Dados fundiários e ambientais: divergências e conflitos
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i1.24471Palabras clave:
Amazônia Legal, dados fundiários e ambientais, sistema de integração, governança de terras, incorporação e destinação de terras.Resumen
Este artigo analisa as divergências das informações fundiárias e ambientais da Amazônia Legal, disponibilizadas pelos diferentes órgãos e identificadas nos levantamentos realizados na Clínica de Direitos Humanos da Amazônia pelos estudantes bolsistas e voluntários da Graduação e da Pós-Graduação em Direito da UFPA durante o ano de 2016 e 2018. Objetiva-se compreender porque os órgãos fundiários e ambientais, nas esferas federal, estadual e municipal, apresentam informações conflitantes acerca das Unidades de Conservação, Terras indígenas e Territórios Quilombolas. Como conclusão, afirma-se que a ausência de um sistema integrado de gestão fundiária e ambiental, que facilite a circulação de informações intergovernamentais e auxilie na elaboração de políticas públicas capazes de atenuar os efeitos negativos do processo de ocupação da Amazônia Legal é um dos principais motivos para a existência de informações oficiais desatualizadas sobre a realidade amazônica. Dessa forma, reitera-se a necessidade de padronização, integração para o compartilhamento das informações fundiárias e ambientais da Amazônia.
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ACRE. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. Áreas Naturais Protegidas. Disponível em: <http://www.sema.ac.gov.br/>. Acesso em: 04 jun. 2017.
AMAZONAS. Imprensa Oficial do Estado. Disponível em: <http://portal.imprensanacional.gov.br/>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BARROS, Ciro. BARCELOS, Iuri. GALLO, João Otávio. As falhas e inconsistências do Cadastro Ambiental Rural. Levantamento da Pública revela que mais de dois terços dos imóveis rurais declarados no CAR do Pará apresentam alguma sobreposição e pelo menos 20 registros definitivos validados em terras indígenas, o que é proibido. Disponível em: <https://apublica.org/2016/08/as-falhas-e-inconsistencias-do-cadastro-ambiental-rural/>. Acesso em: 20 ago. 2019
BRASIL. Carta de Palmas, Disponível em: <http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_img_23/Carta%20de%20Palmas%20OFICINAfinal.pdf>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992. Dispõe sobre a aquisição de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, por meio de compra e venda. Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0433.htm>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO. Índios no Brasil. Disponível em: <http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/terras-indigenas>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. Imprensa Nacional. Casa Civil da Presidência da República. Disponível em: <http://portal.imprensanacional.gov.br/acervo-dou>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. Unidades de Conservação na Amazônia. Disponível em: <http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/biomas-brasileiros/amazonia/unidades-de-conservacao-amazonia.html>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. Acervo Fundiário. Disponível em: <http://acervofundiario.incra.gov.br/i3geo>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União, e dá outras Providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6383.htm>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. Lei nº 7.668, de 22 agosto de 1988. Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7668.htm>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. MINISTÉRIO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS MANGABEIRA UNGER ROBERTO. Proposta de Medida Provisória, que cria a Agência Executiva de Regularização Fundiária da Amazônia – AERFA. Brasília. 2008.
BRASIL. MINISTÉRIO DE MEIO AMBIENTE. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/cadastro-nacional-de-ucs/consulta-gerar-relatorio-de-uc>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (MP). Manual de Usuário do SEI. Brasília: 2007.
BRASIL. SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS. Proposta de Medida Provisória, que cria a Agência Executiva de Regularização Fundiária da Amazônia – AERFA. Brasília: 2008.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão Normativa nº 127, de 15 de maio de 2013. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/decisoes-normativas/dn_tcu_127_2013.pdf>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRITO, Brenda. Regularização fundiária no Pará: afinal qual é o problema? BRITO, Brenda; CARDOSO JR., Dario (Org.). Belém, PA: Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia – IMAZON, 2015.
COMISSÃO PRÓ – ÍNDIO SÀO PAULO. Terras Quilombolas. Disponível em: <http://www.cpisp.org.br/terras/>. Acesso em: 06 jul. 2018.
