Execução e efetividade das decisões coletivas na saúde pública

Autores

  • Sybelle Luzia Guimarães Drumond Universidade Cândido Mendes - UCAM

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.001.AO08

Palavras-chave:

Efetividade, Decisão Coletiva, Saúde pública.

Resumo

A mudança do Estado, de liberal para social democrático de direito, permitiu a utilização adequada dos instrumentos jurídicos na relativização de seus institutos. São exemplos disso a produção de provas, a atuação jurisdicional e a concessão da tutela efetiva dos direitos coletivos. A satisfação dos interesses transindividuais, em especial os difusos, resultou no distanciamento entre os interesses públicos e os interesses privados. Os interesses individuais envolvem o âmbito privado, enquanto que os interesses públicos têm o Estado como sujeito de direito; os interesses metaindividuais, que são os transindividuais ou supraindividuais, envolvem a esfera individual, com feições difusa, coletiva e individual homogênea. O presente trabalho objetiva discorrer sobre modificações necessárias na efetivação dos novos papéis do Estado e do novo papel do processo civil na efetivação das execuções coletivas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ABELHA RODRIGUES, Marcelo. Ações constitucionais. Organizado por Fredie Didier. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2008.

ALMEIDA, Gregório Assagra de.Direito Material Coletivo: superação da summa divisio direito público e direito privado por uma nova summa divisio constituci-onalizada.Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

BARRETO, Vicente. Interpretação constitucional e Estado democrático de direi-to.Revista de Direito Administrativo.Rio de Janeiro, jan./mar., 1996.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Eficácia da sentença e autoridade da coisa julgada. Revista Brasileira de Direito Processual, Uberaba: Vitória Artes Gráficas,n. 32, 2. bimestre,1982.

BARROSO, Luís Roberto.Interpretação e aplicação da constituição.6.ed. São Pau-lo: Saraiva, 2008.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos.Efetividade do processo e técnica processual. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

CAPPELLETTI, Mauro.Juízes legisladores.Tradução de Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1993.

CAPPELLETTI, Mauro & GARTH, Bryant.Acesso à Justiça.Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1988.

CINTRA,AntonioCarlosdeAraújo,GRINOVER,AdaPellegrini,DINAMARCO,CândidoRangel.TeoriaGeraldoProcesso.17ed.SãoPaulo:Malheiros,2001.

DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual civil. Salvador: Juspodivm2007, v. 4.

DIDIER, Fredie, ZANETI JR., Hermes.Curso de Direito Processual Civil:Processo Coletivo.3.ed. Salvador: Juspodvm, 2008.

FALCÃO Joaquim Arruda. Culturajurídica e democracia: a favor da democratiza-ção do Judiciário. In.:Direito, cidadania e participação.São Paulo: T. A. Queiroz, 1981.

GONÇALVES, Aroldo Plínio.Técnica Processual e teoria do processo. Rio de Janei-ro; Aide, 1992.

GRINOVER, Ada Pellegrini.O processo em evolução. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.

LEAL, Rosemiro Pereira.Teoria processual da decisão jurídica.São Paulo: Landy.2002.

LEAL, Márcio Flávio Mafra.Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coleti-vos –Aspectos políticos, econômicos e jurídicos.In:Direito processual coletivo e o anteprojeto de código brasileiro de processos coletivos/coordenação: Ada Pelle-griniGrinover, Aluisio Gonçalves de Castro Mendes e Kazuo Watanabe. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

MACHADO, Fábio Cardoso; AMARAL, Rizzo. Polêmica sobre a ação: a tutela juris-dicional na perspectiva das relações entre direito e processo. Porto Alegre. Livra-ria do Advogado, 2006.

MACIEL JR., Vicente de Paula.Teoria das ações coletivas: as ações coletivas como ações temáticas.São Paulo: LTr, 2006.

MARINONI, Luiz Guilherme.Técnica Processual e Tutela dos Direitos.2.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

MARINONI, Luiz Guilherme e ARENHART, Sérgio Cruz. Processo de conhecimen-to. 6. ed. São Paulo: RT, 2006.

MOISES, José Álvaro.Os brasileiros e a democracia. Bases sócio-políticas da legi-timidade democrática.São Paulo: Editora Ática, 1995.

PORTO, Sergio Gilberto; USTÁRROZ Daniel. Lições de direitos fundamentais no processo civil:o conteúdo Processual da Constituição Federal. Porto Alegre: Li-vraria do Advogado Editora, 2009.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro. Efetividade e Processo de Conhecimento. In:Do Formalismo no Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

ROSA, F.A. de Miranda.Sociologia do Direito: o fenômeno jurídico como fatosoci-al.17.ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004.

SALLES, Carlos Alberto de.Políticas Públicas e Processo: a questão da legitimidade nas ações coletivas.In: Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico / Maria Paula Dallari Bucci (organizadora). São Paulo: Saraiva, 2006.

SANTOS, Dorival Moreira dos.Anteprojeto do Código Brasileiro de Processo Civil Coletivo: inovações na prática processual em busca de efetividade.In: Direito processual coletivo e o anteprojeto de código brasileiro de processos coleti-vos/coordenação: Ada Pellegrini Grinover, Aluisio Gonçalves de Castro Mendes e Kazuo Watanabe. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

SILVA, José Afonso.Curso de Direito Constitucional Positivo.21 ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

TESHEINER, José Maria Rosa e MILHORANZA, Mariângela Guerreiro.Temas de Direito e Processos Coletivos. Porto Alegre: HS Editora, 2010.

VASCONCELOS. Pedro Carlos Bacelar.Teoria Geral do Controle Jurídico do Poder Público. Lisboa: Edições Cosmos, 1996.

ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

Downloads

Publicado

2015-01-01

Como Citar

Guimarães Drumond, S. L. (2015). Execução e efetividade das decisões coletivas na saúde pública. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 6(1), 195–217. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.001.AO08

Edição

Seção

Artigos