Bases cognitivas do direito econômico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v13i2.28989Palabras clave:
Direito Econômico; teoria do subdesenvolvimento; Constituição Econômica; Constituição Dirigente; desenvolvimento econômico.Resumen
O presente artigo tem como objeto a análise das bases cognitivas do Direito Econômico Brasileiro. Busca-se, nesse sentido, avaliar o Direito Econômico no país a partir de sua perspectiva funcional, que procura explicar o complexo e gradual processo em que nasceram as bases que nutrem cognitivamente a tradição do direito econômico brasileiro, pautado em uma concepção finalístico-instrumental do direito amparada na realidade social; a teoria do subdesenvolvimento, da qual se extrai a equação que a economia política introduz como base cognitiva do direito econômico brasileiro, na busca pelo desenvolvimento; as lógicas da Constituição Econômica e Dirigente que delineiam a vinculação da atuação do Estado desenvolvimentista a determinadas regras, princípios e fins; e, por fim, seu recorte epistemológico no país a partir da leitura articulada das obras de Alberto Venâncio Filho, Washington Peluso Albino de Souza, Geraldo Vidigal, Fábio Konder Comparato, Eros Roberto Grau e Gilberto Bercovici. Tem-se como objetivo fornecer subsídios para a compreensão do panorama do Direito Econômico no país, no escopo das bases cognitivas delineadas. Conclui-se que o Direito Econômico brasileiro, frente as bases cognitivas estabelecidas, pode funcionar como um caminho jurídico para o desenvolvimento, que permite visualizar um modelo alternativo ao sistema econômico posto: o neoliberalismo.
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