O princípio da função social do contrato nas relações empresariais
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.03.002.AO02Palabras clave:
Direito Civil, função social, contratoResumen
Em uma perspectiva histórico-evolutiva das sociedades e da atividade econômica, o contrato é o agente civilizador por excelência, substituindo a apropriação violenta de bens pelo acordo de vontades, o que vem a ser a expressão primeira da função social do contrato. Este, a partir da Revolução Francesa, passa a ser importante instrumento progressista fundado nos postulados da liberdade e da igualdade. A propriedade adquire função social para além da representação de riqueza e poder individuais, passando a expressar-se como bem de produção capaz de contribuir ao bem-estar comum. Paralelamente, a função social do contrato está na criação e no cumprimento das relações e dos negócios jurídicos, aproximando produtores e pessoas ao mesmo tempo em que se afirma como expressão da individualidade humana. A força obrigatória do contrato passa a ser relativizada a partir da Primeira Guerra Mundial, em face dos fenômenos que ensejam a onerosidade excessiva de um dos sujeitos, ou alteram sobremaneira o equilíbrio econômico ou a base do negócio. A possibilidade de revisão do contrato impõe-se no Direito ocidental, primeiramente na Europa – exposta diretamente aos efeitos da Primeira Guerra –, e no Brasil, onde a resistência da doutrina tradicional é rompida pela jurisprudência. A Constituição de 1988 – que tem dentre os objetivos a solidariedade social e estabelece uma ordem econômica que projeta a harmonia da livre-iniciativa com os interesses metaindividuais – é fonte do princípio da socialidade incorporado no Código Civil de 2002, conferindo nova dimensão ao princípio da função social do contrato.Descargas
Citas
ANDRADE, F. S. de. Da codicação: crônica de um conceito. Porto Alegre: Editora do Advogado, 1997.
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Diário Ocial [da] República
Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 15 dez. 1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404consol.htm>. Acesso em: 23 dez. 2011.
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 10.101, de 19 de dezembro de 2000. Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências. Diário Ocial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 19 dez. 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03leis/l10101.htm>. Acesso em: 23 dez. 2011.
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 10.101, de 19 de dezembro de 2000. Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências. Diário Ocial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 19 dez. 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm>. Acesso em: 23 dez. 2011.
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Institui o Código Civil. Diário Ocial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 10 jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm#art2045>. Acesso em: 23 dez. 2011.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 1572, de 2011. Institui o
Código Comercial. Brasília, DF, 2001. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/chadetramitacao?idProposicao=508884>. Acesso em: 23 dez. 2011.
COELHO, F. U. Curso de direito civil. 2. ed. revisada. São Paulo: Saraiva, 2007. v. 3.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Jornada de direito civil: enunciados aprovados de ns. 1 a 137. Brasília. 2002. Disponível em: <http://www.jf.jus.br/cjf/cej-publ/jornadas-de-direito-civil-enunciados-aprovados>. Acesso em: 10 ago. 2011.
FIDA, O.; CARDOSO, E. F. Contratos: teoria, prática, jurisprudência. 4. ed. São Paulo: LEUD, 1987.
FREITAS, J. Sustentabilidade: direito ao futuro. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
HIRONAKA, G. M. F. N. A função social do contrato. Revista de Direito Civil,
v. 45, p. 141-152, 1988.
INSTITUTO BRASILEIRO DE ALTOS ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO. Sustentabilidade: entenda o que é a “economia verde”. 2012. Disponível em: <http://www.altosestudos.com.br/?p=49117>. Acesso em: 6 maio 2011.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL em Mato Grosso do Sul: informações sobre
meio ambiente, licenciamento ambiental, tecnologias, gestão e controle ambiental. Disponível em: <http://www.licenciamentoambiental.eng.br/conceito-de-externalidades/#ixzz1u90uA1j1>. Acesso em: 6 maio 2011.
LIMA, D. V. de; VIEGAS, W. Tratamento contábil e evidenciação das externalidades ecológicas. Revista Contabilidade - Finanças - USP, n. 30, p. 46-53, 2002.
PEREIRA, C. M. S. Instituições de direito civil. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1990. v. 3.
REMÉDIO Jr., J. Â. O princípio de socialidade e direitos metaindividuais: responsabilidade social. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, v. 2, n. 2, p. 307-337, 2011.
SANTOS, J. M. C. Repertório enciclopédico do direito brasileiro. Rio de
Janeiro: Borsoi, [1947?].
SILVA, L. R. F. . A função social do contrato no novo código civil e sua conexão com a solidariedade social. In: SARLET, I. W. (Org.). O novo código civil e a Constituição. 2. ed. Porto Alegre: do Advogado, 2006. p. 132-158.
WEYDMANN, C. L. Externalidades e mudanças da regulamentação ambiental para a suinocultura norte-americana: é possível no caso brasileiro? Revista de Economia e Sociologia Rural, v. 43, n. 2, p. 287-305, 2005.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Autores que publican en esta revista están de acuerdo con los siguientes términos:
- Autores mantienen los derechos autorales y conceden a la revista el derecho de primera publicación, con el trabajo simultáneamente licenciado bajo la Creative Commons - Atribución 4.0 Internacional, que permite compartir el trabajo con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen autorización para asumir contratos adicionales separadamente, para la distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (ej.: publicar en repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen permiso y son estimulados a publicar y difundir su trabajo online (ej.: en repositorios institucionales o en su página personal) a cualquier punto antes o durante el proceso editorial, ya que esto puede generar alteraciones productivas, así como aumentar el impacto y la citación del trabajo publicado (Véase El Efecto del Acceso Libre).