Tributação sustentável no e-commerce: com ênfase no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i3.23464Palabras clave:
E-commerce, Sustentabilidade, Tributação, ICMS, Direito ambiental, Direito tributário.Resumen
Trata-se de estudo que verificou a aplicação da distribuição das receitas tributárias antes e após a Emenda Constitucional (EC) nº 87/2015, considerando a análise da divisão da tributação no e-commerce. Dessa forma, a pergunta que se fez foi: Como analisar a redefinição das receitas tributárias que foi implementada pela Emenda Constitucional (EC) nº 87/2015, levando-se em consideração o e-commerce sustentável? O Objetivo geral é analisar a tributação no e-commerce e as suas implicações na sustentabilidade para o desenvolvimento local. O tema abordado classifica-se como qualitativo, sendo a técnica de abordagem a indutiva, a partir de uma metodologia teórico-documental e exploratória. Conclui-se que a nova sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para consumidor final não contribuinte do imposto, introduzida pela EC nº 87/2015, implica em um desenvolvimento sustentável positivo, embora seja necessário observar algumas considerações que implicam diretamente na análise da mudança de arrecadação do tributo.Descargas
Citas
ALMEIDA, Alessandra Braga F. R. de; ARAÚJO, Marinella Machado. O direito ao desenvolvimento sustentável e a dimensão simbólica de sua aplicação. In: REZENDE, Elcio Nacur; CARVALHO, Valdênia Geralda de (Orgs.). Direito ambiental e desenvolvimento sustentável. Belo Horizonte: Dom Helder, 2013, p. 11-51.
BATISTA, Daiane Carvalho. A guerra fiscal interestadual do ICMS no comércio eletrônico. Revista Âmbito Jurídico, Rio Grande, v. XV, nº 96, jan. 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10993&revista_caderno=26>. Acesso em: 26 fev. 2017.
BIZAWU, Kiwonghi; GOMES, Magno Federici. Oil exploitation at Virunga park as a threat to the environment and to endangered animal species. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 13, nº 27, p. 11-29, set./dez. 2016. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/897>. Acesso em: 24 jan. 2018.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Convênio ICMS nº 93, de 17 set. 2015. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 17 set. 2015. Disponível em: ˂https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv093_15˃. Acesso em: 20 jul 2017.
BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 set. 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR). Diário Oficial, Brasília, 16 set. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp87.htm>. Acesso em: 24 jun. 2017.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 out. 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial, Brasília, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm> Acesso em: 24 jun. 2017.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Conselho Nacional de Política Fazendária. CONFAZ, Brasília, [s.d.]. Disponível em: ˂https://www.confaz.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/CONFAZ˃. Acesso em: 26 jan. 2018.
BRASIL. Protocolo ICMS nº 21, de 1º abr. 2011. Estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente. Diário Oficial da União, Brasília, 1 abr. 2011. Disponível em: ˂ https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2011/pt021_11˃. Acesso em: 20 jul 2017.
BRASIL. Resolução nº 22, de 16 maio 1989. Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações e prestações interestaduais. Diário Oficial, Brasília, 17 maio 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/CONGRESSO/RSF/RSF%2022-89.htm>. Acesso em: 24 jun. 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 166. Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. Diário da Justiça, Brasília, 23 ago. 1996, p. 29382. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf>. Acesso em: 27 jun. 2017.
CAMARGO, Coriolano Almeida; PREDOLIM, Emerson Alvarez. O que muda no ICMS para as vendas online. Migalhas, São Paulo, 13 maio 2015. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI220353,31047-EC+8715+O+que+muda+no+ICMS+para+as+vendas+online>. Acesso em: 16 jun. 2017.
CARRAZZA, Roque Antônio. ICMS. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
COELHO, Hamilton Antônio; COSTA, Beatriz Souza. O papel da extrafiscalidade na preservação ambiental. In: AMARAL, Paulo Adyr Dias do; LEVATE, Luiz Gustavo (Orgs.). Extrafiscalidade ambiental e desenvolvimento sustentável. Belo Horizonte: D’Plácido, 2014, p. 29-53.
COELHO, Saulo de Oliveira Pinto; MELLO, Rodrigo Antonio Calixto. A sustentabilidade como um direito fundamental: a concretização da dignidade da pessoa humana e a necessidade de interdisciplinar do Direito. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 8, nº 15, p. 9-24, jan. 2011. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/208/163>. Acesso em: 20 jun. 2017.
CORTEZ, Larissa Chagas. A tributação como mecanismo de defesa e proteção do meio ambiente: o caso do ICMS ecológico. Revista Jus Navigandi, Teresina, v. 21, n. 4805, 27 ago. 2016. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/51370>. Acesso em: 24 jun. 2017.
