Licitações públicas e sustentabilidade: uma análise da aplicação de critérios ambientais nas compras de órgãos públicos federais em Florianópolis (SC)

Autores

  • José Sérgio da Silva Cristóvam Universidade Federal de Santa Catarina (Brasil)
  • Hulisses Fernandes Universidade Federal de Santa Catarina (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i2.16857

Palavras-chave:

licitações públicas, sustentabilidade, meio ambiente, fomento do Estado, desenvolvimento nacional sustentável.

Resumo

Pretende-se a análise da aplicação de critérios de sustentabilidade ambiental nas compras de órgãos públicos federais, mais especificamente aqueles sediados em Florianópolis (SC), no biênio 2015/2016. Desde o advento da Lei n. 12.349/2010, que modificou a redação do art. 3º da Lei n. 8.666/1993, além de escolher a melhor proposta econômica, a lei passou a estampar a finalidade de promoção do desenvolvimento nacional sustentável, por meio da inserção de critérios ambientais. A proposta mais vantajosa não é apenas aquela que atenda a questão financeira, mas sim um conjugado de economia e sustentabilidade ambiental. A Administração Pública tem o dever de promover compras públicas comprometidas com o desenvolvimento sustentável, quer pela sua condição de consumidor ou por ser agente público responsável pela regulação da ordem econômica. O procedimento aplicado é o estudo de caso. O método de abordagem adotado é a análise de conteúdo e a técnica utilizada é a coleta e análise quantitativa e qualitativa dos editais de licitações. O estudo de caso indica uma porcentagem de 47,74% de inserção de critérios de sustentabilidade dos 50 (cinquenta) editais de licitação coletados, a demonstrar uma baixa adesão (análise quantitativa). E a maioria dos critérios é inserida sem a individualização na respectiva descrição de cada item (análise qualitativa). Em conclusão, nota-se um enorme potencial a ser utilizado na prática das licitações sustentáveis.

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Biografia do Autor

José Sérgio da Silva Cristóvam, Universidade Federal de Santa Catarina (Brasil)

Professor Adjunto de Direito Administrativo no Curso de Graduação em Direito e no Programa de Mestrado em Direito do PPGD da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (Florianópolis-SC, Brasil). Doutor em Direito Administrativo pela UFSC (2014), com estágio de Doutoramento Sanduíche junto à Universidade de Lisboa – Portugal (2012). Mestre em Direito Constitucional pela UFSC (2005). E-mail: [email protected].

Hulisses Fernandes, Universidade Federal de Santa Catarina (Brasil)

Bacharel em Direito pelo CCJ da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (Florianópolis-SC, Brasil). Analista Tributário da Receita Federal do Brasil. E-mail: [email protected].

Referências

AGU - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Guia prático de licitações sustentáveis da Consultoria Jurídica da União no Estado de São Paulo – AGU, São Paulo, 2013.

AMARAL, Daiane Acosta et al. Licitações Sustentáveis. Revista Científica Semana Acadêmica, n. 70, jul. 2015. Disponível em: <http://semanaacademica.org.br/artigo/licitacoes-sustentaveis>. Acesso em: 10 ago. 2017.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

BETIOL, Luciana Stocco et al. Compra sustentável: a força do consumo público e empresarial para uma economia verde e inclusiva. 1. ed. São Paulo: Programa Gestão Pública e Cidadania, 2012. Disponível em: <http://www.cetem.gov.br/sustentavel/sustentabilidade/pdf/Compras_Publicas_Sustentaveis/LIVRO_Compra_Sustentavel.pdf>. Acesso em: 10 ago. 2017.

BITTENCOURT, Sidney. Licitações sustentáveis: o uso do poder de compra do Estado fomentando o desenvolvimento nacional sustentável. Belo Horizonte: Del Rey, 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 10 ago. 2017.

BRASIL. Decreto n. 7.746, de 05 de junho de 2012. Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm>. Acesso em: 10 ago. 2017.

BRASIL. Instrução Normativa n. 01, de 19 de janeiro de 2010. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Disponível em: <http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=295>. Acesso em: 10 ago. 2017.

BRASIL. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938compilada.htm>. Acesso em: 10 ago. 2017.

BRASIL. Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm>. Acesso em: 10 ago. 2017.

BRASIL. Lei n. 12.349, de 15 de dezembro de 2010. Altera a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/Mpv/495.htm>. Acesso em: 10 ago. 2017.

BRASIL. Medida Provisória n. 495, de 19 de julho de 2010. Altera a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/Mpv/495.htm>. Acesso em: 10 ago. 2017.

COELHO, Hamilton Antonio. Responsabilidade ambiental na licitação: sustentabilidade nas contratações e compras do governo. 187 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola Superior Dom Helder Câmara, Belo Horizonte, 2013.

COMPRAS GOVERNAMENTAIS. Desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Disponibiliza serviços de compras governamentais aos licitantes e ao Governo Federal. Disponível em: <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/>. Acesso em: 10 ago. 2017.

