A antecipação de efeitos restritivos à propriedade de não indígenas na pendência de conclusão o processo de demarcação de terras indígenas

Autores

  • Pedro Niebuhr Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i2.27662

Palavras-chave:

demarcação de terras indígenas, devido processo legal administrativo, direito originário, povos tradicionais, direito de propriedade.

Resumo

O

artigo trata da natureza e dos efeitos jurídicos do processo administrativo de demarcação de terras indígenas. O problema investigado consiste em saber se é juridicamente viável impingir restrições aos direitos de não indígenas eventualmente estabelecidos em áreas reivindicadas como de ocupação tradicional por indígenas enquanto pendente de conclusão o processo de demarcação de terras indígenas. São indicados, basicamente, dois argumentos que subsidiariam esse tipo de providência, a saber, (i) o fato de os indígenas possuírem direitos originários sobre as terras por si ocupadas e que, em função disso, (ii) a demarcação de terras indígenas é providência meramente declaratória. Demonstra-se, na presente análise, o conteúdo material e a finalidade do processo demarcatório, bem como se esclarece o fato de que o direito originário às terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas não dispensa a comprovação do preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento deste direito. Conclui-se ser antijurídica a precipitação, a abreviação ou a dispensa do processo demarcatório para efeito de se impor medidas restritivas aos direitos de não indígenas, especialmente se pendente de conclusão o processo demarcatório. O método empregado foi dedutivo, a partir de pesquisa bibliográfica.

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Biografia do Autor

Pedro Niebuhr, Universidade Federal de Santa Catarina

Professor da Graduação e da Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (Florianópolis – SC, Brasil). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Porto Alegre – RS, Brasil), com doutorado sanduíche (CAPES) na Universidade de Lisboa (Lisboa, Portugal). Mestre e graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (Florianópolis – SC, Brasil). Membro fundador do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (IDASC). Coordenador do Grupo de Estudos em Direito Público (GEDIP). Ex-Conselheiro do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA) e Ex-Presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/SC. E-mail: [email protected].

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Publicado

2021-09-03

Como Citar

NIEBUHR, P. A antecipação de efeitos restritivos à propriedade de não indígenas na pendência de conclusão o processo de demarcação de terras indígenas. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 2, p. 319–339, 2021. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i2.27662. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/27662. Acesso em: 3 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos