O impacto no sistema prisional brasileiro da mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre execução da pena antes do trânsito em julgado no HC 126.292/SP - um estudo empírico quantitativo
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i1.22393Palabras clave:
execução da pena, Supremo Tribunal Federal, presunção de inocência, HC 126.292/SP, estudo empírico quantitativo.Resumen
O presente estudo tem por objetivo a quantificação dos impactos práticos da decisão do STF no HC 126.292/SP, a partir do levantamento de dados que permitam uma estimativa aproximada de quantos réus respondem por processos penais em tribunais superiores e, por conseguinte, se tornam passíveis de encarceramento imediato. Segundo o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias produzido pelo Ministério da Justiça, existem atualmente 622.202 presos no país. Segundo levantamento realizado pela equipe do projeto Supremo em Números da FGV Direito Rio, a expedição de mandado de prisão de réus condenados em segunda instância a pena igual ou maior a 8 anos e com recurso tramitando no STF e STJ significaria um aumento de 0,6% no número de apenados no sistema prisional (3.460 novos presos). Longe, portanto, de previsões catastróficas propaladas pelos críticos do novo entendimento do Supremo sobre a execução da pena após condenação em segunda instância.Descargas
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