Capitalismo das crises e o Direito Econômico: o equilibrio na regulação do mercado para atenuação dos efeitos das crises na sociedade moderna

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v15i1.29745

Palabras clave:

sociedade moderna capitalista; crises sociais; direito econômico; concorrência; regulação e autorregulação do mercado.

Resumen

As crises sociais e econômicas têm se tornado cada vez mais frequentes na sociedade moderna, com causas, razões e consequências diferentes do que ocorriam no passado. Trata-se de situações praticamente inevitáveis, notadamente quando se toma por base a essência humana, sua necessidade de convivência em sociedade e como está, na atualidade capitalista, essa convivência. A par disso, as crises amplificam essas consequências e trazem, dentro da convivência social, um ambiente propício para ações e interferências prejudiciais ao mercado e à concorrência. Nisso se tem a inserção da importância do direito econômico: trabalhar as crises e suas consequências na economia para minimizar seus efeitos prejudiciais à sociedade, à concorrência e aos direitos fundamentais. Seguindo essa linha, em revisão bibliográfica e da legislação, observando a metódica exploratória descritiva, esta pesquisa objetiva analisar a sociedade capitalista moderna e a atuação do direito econômico no sentido de estabelecer um equilíbrio entre regulação estatal e autorregulação do mercado para minimizar os impactos das crises nas relações sociais e econômicas.

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Biografía del autor/a

Gilberto Ferreira Marchetti Filho, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo-SP, Brasil). Mestre em Processo Civil e Cidadania pela Universidade Paranaense. Bolsista Prosup/Capes. Professor de Direito do Centro Universitário da Grande Dourados (Dourados-MS, Brasil).

Rodrigo Fernando Lopes, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo-SP, Brasil). Mestre em Direito das Relações Econômico Empresariais pela Universidade de Franca. Professor de Direito Empresarial e coordenador do curso de Direito do Centro Universitário do Cerrado Patrocínio – Unicerp. Advogado.

Vicente Bagnoli, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo-SP, Brasil) nos programas de Graduação e Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado). Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Pesquisador Visitante no Instituto Max Planck de Inovação e Concorrência – Munique (Pós-Doutorado). Mestre em Direito Político e Econômico e Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Diretor para o Brasil da ASCOLA – Academic Society for Competition Law.

Citas

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 16 out. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.> Acesso em: 16 out. 2022.

BRODOWSKY, Dominik. Dogmatic and procedural approaches to comitted criminal compliance: towards “Red Team Compliance. Revista dos Tribunais, São Paulo, vol. 988/2018, p. 55 – 66, fev. 2018.

CARVALHO, Délton Winter de. Compliance de riscos ambientais a partir do horizonte das responsabilidades jurídicas. In: TRENNEPOHL, Natascha; RENNEPOHL, Tereence, coordenadores. Compliance no Direito Ambiental. 1.ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

COMPLIANCE. In: Cambridge Dictionary. Cambridge: Cambridge University Press, 2022. Disponível em:

<https://dictionary.cambridge.org/pt/dicionario/ingles-portugues/compliance.> Acesso em: 20 out. 2022.

COSTA, Rafael de Oliveira. Aplicabilidade do direito internacional do meio ambiente na construção da responsabilidade social corporativa. 2021. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo. Disponível em: <https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?cid=2.> Acesso em: 31 out. 2022.

FERRO, Andréia Leal. Compliance e responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica no século XXI. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, vol. 160/2019, p. 19 – 55, out. 2019.

FRANKE, Felipe Augusto. Max Weber e nossos demônios: afeto, emoção e paixão. 2020. Tese (Doutorado em Sociologia e Ciência Política) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. Disponível em: <https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?cid=11> Acesso em: 31 out. 2022.

MIRANDA, Igor Caio Alves de; FARIAS, Talden. Conceituação de compliance, alocação do conceito no contexto ambiental e especificação na seara dos crimes ambientais. In: TRENNEPOHL, Natascha; RENNEPOHL, Tereence, coordenadores. Compliance no Direito Ambiental. 1.ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

OLIVEIRA, Marcio Luis; COSTA, Beatriz Souza; PINTO E SILVA, Cristiana Maria Fortini. O instituto do compliance ambiental no contexto da sociedade plurissistêmica. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 15, n. 33, p. 51-71, set./dez. 2018. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/ index.php/veredas/article/view/1396> Acesso em: 31 out. 2022.

REZENDE, Elcio Nacur; ANDRADE, Renato Campos. Responsabilidade Civil empresária diante da omissão de “compliance” ambiental – uma análise à luz do “contrato social” de Jean-Jacques Rousseau. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.14, n.2, 2º quadrimestre de 2019. Disponível em: <https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/15084 > Acesso em: 31 out. 2022.

RODRIGUES, Anabela Miranda. Compliance programs and corporate criminal compliance. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, vol. 149/2018, p. 17 – 28, nov. 2018.

SARLET. Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais e direito privado: algumas considerações em torno da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. Boletim Científico ESMPU, Brasília, a. 4 - n.16, p. 193-259, jul./set. 2005. Disponível em: <https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-16-julho-setembro-de-2005/direitos-fundamentais-e-direito-privado-algumas-consideracoes-em-torno-da-vinculacao-dos-particulares-aos-direitos-fundamentais.> Acesso em: 16 out. 2022.

TRENNEPOHL, Natascha. Incentivos ao compliance ambiental: a caminho da sustentabilidade. In: TRENNEPOHL, Natascha; RENNEPOHL, Tereence, coordenadores. Compliance no Direito Ambiental. 1.ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

UN. General Assembly. Report of the United Nations Conference on the Human Enviroment. Stockholm, 1972. Disponível em: <https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/NL7/300/05/IMG/NL730005.pdf?OpenElement.> Acesso em: 19 out. 2022.

UN. Report of the World Commission on Environment and Development: Our Common Future. 1987. Disponível em: <https://sustainabledevelopment.un.org/content/documents/5987our-common-future.pdf.> Acesso em: 16 out. 2022.

UN. General Assembly. Report of the United Nations Conference on Enviroment and Development. Rio de Janeiro, 1992. Disponível em <https://www.un.org/en/development/desa/population/migration/generalassembly/docs/globalcompact/A_CONF.151_26_Vol.I_Declaration.pdf.> Acesso em: 19 out. 2022.

UN. General Assembly. The human right to a clean, healthy and sustainable environment: resolution / adopted by the General Assembly. 2022. Disponível em <https://digitallibrary.un.org/record/3983329?ln=en.> Acesso em: 16 out. 2022.

WEBER, Max. Ciência e Política: duas vocações. Tradução de Leonidas Hegenberg e Octany Silveira da Mota. São Paulo: Cultrix, 2011.

Publicado

2024-04-12

Cómo citar

MARCHETTI FILHO, G. F.; LOPES, R. F.; BAGNOLI, V. Capitalismo das crises e o Direito Econômico: o equilibrio na regulação do mercado para atenuação dos efeitos das crises na sociedade moderna. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 15, n. 1, p. e252, 2024. DOI: 10.7213/revdireconsoc.v15i1.29745. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/29745. Acesso em: 2 oct. 2024.

Número

Sección

Artículos