Trabalho terceirizado: sobre a precarização das condições de trabalho a partir da Lei de Terceirização e da Reforma Trabalhista
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i3.18318Palabras clave:
precarização do trabalho, tereceirzação da atividade-fim, enquadramento sindical do terceirizado, reforma trabalhista, Lei nº 13.429/2017.Resumen
Tratamos, nesta pesquisa, da terceirização como técnica de fragmentação da cadeia produtiva para a redução de gastos com a mão de obra às custas da precarização do trabalho. A Lei n. 13.429, de 31 de março de 2017, viabiliza a terceirização das atividades-fim, algo que, pela sistemática anteriormente vigente de proteção do trabalhador, em especial por força da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, se mostrava completamente vedado. Porém, em que pese a terceirização da atividade-fim estar legalmente autorizada, entendemos que ainda há formas jurídicas de proteção do trabalhador contra mais essa precarização. A atual estrutura de proteção sindical deveria englobar, na representação do sindicato, todos os trabalhadores envolvidos na atividade-fim, inclusive os eventuais terceirizados. Situação em que até poderia haver terceirização dos serviços, mas a estrutura de proteção do Direito Coletivo do Trabalho, em especial por meio da atuação sindical, deve impor remuneração isonômica aos terceirizados, na mesma medida da remuneração dos empregados diretos. Como a terceirização, para ser realizada, depende necessariamente da redução dos custos de produção, a isonomia no tratamento dos trabalhadores terceirizados envolvidos na mesma atividade-fim dos empregados diretos torna a mudança legislativa trazida pela Lei n. 13.429 totalmente inócua. Ainda que a Reforma Trabalhista tenha criado novas condições de degradação do trabalho por reduzir ou eliminar direitos em vigor desde a edição da Consolidação das Leis do Trabalho em 1943, concluímos que o Direito Coletivo ainda mantém alguma proteção em favor dos terceirizados.Descargas
Citas
ALVES, Giovanni. Trabalho e Mundialização do Capital: A nova degradação do trabalho na era da globalização. 2ª ed. Londrina: Práxis, 1999.
ANTUNES, Ricardo. Os modos de ser da informalidade: rumo a uma nova era da precarização estrutural do trabalho? Serviço Social & Sociedade, n. 107, São Paulo, jul./set., p. 405-419, 2011. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-66282011000300002>. Acesso em 15 ago. 2017.
BATISTA, Eraldo Leme. Terceirização no Brasil e suas Implicações para os Trabalhadores. Campinas: Pontes, 2010.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Redação Final Projeto de Lei nº 6.787-B de 2016. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, n. 8.036, de 11 de maio de 1990, e n. 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1550864&filename=Tramitacao-PL+6787/2016>. Acesso em 15 ago. 2017.
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASI, Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 CLT. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: 1943.
BRASIL, Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017. Altera dispositivos da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13429.htm>. Acesso em: 15 ago. 2017.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331. Contrato de Prestação de Serviços. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em: 15 ago. 2017
COSTA, Márcia da Silva. Terceirização/Parceria e suas implicações no âmbito jurídico-sindical, Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 34, n. 1, p. 6-11, jan./fev. 1994. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-75901994000100002&script=sci_arttext>. Acesso em: 15 ago. 2017.
DRUCK, Graça; FRANCO, Tânia. A Terceirização no Brasil: velho e novo fenômeno, Laborel, v. IV, p. 83-94, 2008. Disponível em: <http://laboreal.up.pt/pt/articles/a-terceirizacao-no-brasil-velho-e-novo-fenomeno>. Acesso em: 15 ago. 2017.
DRUCK, Graça. Terceirização: (des)fordizando a fábrica – um estudo do complexo petroquímico da Bahia. Tese de doutorado. Unicamp, Mimeo, 1995. Disponível em: <http://repositorio.unicamp.br/jspui/handle/REPOSIP/280279>. Acesso em: 15 ago. 2017.
KREMER, Antônio; FARIA, José Henrique. Reestruturação produtiva e precarização do trabalho: o mundo do trabalho em transformação. R. Adm., São Paulo, v. 40, n. 3, p. 266-279, jul./ago./set. 2005. Disponível em: <http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=223417392005>. Acesso em: 15 ago. 2017.
MAIOR, Jorge Luiz Souto. Trabalho Descentralizado - Terceirização não pode ser usada para burlar direitos. Revista Anamatra, 2004. Disponível em: <https://www.anamatra.org.br/artigos/896-trabalho-descentralizado-012890242331559065?highlight=WyJzb3V0byIsIm1haW9yIiwic291dG8gbWFpb3IiXQ== >. Acesso em: 15 ago. 2017.
MATTOSO, Jorge. O Brasil desempregado. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 1999.
OLIVEIRA, Fernanda Sousa. Terceirização e Flexibilização das Normas Trabalhistas. Revista Prolegómenos – Derechos y Valores, v. XVI, n. 31, p. 189-201, jan. /jun. 2013. Disponível em: <http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=87628085011>. Acesso em: 15 ago. 2017.
PINHEIRO-MACHADO, Rosana. China-Paraguai-Brasil uma rota para pensar a economia informal. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 23, n. 67, p. 117-133, jun. 2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69092008000200009&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 15 ago. 2017.
VIANA, Márcio Túlio. As várias faces da terceirização. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 54, p. 141-155, jan./jun. 2009. Disponível em: <http://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/96/90>. Acesso em: 15 ago. 2017.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Autores que publican en esta revista están de acuerdo con los siguientes términos:
- Autores mantienen los derechos autorales y conceden a la revista el derecho de primera publicación, con el trabajo simultáneamente licenciado bajo la Creative Commons - Atribución 4.0 Internacional, que permite compartir el trabajo con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen autorización para asumir contratos adicionales separadamente, para la distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (ej.: publicar en repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen permiso y son estimulados a publicar y difundir su trabajo online (ej.: en repositorios institucionales o en su página personal) a cualquier punto antes o durante el proceso editorial, ya que esto puede generar alteraciones productivas, así como aumentar el impacto y la citación del trabajo publicado (Véase El Efecto del Acceso Libre).