Home office: direitos fundamentais, meio ambiente laboral e reforma trabalhista
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i2.22123Palabras clave:
trabalho, home office, ambiente laboral, direitos fundamentais, reforma trabalhista.Resumen
A manutenção de um meio ambiente laboral saudável torna-se tema complexo quando a prestação do serviço se dá no próprio domicílio do trabalhador. O home office, que é uma das diversas modalidades de teletrabalho, cresce devido, primeiramente, ao avanço da globalização e, segundo, da necessidade de flexibilização de normas relativas às contratações trabalhistas. A legislação brasileira atual, por mais precária que seja, é extremamente necessária e importante, principalmente no que diz respeito à saúde e segurança deste trabalhador que estará prestando suas atividades fora do ambiente laboral da empresa. Além disso, é possível e atual a discussão acerca do tema, por força da redação trazida pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que prevê a inserção de um capítulo exclusivo para o teletrabalho e suas peculiaridades, dentre elas considerações acerca do ambiente laboral e a tentativa de redução dos riscos de acidente de trabalho e doença ocupacional. Considerando-se que o teletrabalho, em geral, é prestado no domicílio do empregado (salienta-se que não é regra), é natural a indagação acerca da inspeção, pelo empregador, do ambiente de trabalho (até mesmo como forma de reduzir ou eximir-se de eventual responsabilidade em caso de acidente ou doença do empregado). Conclui-se no sentido de que apesar de não prevista no novo texto legal, a fiscalização patronal do meio ambiente laboral segue sendo necessária à saúde do trabalhador e ao direito de prova do empregador. O presente estudo valeu-se do método de abordagem dedutivo, procedimentos históricos, comparativos e estruturalistas, com interpretação lógico-sistemática.Descargas
Citas
ALVES, Rubens Valtecides. Teletrabalho: um conceito complexo no direito brasileiro. Revista do Curso de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, v. 35, p. 385-394, jan./dez. 2007.
ARAÚJO, Larissa Almeida; MORELLO, Evandro José. O teletrabalho e a configuração de vínculo de emprego frente à relativização da subordinação jurídica. Brasília, [2012]. Disponível em: <http://nippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos_up/documentos/artigos/ebd713f8f24b52a8a06da1598278f3be.pdf>. Acesso em: 25 jun. 2017.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 9. ed. São Paulo: LTr, 2013.
BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 25 jun. 2017.
BRASIL. Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 04 jul. 2017.
BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 04 jul. 2017.
BRASIL. Projeto de Lei da Câmara n. 38, de 2017. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/129049>. Acesso em 04 jul. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança n. 23.595-DF. Relator: Min. Celso de Mello. Julgado em: 16 set. 2004. Publicado em: 24 set. 2004.
COLNAGO, Lorena de Mello Rezende; CHAVES JR., José Eduardo de Resende; ESTRADA, Manuel Martín Pinto. Teletrabalho. São Paulo: LTr, 2017. (Edição Kindle).
FERREIRA, José Carlos. Aspectos econômicos e sociais do teletrabalho. São Paulo, 2006. Disponível em: <http://www.sobratt.org.br/cbt2006/pdf/jose_carlos_ferreira.pdf>. Acesso em: 25 jun. 2017.
FINCATO, Denise Pires. Saúde, higiene e segurança no teletrabalho: reflexões e dilemas no contexto da dignidade da pessoa humana trabalhadora. Direitos Fundamentais & Justiça, Porto Alegre, n. 9, p. 101-123, out./dez. 2009.
JARDIM, Carla Carrara da Silva. O teletrabalho e suas atuais modalidades. São Paulo: LTr, 2003.
MACHADO, Júlio Cesar. Ampliação do poder de vigilância sobre o trabalhador no regime de teletrabalho. 85 f. Monografia (Especialização em Direito do Trabalho). Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, 2000. Disponível em: <http://www.pgt.mpt.gov.br/publicacoes/seguranca/vigilancia_sobre_regime_teletrab.pdf>. Acesso em: 03 jul. 2017.
MELO, Geraldo Magela. O Teletrabalho na nova CLT. Brasília. 2017: Disponível em: <https://www.anamatra.org.br/artigos/25552-o-teletrabalho-na-nova-clt>. Acesso em: 22 jan. 2018.
RODRIGUES, Irair Alves. Teletrabalho em domicílio: acidente de trabalho e responsabilidade do empregador. 2014. 80 f. Monografia (Graduação em Direito). Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. A saúde do trabalhador como um direito humano. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 31, p. 119-126, jul./dez. 2007.
SILVA, Karoline Marthos da. Como controlar quem não é visto? Breves reflexões sobre o exercício do poder de vigilância sobre o teletrabalhador e suas implicações jurídicas. Revista Trabalhista Direito e Processo, Rio de Janeiro, v. 10, n. 37, p. 211-221, jan./mar. 2011.
WINTER, Vera Regina Loureiro. Teletrabalho: uma forma alternativa de emprego. São Paulo: LTr, 2005.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Autores que publican en esta revista están de acuerdo con los siguientes términos:
- Autores mantienen los derechos autorales y conceden a la revista el derecho de primera publicación, con el trabajo simultáneamente licenciado bajo la Creative Commons - Atribución 4.0 Internacional, que permite compartir el trabajo con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen autorización para asumir contratos adicionales separadamente, para la distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (ej.: publicar en repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen permiso y son estimulados a publicar y difundir su trabajo online (ej.: en repositorios institucionales o en su página personal) a cualquier punto antes o durante el proceso editorial, ya que esto puede generar alteraciones productivas, así como aumentar el impacto y la citación del trabajo publicado (Véase El Efecto del Acceso Libre).