EBIT. Webshoppers. 35. ed. Santana de Parnaíba: Buscapé Company, 2017. Disponível em: <http://www.fecomercio.com.br/public/upload/editor/pdfs/webshoppers_35_edicao.pdf>. Acesso em: 26 jan. 2018.
FERREIRA, Betânia Dorna de Oliveira; SOARES, Maria Cecília Marques. Resíduos de serviços de saúde: reflexos da sustentabilidade para um meio ambiente ecologicamente equilibrado. In: COSTA, Beatriz Souza (Org.). A cidade do futuro sem poluição: você faz parte deste projeto. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015. Cap. 4, p. 73-93.
FRANCO, Augusto de. Porque precisamos de desenvolvimento local integrado e sustentável. Brasília: Millennium, 2000.
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. A dimensão jurídico-política da sustentabilidade e o direito fundamental à razoável duração do procedimento. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, nº 52, v. 2, p. 93-111, maio/ago. 2017. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v2i52.8864>. Acesso em: 24 jan. 2018.
GOMES, Magno Federici; SANTOS, Ariel Augusto Pinheiro dos. As dimensões e normatização do desenvolvimento sustentável. Revista da Universidade Vale do Rio Verde, Três Corações, v. 14, nº 1, p. 834-838, jan./jul. 2016a. Disponível em: <http://periodicos.unincor.br/index.php/revistaunincor/article/viewFile/2646/pdf_480>. Acesso em: 24 jun. 2017.
GOMES, Magno Federici; SANTOS, Ariel Augusto Pinheiro dos. Multidimensionalidade e regulamentação do desenvolvimento sustentável. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Florianópolis, v. 2, nº 2, p. 17-33, jul./dez. 2016b. Disponível em: ˂http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0057/2016.v2i2.1385˃. Acesso em: 26 jan. 2018.
LIMA, Rogerio Montain de. Do comércio eletrônico. In: LIMA, Rogerio Montain de (Org.). Relações contratuais na internet e proteção jurídica do consumidor. São Paulo: Nelpa, 2008. Cap. 2, p. 55-82.
LUKIC, Melina de Souza Rocha. Extrafiscalidade e regulação da economia: as mudanças tributárias nos Governos Lula e Dilma. Seqüência, Florianópolis, v. 36, nº 71, p. 197-220, dez. 2015. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/21777055.2015v36n71p197/30795>. Acesso em: 11 maio 2017.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 36. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015. 562p.
MENDES, Jefferson Marcel Gross. Dimensões da sustentabilidade. Revista das Faculdades Santa Cruz, Curitiba, v. 7, nº 2, p. 49-59, jul./dez. 2009.
OLIVEIRA, Júlio M. de; MIGUEL, Carolina Romanini. A tributação dos serviços no Brasil: problemas relativos ao comércio eletrônico. Revista de Direito Tributário, São Paulo, n° 114, p. 64-81, nov. 2011.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nosso Futuro Comum. 2. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1991.
PADILHA, Norma Sueli. Fundamentos constitucionais do direito ambiental brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
PAES, Nelson Leitão. A implantação do princípio do destino na cobrança do ICMS e suas implicações dinâmicas sobre os Estados. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 63, nº 3, p. 233-248, jul./set. 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rbe/v63n3/03.pdf>. Acesso em: 06 out. 2016.
PAULSEN, Leandro; MELO, José Eduardo Soares de. Impostos federais, estaduais e municipais. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016.
RABBANI, Roberto Muhájir Rahnemay. A releitura do princípio da capacidade econômica nos tributos ambientais e o novo princípio da capacidade poluidora. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, nº 2, p. 210-229, maio/ago. 2017. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i2.7592>. Acesso em: 26 jan. 2018.
SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
SOUZA, Jorge Henrique de Oliveira. Tributação e meio ambiente. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
VANDERSON, Thaís; FERNANDES, Rodrigues. Tributação ambiental: a extrafiscalidade tributária na busca do meio ambiente. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 24, 2015, Florianópolis. Direito e sustentabilidade II. Florianópolis: CONPEDI, 2015. p. 146-163. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/t9513697/dbgW4w77k7U87982>. Acesso em: 24 jul. 2017.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Autores que publican en esta revista están de acuerdo con los siguientes términos:
- Autores mantienen los derechos autorales y conceden a la revista el derecho de primera publicación, con el trabajo simultáneamente licenciado bajo la Creative Commons - Atribución 4.0 Internacional, que permite compartir el trabajo con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen autorización para asumir contratos adicionales separadamente, para la distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (ej.: publicar en repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen permiso y son estimulados a publicar y difundir su trabajo online (ej.: en repositorios institucionales o en su página personal) a cualquier punto antes o durante el proceso editorial, ya que esto puede generar alteraciones productivas, así como aumentar el impacto y la citación del trabajo publicado (Véase El Efecto del Acceso Libre).