Embargo e suspensão ambiental: critérios existentes para aplicação

Autores/as

  • Wagner Cleyton Fonseca Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)
  • Caroline Ruschel Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i3.26082

Palabras clave:

medida administrativa, sanção administrativa, responsabilidade administrativa, decreto federal 6.514/08, fiscalização ambiental

Resumen

 Os critérios adotados para medidas administrativas em matéria ambiental são vagos e pouco explorados. Este artigo buscou critérios para aplicação de embargos/suspensões, contribuindo para reduzir a subjetividade dos órgãos ambientais, além de reduzir o controle judicial. Utilizou-se o método dedutivo com pesquisa bibliográfica e documental conforme as seguintes etapas: a) Diferenciação de sanção e medida administrativa de embargo/suspensão; b) Revisão bibliográfica; c) Levantamento da legislação federal e estadual; d) Avaliação dos critérios existentes. Na literatura, há corrente favorável ao embargo/suspensão apenas pela falta de Licença Ambiental, e outra defende que tais medidas se aplicam em reincidências. Na legislação federal, o embargo aplica-se a condutas expressamente vedadas na legislação, e nos estados a falta de Licença justifica o embargo. Quanto à suspensão, exige-se o risco/perigo ao meio ambiente. Os critérios existentes para embargo/suspensão são difíceis de serem caracterizados pelos fiscais, demandando estudos mais aprofundados sobre as práticas dos órgãos ambientais.

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Biografía del autor/a

Wagner Cleyton Fonseca, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Docente de Direito Ambiental na Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI (Itajaí – SC, Brasil). Mestrado em Engenharia Ambiental (UFSC); Especialização em Direito Ambiental no Instituto Luiz Flávio Gomes (LFG). Graduação em Engenharia Ambiental (UNESP). Engenheiro Ambiental do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA). E-mail: [email protected]

Caroline Ruschel, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Docente na Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI (Itajaí e Biguaçú – SC, Brasil). Pós-Doutoranda pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC/Brasil). Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]

Citas

ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14001: Sistemas da gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso. Rio de Janeiro, 2015.

ALTHAUS, Ingrid Giachini; ALBERTO, Tiago Gagliano Pinto. Meio ambiente e desenvolvimento: análise do caso de parcelamento irregular do solo na perspectiva dos direitos humanos. Revista Direito Econômico e Socioambiental. Curitiba, v. 1, n. 2, p. 367-394, 2010.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, 31 ago. 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm>. Acesso em: 15 abr. 2014.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução CONAMA Nº 420, de 28/12/2009. Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. Disponível em <http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=620>. Acesso em 07 mar. 2019.

CERRI, Leandro Eugênio da Silva; AMARAL, Claudio Palmeiro. Riscos Geológicos In: Oliveira, A. M. S.; Brito, S. N. A. (Eds.). Geologia de Engenharia. São Paulo: ABGE, 1998. p. 301 – 310.

DA ROCHA, Julio César de Sá; ROTONDANO, Ricardo Oliveira. Uma Necessária Limitação ao Atual Conceito de Discricionariedade Administrativa: fundamentos da Teoria da Discricionariedade Mínima e aplicação no Direito Ambiental. Revista Sequência, v. 32, n. 63, p. 101 - 132, 2011.

DA SILVA, Carolina Goular; BRAUNER, Maria Claudia Crespo. A tríplice responsabilidade ambiental e a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Juris. Rio Grande, v. 26, p. 71-87, 2016.

FONSECA, Wagner Cleyton. A situação da responsabilidade ambiental administrativa na Fundação do Meio Ambiente (FATMA) do Estado de Santa Catarina. Revista de Direito Ambiental. São Paulo, v. 23, n. 90, p. 269 - 288, 2018.

FREITAS, Vladimir Passos; FREITAS, Mariana Almeida Passos. Direito Administrativo e Meio Ambiente. 5ª ed. Curitiba: Juruá, 2014.

GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito Ambiental. 4ª ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2015.

LAZZARINI, Álvaro. Sanções Administrativas Ambientais. Revista Direito Administrativo. Rio de Janeiro, v. 214, p. 115 – 127, 1998.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental brasileiro. 21ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 6ª. ed. Niterói: Impetus, 2012.

MEJÍA, Henry Alexander. Responsabilidad ambiental administrativa: un análisis de la aplicación de los principios del derecho administrativo sancionador. Revista Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 6, n. 1, p. 2 - 35, 2015.

MILARÉ, Edis. Direito do ambiente: A Gestão Ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

MILLER JUNIOR, G. Tyler. Ciência Ambiental. São Paulo: Cengage Learning, 2014.

NIEBUHR, Pedro de Menezes. Processo Administrativo Ambiental: teoria, modalidades, e aspectos controvertidos. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

PARRA, Álvaro Garro. Principio de proporcionalidad como limite material para la imposición de la medida preventiva en materia ambiental de suspensión de obra, proyecto o actividad. Revista de La Facultad de Derecho Y Ciencias Políticas – UPB. Medellín, v. 46, n. 125, p. 443 – 468, 2016.

PEREIRA, Cristiano Lamas. Sociedade de risco e os efeitos da paralisia do princípio da precaução. Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 3, n. 1, p. 91 - 107, 2013.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Direito Ambiental Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2013.

SCHMITT, Jair; SCARDUA, Fernando Paiva. A descentralização das competências ambientais e a fiscalização do desmatamento na Amazônia. Revista Administração Pública. Rio de Janeiro, v. 49, n. 05, p. 1121 – 1142, 2015.

TRENNEPOHL, Curt. Infrações contra o Meio Ambiente: Multas, Sanções e Processo Administrativo: Comentários ao Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

Publicado

2021-09-03

Cómo citar

FONSECA, W. C.; RUSCHEL, C. Embargo e suspensão ambiental: critérios existentes para aplicação. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 2, p. 404–427, 2021. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i3.26082. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/26082. Acesso em: 24 ago. 2024.

Número

Sección

Artículos