Dados fundiários e ambientais: divergências e conflitos
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i1.24471Keywords:
Amazônia Legal, dados fundiários e ambientais, sistema de integração, governança de terras, incorporação e destinação de terras.Abstract
Este artigo analisa as divergências das informações fundiárias e ambientais da Amazônia Legal, disponibilizadas pelos diferentes órgãos e identificadas nos levantamentos realizados na Clínica de Direitos Humanos da Amazônia pelos estudantes bolsistas e voluntários da Graduação e da Pós-Graduação em Direito da UFPA durante o ano de 2016 e 2018. Objetiva-se compreender porque os órgãos fundiários e ambientais, nas esferas federal, estadual e municipal, apresentam informações conflitantes acerca das Unidades de Conservação, Terras indígenas e Territórios Quilombolas. Como conclusão, afirma-se que a ausência de um sistema integrado de gestão fundiária e ambiental, que facilite a circulação de informações intergovernamentais e auxilie na elaboração de políticas públicas capazes de atenuar os efeitos negativos do processo de ocupação da Amazônia Legal é um dos principais motivos para a existência de informações oficiais desatualizadas sobre a realidade amazônica. Dessa forma, reitera-se a necessidade de padronização, integração para o compartilhamento das informações fundiárias e ambientais da Amazônia.
Downloads
References
ACRE. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. Áreas Naturais Protegidas. Disponível em: <http://www.sema.ac.gov.br/>. Acesso em: 04 jun. 2017.
AMAZONAS. Imprensa Oficial do Estado. Disponível em: <http://portal.imprensanacional.gov.br/>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BARROS, Ciro. BARCELOS, Iuri. GALLO, João Otávio. As falhas e inconsistências do Cadastro Ambiental Rural. Levantamento da Pública revela que mais de dois terços dos imóveis rurais declarados no CAR do Pará apresentam alguma sobreposição e pelo menos 20 registros definitivos validados em terras indígenas, o que é proibido. Disponível em: <https://apublica.org/2016/08/as-falhas-e-inconsistencias-do-cadastro-ambiental-rural/>. Acesso em: 20 ago. 2019
BRASIL. Carta de Palmas, Disponível em: <http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_img_23/Carta%20de%20Palmas%20OFICINAfinal.pdf>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992. Dispõe sobre a aquisição de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, por meio de compra e venda. Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0433.htm>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO. Índios no Brasil. Disponível em: <http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/terras-indigenas>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. Imprensa Nacional. Casa Civil da Presidência da República. Disponível em: <http://portal.imprensanacional.gov.br/acervo-dou>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. Unidades de Conservação na Amazônia. Disponível em: <http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/biomas-brasileiros/amazonia/unidades-de-conservacao-amazonia.html>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. Acervo Fundiário. Disponível em: <http://acervofundiario.incra.gov.br/i3geo>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União, e dá outras Providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6383.htm>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. Lei nº 7.668, de 22 agosto de 1988. Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7668.htm>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. MINISTÉRIO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS MANGABEIRA UNGER ROBERTO. Proposta de Medida Provisória, que cria a Agência Executiva de Regularização Fundiária da Amazônia – AERFA. Brasília. 2008.
BRASIL. MINISTÉRIO DE MEIO AMBIENTE. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/cadastro-nacional-de-ucs/consulta-gerar-relatorio-de-uc>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (MP). Manual de Usuário do SEI. Brasília: 2007.
BRASIL. SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS. Proposta de Medida Provisória, que cria a Agência Executiva de Regularização Fundiária da Amazônia – AERFA. Brasília: 2008.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão Normativa nº 127, de 15 de maio de 2013. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/decisoes-normativas/dn_tcu_127_2013.pdf>. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRITO, Brenda. Regularização fundiária no Pará: afinal qual é o problema? BRITO, Brenda; CARDOSO JR., Dario (Org.). Belém, PA: Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia – IMAZON, 2015.
COMISSÃO PRÓ – ÍNDIO SÀO PAULO. Terras Quilombolas. Disponível em: <http://www.cpisp.org.br/terras/>. Acesso em: 06 jul. 2018.
IMAFLORA. Atlas da agropecuária brasileira. Disponível em <https://www.dropbox.com/sh/cvtrj35w6hzehhb/AADAIgoznBcC9tTB9Kmb6ij7a/MalhaFundiaria_LandTenure?dl=0&preview=Resumo_por_Estado_MalhaFundiaria_v170321.xlsx>. Acesso em: 06 mar. de 2018.
