prisional (3.460 novos presos). Longe, portanto, de previsões catastróficas propaladas pelos críticos do novo entendimento do Supremo sobre a execução da pena após condenação em segunda instância.

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Biografia do Autor

Ivar A. Hartmann, Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro

Professor da Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Coordenador do projeto Supremo em Números. Doutor em Direito Público pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público pela PUCRS. LL.M. pela Harvard Law School. E-mail: [email protected]

Clara Iglesias Keller, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutoranda e Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Pesquisadora visitante no Humboldt Institute for Internet and Society. Mestre em Direito da Informação, da Comunicação e da Mídia pela London School of Economics and Political Science (2012). E-mail: [email protected]

 

Daniel Chada

Doutor pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro – RJ, Brasil), com período sanduíche na Universidade de Berkeley (Fulbright Scholar). E-mail: [email protected]

Guilherme Vasconcelos, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). LL.M. candidate na Universidade do Texas. E-mail: [email protected]

José Luiz Nunes, Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro

Graduando em Direito na Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). E-mail: [email protected]

Letícia Carneiro, Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro

Graduanda em Direito na Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Pesquisadora do projeto Supremo em Números. E-mail: [email protected]

Luciano Chaves, Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro

Graduando em Direito na Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Pesquisador do projeto Supremo em Números. E-mail: [email protected]

Matheus Barreto, Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro

Graduando em Direito na Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). E-mail: [email protected]

Fernando Correia, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Doutorando em Ciência da Computação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Mestre em Ciência da Computação na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Pesquisador do projeto Supremo em Números. E-mail: [email protected]

Felipe Araújo, Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro

Bacharel em Ciência da Computação na Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Pesquisador do projeto Supremo em Números. E-mail: [email protected]

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Publicado

2018-07-18

Como Citar

Hartmann, I. A., Keller, C. I., Chada, D., Vasconcelos, G., Nunes, J. L., Carneiro, L., Chaves, L., Barreto, M., Correia, F., & Araújo, F. (2018). O impacto no sistema prisional brasileiro da mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre execução da pena antes do trânsito em julgado no HC 126.292/SP - um estudo empírico quantitativo. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 9(1), 399–426. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i1.22393

Edição

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Artigos