Home office: direitos fundamentais, meio ambiente laboral e reforma trabalhista

Autores

  • Denise Pires Fincato Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Brasil) http://orcid.org/0000-0001-5809-0529
  • Amanda Scotá de Andrade Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i2.22123

Palavras-chave:

trabalho, home office, ambiente laboral, direitos fundamentais, reforma trabalhista.

Resumo

A manutenção de um meio ambiente laboral saudável torna-se tema complexo quando a prestação do serviço se dá no próprio domicílio do trabalhador. O home office, que é uma das diversas modalidades de teletrabalho, cresce devido, primeiramente, ao avanço da globalização e, segundo, da necessidade de flexibilização de normas relativas às contratações trabalhistas. A legislação brasileira atual, por mais precária que seja, é extremamente necessária e importante, principalmente no que diz respeito à saúde e segurança deste trabalhador que estará prestando suas atividades fora do ambiente laboral da empresa. Além disso, é possível e atual a discussão acerca do tema, por força da redação trazida pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que prevê a inserção de um capítulo exclusivo para o teletrabalho e suas peculiaridades, dentre elas considerações acerca do ambiente laboral e a tentativa de redução dos riscos de acidente de trabalho e doença ocupacional. Considerando-se que o teletrabalho, em geral, é prestado no domicílio do empregado (salienta-se que não é regra), é natural a indagação acerca da inspeção, pelo empregador, do ambiente de trabalho (até mesmo como forma de reduzir ou eximir-se de eventual responsabilidade em caso de acidente ou doença do empregado). Conclui-se no sentido de que apesar de não prevista no novo texto legal, a fiscalização patronal do meio ambiente laboral segue sendo necessária à saúde do trabalhador e ao direito de prova do empregador. O presente estudo valeu-se do método de abordagem dedutivo, procedimentos históricos, comparativos e estruturalistas, com interpretação lógico-sistemática.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Denise Pires Fincato, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Brasil)

Professora pesquisadora no Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Porto Alegre – RS, Brasil). Pós-Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade Complutense de Madrid (Madrid, Espanha). Doutora em Direito pela Universidad de Burgos (Burgos, Espanha). Advogada. E-mail: [email protected]

Amanda Scotá de Andrade, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Brasil)

Pós-Graduanda pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Porto Alegre – RS, Brasil). Integrante do Grupo de Pesquisa Novas Tecnologias, Processo e Relações de Trabalho. Advogada. E-mail: [email protected].

Referências

ALVES, Rubens Valtecides. Teletrabalho: um conceito complexo no direito brasileiro. Revista do Curso de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, v. 35, p. 385-394, jan./dez. 2007.

ARAÚJO, Larissa Almeida; MORELLO, Evandro José. O teletrabalho e a configuração de vínculo de emprego frente à relativização da subordinação jurídica. Brasília, [2012]. Disponível em: <http://nippromove.hospedagemdesites.ws/anais_simposio/arquivos_up/documentos/artigos/ebd713f8f24b52a8a06da1598278f3be.pdf>. Acesso em: 25 jun. 2017.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 9. ed. São Paulo: LTr, 2013.

BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 25 jun. 2017.

BRASIL. Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 04 jul. 2017.

BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 04 jul. 2017.

BRASIL. Projeto de Lei da Câmara n. 38, de 2017. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/129049>. Acesso em 04 jul. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança n. 23.595-DF. Relator: Min. Celso de Mello. Julgado em: 16 set. 2004. Publicado em: 24 set. 2004.

COLNAGO, Lorena de Mello Rezende; CHAVES JR., José Eduardo de Resende; ESTRADA, Manuel Martín Pinto. Teletrabalho. São Paulo: LTr, 2017. (Edição Kindle).

FERREIRA, José Carlos. Aspectos econômicos e sociais do teletrabalho. São Paulo, 2006. Disponível em: <http://www.sobratt.org.br/cbt2006/pdf/jose_carlos_ferreira.pdf>. Acesso em: 25 jun. 2017.

FINCATO, Denise Pires. Saúde, higiene e segurança no teletrabalho: reflexões e dilemas no contexto da dignidade da pessoa humana trabalhadora. Direitos Fundamentais & Justiça, Porto Alegre, n. 9, p. 101-123, out./dez. 2009.

JARDIM, Carla Carrara da Silva. O teletrabalho e suas atuais modalidades. São Paulo: LTr, 2003.

MACHADO, Júlio Cesar. Ampliação do poder de vigilância sobre o trabalhador no regime de teletrabalho. 85 f. Monografia (Especialização em Direito do Trabalho). Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, 2000. Disponível em: <http://www.pgt.mpt.gov.br/publicacoes/seguranca/vigilancia_sobre_regime_teletrab.pdf>. Acesso em: 03 jul. 2017.

MELO, Geraldo Magela. O Teletrabalho na nova CLT. Brasília. 2017: Disponível em: <https://www.anamatra.org.br/artigos/25552-o-teletrabalho-na-nova-clt>. Acesso em: 22 jan. 2018.

RODRIGUES, Irair Alves. Teletrabalho em domicílio: acidente de trabalho e responsabilidade do empregador. 2014. 80 f. Monografia (Graduação em Direito). Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. A saúde do trabalhador como um direito humano. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 31, p. 119-126, jul./dez. 2007.

SILVA, Karoline Marthos da. Como controlar quem não é visto? Breves reflexões sobre o exercício do poder de vigilância sobre o teletrabalhador e suas implicações jurídicas. Revista Trabalhista Direito e Processo, Rio de Janeiro, v. 10, n. 37, p. 211-221, jan./mar. 2011.

WINTER, Vera Regina Loureiro. Teletrabalho: uma forma alternativa de emprego. São Paulo: LTr, 2005.

Downloads

Publicado

2018-12-14

Como Citar

FINCATO, D. P.; DE ANDRADE, A. S. Home office: direitos fundamentais, meio ambiente laboral e reforma trabalhista. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 2, p. 281–300, 2018. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i2.22123. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/22123. Acesso em: 3 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos