A antecipação de efeitos restritivos à propriedade de não indígenas na pendência de conclusão o processo de demarcação de terras indígenas
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i2.27662Palavras-chave:
demarcação de terras indígenas, devido processo legal administrativo, direito originário, povos tradicionais, direito de propriedade.Resumo
Oartigo trata da natureza e dos efeitos jurídicos do processo administrativo de demarcação de terras indígenas. O problema investigado consiste em saber se é juridicamente viável impingir restrições aos direitos de não indígenas eventualmente estabelecidos em áreas reivindicadas como de ocupação tradicional por indígenas enquanto pendente de conclusão o processo de demarcação de terras indígenas. São indicados, basicamente, dois argumentos que subsidiariam esse tipo de providência, a saber, (i) o fato de os indígenas possuírem direitos originários sobre as terras por si ocupadas e que, em função disso, (ii) a demarcação de terras indígenas é providência meramente declaratória. Demonstra-se, na presente análise, o conteúdo material e a finalidade do processo demarcatório, bem como se esclarece o fato de que o direito originário às terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas não dispensa a comprovação do preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento deste direito. Conclui-se ser antijurídica a precipitação, a abreviação ou a dispensa do processo demarcatório para efeito de se impor medidas restritivas aos direitos de não indígenas, especialmente se pendente de conclusão o processo demarcatório. O método empregado foi dedutivo, a partir de pesquisa bibliográfica.
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