IMAFLORA. Atlas da agropecuária brasileira. Disponível em <https://www.dropbox.com/sh/cvtrj35w6hzehhb/AADAIgoznBcC9tTB9Kmb6ij7a/MalhaFundiaria_LandTenure?dl=0&preview=Resumo_por_Estado_MalhaFundiaria_v170321.xlsx>. Acesso em: 06 mar. de 2018.
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Unidades de Conservação no Brasil. Disponível em: <http://uc.socioambiental.org/uc/pesquisa/uf/am>. Acesso em: 04 jun. 2017.
LEROY, Jean Pierre. Amazônia: território de capital e território de povos. In: ZHOURI, Andréia e LASCHEFSKI (org.). Desenvolvimento e Conflitos ambientais. Belo Horizonte: UFMG, 2010, p. 92-113.
LEXML – Rede de Informação Legislativa e Jurídica. Disponível em: <http://www.lexml.gov.br/>. Acesso em: 04 jun. 2017.
LITTLE. Paul E. Territórios Sociais e Povos Tradicionais no Brasil: por uma antropologia da territorialidade. Série Antropologia. Brasília: Universidade de Brasília, 2002.
MARANHÃO. Diário Oficial do Estado. Disponível em: <http://www.diariooficial.ma.gov.br/public/index.jsf>. Acesso em: 04 jun. 2017.
MATO GROSSO. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. Unidades de Conservação Estaduais. Disponível em: <http://www.sema.mt.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=155&Itemid=288>. Acesso em: 04 jun. 2017.
MATO GROSSO. Superintendência da Imprensa Oficial do Estado. Disponível em: <https://www.iomat.mt.gov.br/>. Acesso em: 04 jun. 2017.
PARÁ. INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ. Ordenamento Territorial e Regularização Fundiária no Pará. Belém: ITERPA, 2008.
PARÁ. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. Código De Normas Dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará. Belém, 2015. Disponível em: <http://www.tjpa.jus.br//CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=13679>. Acesso em: 04 jun. 2017.
PORTUGAL. Resolução n 76, de 17 de julho de 1822. Disponível em: <http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/18337/colleccao_leis_1822_parte3.pdf?sequence=3>. Acesso em: 04 jun. 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Disponível em: <http://semmas.manaus.am.gov.br/areas-protegidas/>. Acesso em 04 jun. 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: <http://www.sinop.mt.gov.br/meioambiente/Parque-Florestal/>. Acesso em 04 jun. 2017.
PUBLICA. AGENCIA DE JORNALISMO INVESTIGATIVO. Amazônia em disputa. Disponível em: <https://apublica.org/especial/amazonia-em-disputa/>. Acesso em 06 mar. 2018.
ROCHA, Ibraim. TRECCANI, Girolamo Domenico. BENATTI, José Heder. HABER, Lilian Mendes. CHAVES, Rogério Arthur Friza. Manual de Direito Agrário Constitucional: lições de direito agroambiental. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
RONDÔNIA. Sistema de Consulta a legislação - CONSULEGIS. Disponível em: <http://cotel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/livros/decnum.aspx>. Acesso em: 04 jun. de 2017.
RORAIMA. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. Imprensa Oficial. Disponível em: <http://www.imprensaoficial.rr.gov.br/calendario.php>. Acesso em: 04 jun. 2017.
TALENTO, Aguirre. Para criar cadastro, Incra e Receita vão revisar registros de terra. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/poder/2012/04/1083387-para-criar-cadastro-incra-e-receita-vao-revisar-registros-de-terra.shtml>. Acesso em: 20 ago. 2019.
TOCANTINS. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS. Legislação estadual. Disponível em: <http://www.al.to.gov.br/legislacaoEstadual>.
TOCANTINS. Diário Oficial. Disponível em: <http://diariooficial.to.gov.br/busca/>. Acesso em: 04 jun. 2017.
TOCANTINS. Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Disponível em: <http://semarh.to.gov.br/>. Acesso em: 04 jun. 2017.
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