O compliance ambiental empresarial como instrumento de concretização dos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v14i1.29950Palabras clave:
compliance; ética; responsabilidade; meio ambiente; direitos humanos.Resumen
O presente artigo, alicerçado no método dedutivo, examina a origem, conceitos e modelos de compliance enquanto mecanismo de autorregulação de empresas, debruça-se sobre a ideia de ética da convicção e ética da responsabilidade e avança para tratar especificamente do compliance empresarial ambiental, discorrendo sobre suas oportunidades e dilemas no tocante à sua utilidade na preservação do meio ambiente. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica que, além de amparar as considerações realizadas sobre o instituto do compliance, inclusive ambiental, confirmou a natureza de direito humano do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como a sua eficácia nas relações privadas. Por fim, concluiu-se que o compliance ambiental empresarial desponta como um valioso instrumento de concretização do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, obtendo-se como resultado a confirmação da hipótese suscitada. O objetivo deste artigo é demonstrar que o compliance ambiental apresenta-se como uma importante oportunidade para que as corporações satisfaçam seus compromissos éticos e se desincumbam do seu dever constitucional e global atinente à preservação ambiental.
Descargas
Citas
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 16 out. 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.> Acesso em: 16 out. 2022.
BRODOWSKY, Dominik. Dogmatic and procedural approaches to comitted criminal compliance: towards “Red Team Compliance. Revista dos Tribunais, São Paulo, vol. 988/2018, p. 55 – 66, fev. 2018.
CARVALHO, Délton Winter de. Compliance de riscos ambientais a partir do horizonte das responsabilidades jurídicas. In: TRENNEPOHL, Natascha; RENNEPOHL, Tereence, coordenadores. Compliance no Direito Ambiental. 1.ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
COMPLIANCE. In: Cambridge Dictionary. Cambridge: Cambridge University Press, 2022. Disponível em:
<https://dictionary.cambridge.org/pt/dicionario/ingles-portugues/compliance.> Acesso em: 20 out. 2022.
COSTA, Rafael de Oliveira. Aplicabilidade do direito internacional do meio ambiente na construção da responsabilidade social corporativa. 2021. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo. Disponível em: <https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?cid=2.> Acesso em: 31 out. 2022.
FERRO, Andréia Leal. Compliance e responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica no século XXI. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, vol. 160/2019, p. 19 – 55, out. 2019.
FRANKE, Felipe Augusto. Max Weber e nossos demônios: afeto, emoção e paixão. 2020. Tese (Doutorado em Sociologia e Ciência Política) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. Disponível em: <https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?cid=11> Acesso em: 31 out. 2022.
MIRANDA, Igor Caio Alves de; FARIAS, Talden. Conceituação de compliance, alocação do conceito no contexto ambiental e especificação na seara dos crimes ambientais. In: TRENNEPOHL, Natascha; RENNEPOHL, Tereence, coordenadores. Compliance no Direito Ambiental. 1.ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
OLIVEIRA, Marcio Luis; COSTA, Beatriz Souza; PINTO E SILVA, Cristiana Maria Fortini. O instituto do compliance ambiental no contexto da sociedade plurissistêmica. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 15, n. 33, p. 51-71, set./dez. 2018. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/ index.php/veredas/article/view/1396> Acesso em: 31 out. 2022.
REZENDE, Elcio Nacur; ANDRADE, Renato Campos. Responsabilidade Civil empresária diante da omissão de “compliance” ambiental – uma análise à luz do “contrato social” de Jean-Jacques Rousseau. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.14, n. 2, 2º quadrimestre de 2019. Disponível em: <https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/15084 > Acesso em: 31 out. 2022.
RODRIGUES, Anabela Miranda. Compliance programs and corporate criminal compliance. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, vol. 149, p. 17-28, nov. 2018.
SARLET. Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais e direito privado: algumas considerações em torno da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. Boletim Científico ESMPU, Brasília, a. 4 - n.16, p. 193-259, jul./set. 2005. Disponível em: <https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-16-julho-setembro-de-2005/direitos-fundamentais-e-direito-privado-algumas-consideracoes-em-torno-da-vinculacao-dos-particulares-aos-direitos-fundamentais.> Acesso em: 16 out. 2022.
TRENNEPOHL, Natascha. Incentivos ao compliance ambiental: a caminho da sustentabilidade. In: TRENNEPOHL, Natascha; RENNEPOHL, Tereence, coordenadores. Compliance no Direito Ambiental. 1.ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
UN. General Assembly. Report of the United Nations Conference on the Human Enviroment. Stockholm, 1972. Disponível em: <https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/NL7/300/05/IMG/NL730005.pdf?OpenElement.> Acesso em: 19 out. 2022.
UN. Report of the World Commission on Environment and Development: Our Common Future. 1987. Disponível em: <https://sustainabledevelopment.un.org/content/documents/5987our-common-future.pdf.> Acesso em: 16 out. 2022.
UN. General Assembly. Report of the United Nations Conference on Enviroment and Development. Rio de Janeiro, 1992. Disponível em <https://www.un.org/en/development/desa/population/migration/generalassembly/docs/globalcompact/A_CONF.151_26_Vol.I_Declaration.pdf.> Acesso em: 19 out. 2022.
UN. General Assembly. The human right to a clean, healthy and sustainable environment: resolution / adopted by the General Assembly. 2022. Disponível em <https://digitallibrary.un.org/record/3983329?ln=en.> Acesso em: 16 out. 2022.
WEBER, Max. Ciência e Política: duas vocações. Tradução de Leonidas Hegenberg e Octany Silveira da Mota. São Paulo: Cultrix, 2011.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Elcio Nacur Rezende, Francisco Chaves Generoso
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
Autores que publican en esta revista están de acuerdo con los siguientes términos:
- Autores mantienen los derechos autorales y conceden a la revista el derecho de primera publicación, con el trabajo simultáneamente licenciado bajo la Creative Commons - Atribución 4.0 Internacional, que permite compartir el trabajo con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen autorización para asumir contratos adicionales separadamente, para la distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (ej.: publicar en repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen permiso y son estimulados a publicar y difundir su trabajo online (ej.: en repositorios institucionales o en su página personal) a cualquier punto antes o durante el proceso editorial, ya que esto puede generar alteraciones productivas, así como aumentar el impacto y la citación del trabajo publicado (Véase El Efecto del Acceso Libre).