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Guia de contratações sustentáveis da Justiça do Trabalho, Brasília, 2014.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Administração Pública democrática e supremacia do interesse público: novo regime jurídico-administrativo e seus princípios constitucionais estruturantes. Curitiba: Juruá, 2015.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Princípios constitucionais: razoabilidade, proporcionalidade e argumentação jurídica. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2016.

DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Saraiva, 2008.

FERREIRA, Daniel. A licitação pública no Brasil e sua nova finalidade legal: a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

FERREIRA, Daniel. Função social da licitação pública: o desenvolvimento nacional sustentável (no e do Brasil, antes e depois da MP nº 495/2010). Fórum de Contratação e Gestão Pública, v. 107, p. 49-64, 2010.

FINGER, Ana Claudia; QUETES, Regeane Bransin. Licitações e contratos administrativos sustentáveis como um instrumento de concretização da supremacia do interesse público. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 14, n. 57, p. 105-131, jul./set. 2014.

FORESTI, Loreni Fracasso; SANTOS, Rogério Santanna dos; SANTOS NETO, Ana Maria Vieira dos. Guia de compras públicas sustentáveis para administração federal. Disponível em: <https://www.unila.edu.br/sites/default/files/files/cartilha-compras-sustentaveis.pdf>. Acesso em: 10 ago. 2017.

FORTINI, Cristiana; MOTTA, Fabrício. Corrupção nas licitações e contratações públicas: sinais de alerta segundo a Transparência Internacional. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 16, n. 64, p. 93-113, abr./jun. 2016.

FREITAS, Juarez. Licitações e Sustentabilidade: Ponderação obrigatória dos custos e benefícios sociais, ambientais e econômicos. Revista Interesse Público, Belo Horizonte, ano 13, n. 70, p. 15-35, nov./dez. 2011.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

GARCIA, Flavio Amaral; RIBEIRO, Leonardo Coelho. Licitações públicas sustentáveis. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 260, p. 231-254, mai./ago. 2012.

HACHEM, Daniel Wunder. A maximização dos direitos fundamentais econômicos e sociais pela via administrativa e a promoção do desenvolvimento. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 13, n. 13, p. 340-399, jan./jun. 2013.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 17. ed. São Paulo: RT, 2016.

LEITE, José Rubens Morato (Coord.). Manual de direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2015.

MASTRODI, Josué; BRITO, Beatriz Duarte Correa de. Licitações públicas sustentáveis: vinculação ou discricionariedade do administrador? Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 274, p. 81-112, jan./abr. 2017.

MATA DIZ, Jamile Bergamaschine; CALDAS, Roberto Correia da Silva Gomes. Contratos administrativos à luz de novas formas de gestão e da sustentabilidade: por

uma concretização do desenvolvimento sustentável no Brasil. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 16, n. 65, p. 249-275, jul./set. 2016.

MENEGUZZI, Rosa Maria. Conceito de licitação sustentável. In: SANTOS, Murillo Giordan; BARKI, Teresa Villac Pinheiro (Coord.). Licitações e contrata¬ções públicas sustentáveis. Belo Horizonte: Fórum, 2015. p. 21-42.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (MPOG). Relatório de diretrizes aos planos de gestão de logística sustentável, Brasília, 2013.

ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, Estocolmo, 1972. Disponível em: . Acesso em: 10 ago. 2017.

ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração do Rio sobre desenvolvimento e meio ambiente (Agenda 21), Rio de Janeiro, 1992. Disponível em: . Acesso em: 10 ago. 2017.

ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração final da conferência das nações unidas sobre desenvolvimento sustentável (RIO +20), Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: <http://funag.gov.br/loja/download/RIO_+_20_O_MODELO_BRASILEIRO_-_PORTUGUES.pdf>. Acesso em: 10 ago. 2017.

PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS. Apresenta informações sobre as aquisições sustentáveis do Governo Federal. Disponível em: < http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br/contratacoes-publicassustentaveis>. Acesso em: 10 ago. 2017.

REQUI, Érica Miranda dos Santos. As contratações públicas como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba, n. 218, p. 378-389, abr. 2012.

RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, Jaime. The principles of the global law of public procurement. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 16, n. 65, p. 13-37, jul./set. 2016.

SANTOS, Fabrício Vieira dos. A legalidade das compras públicas sustentáveis. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2.774, 04 fev. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18421>. Acesso em: 10 ago. 2017.

SOUZA, Lílian Castro de. Política nacional do meio ambiente e licitações sustentáveis. In: SANTOS, Murillo Giordan; BARKI, Teresa Villac Pinheiro (Coord.). Licitações e contrata¬ções públicas sustentáveis. Belo Horizonte: Fórum, 2015. p. 103-115.

TORRES, Rafael Lopes. Licitações sustentáveis: sua importância e seu amparo constitucional e legal. Revista do TCU, Brasília, n. 122, p. 102-119, 2011.

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Publicado

2018-12-14

Como Citar

Cristóvam, J. S. da S., & Fernandes, H. (2018). Licitações públicas e sustentabilidade: uma análise da aplicação de critérios ambientais nas compras de órgãos públicos federais em Florianópolis (SC). Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 9(2), 370–392. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i2.16857

Edição

Seção

Artigos