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Unidades de Conservação no Brasil. Disponível em: <http://uc.socioambiental.org/uc/pesquisa/uf/am>. Acesso em: 04 jun. 2017.
LEROY, Jean Pierre. Amazônia: território de capital e território de povos. In: ZHOURI, Andréia e LASCHEFSKI (org.). Desenvolvimento e Conflitos ambientais. Belo Horizonte: UFMG, 2010, p. 92-113.
LEXML – Rede de Informação Legislativa e Jurídica. Disponível em: <http://www.lexml.gov.br/>. Acesso em: 04 jun. 2017.
LITTLE. Paul E. Territórios Sociais e Povos Tradicionais no Brasil: por uma antropologia da territorialidade. Série Antropologia. Brasília: Universidade de Brasília, 2002.
MARANHÃO. Diário Oficial do Estado. Disponível em: <http://www.diariooficial.ma.gov.br/public/index.jsf>. Acesso em: 04 jun. 2017.
MATO GROSSO. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. Unidades de Conservação Estaduais. Disponível em: <http://www.sema.mt.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=155&Itemid=288>. Acesso em: 04 jun. 2017.
MATO GROSSO. Superintendência da Imprensa Oficial do Estado. Disponível em: <https://www.iomat.mt.gov.br/>. Acesso em: 04 jun. 2017.
PARÁ. INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ. Ordenamento Territorial e Regularização Fundiária no Pará. Belém: ITERPA, 2008.
PARÁ. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. Código De Normas Dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará. Belém, 2015. Disponível em: <http://www.tjpa.jus.br//CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=13679>. Acesso em: 04 jun. 2017.
PORTUGAL. Resolução n 76, de 17 de julho de 1822. Disponível em: <http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/18337/colleccao_leis_1822_parte3.pdf?sequence=3>. Acesso em: 04 jun. 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Disponível em: <http://semmas.manaus.am.gov.br/areas-protegidas/>. Acesso em 04 jun. 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: <http://www.sinop.mt.gov.br/meioambiente/Parque-Florestal/>. Acesso em 04 jun. 2017.
PUBLICA. AGENCIA DE JORNALISMO INVESTIGATIVO. Amazônia em disputa. Disponível em: <https://apublica.org/especial/amazonia-em-disputa/>. Acesso em 06 mar. 2018.
ROCHA, Ibraim. TRECCANI, Girolamo Domenico. BENATTI, José Heder. HABER, Lilian Mendes. CHAVES, Rogério Arthur Friza. Manual de Direito Agrário Constitucional: lições de direito agroambiental. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
RONDÔNIA. Sistema de Consulta a legislação - CONSULEGIS. Disponível em: <http://cotel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/livros/decnum.aspx>. Acesso em: 04 jun. de 2017.
RORAIMA. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. Imprensa Oficial. Disponível em: <http://www.imprensaoficial.rr.gov.br/calendario.php>. Acesso em: 04 jun. 2017.
TALENTO, Aguirre. Para criar cadastro, Incra e Receita vão revisar registros de terra. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/poder/2012/04/1083387-para-criar-cadastro-incra-e-receita-vao-revisar-registros-de-terra.shtml>. Acesso em: 20 ago. 2019.
TOCANTINS. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS. Legislação estadual. Disponível em: <http://www.al.to.gov.br/legislacaoEstadual>.
TOCANTINS. Diário Oficial. Disponível em: <http://diariooficial.to.gov.br/busca/>. Acesso em: 04 jun. 2017.
TOCANTINS. Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Disponível em: <http://semarh.to.gov.br/>. Acesso em: 04 jun. 2017.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Authors who publish in this Journal agree to the following terms:
- Authors retain copyright and grant the Journal of Economic and Socio-Environmental Law the right of first publication with the article simultaneously licensed under the Creative Commons - Attribution 4.0 International which allows sharing the work with recognition of the authors and its initial publication in this Journal.
- Authors are able to take on additional contracts separately, for non-exclusive distribution of the version of the paper published in this Journal (eg.: publishing in institutional repository or as a book), with a recognition of its initial publication in this Journal.
- Authors are allowed and encouraged to publish their work online (eg.: in institutional repositories or on their personal website) at any point before or during the submission process, as it can lead to productive exchanges, as well as increase the impact and the citation of the published work (see the Effect of Open Access).