A legitimidade democrática das decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional Alemão: a constitucionalidade do “mecanismo europeu de estabilidade”

Autores

  • Daniella Maria Pinheiro Lameira UNICURITIBA

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.03.002.AO06

Palavras-chave:

Constitucional, cortes constitucionais, União Europeia, mecanismo europeu de estabilidade, legitimidade democrática

Resumo

O caso ora a ser tratado refere-se à decisão do Tribunal Constitucional Alemão, que ganhou as atenções da mídia mundial ao se pronunciar sobre a validação de um novo mecanismo europeu de estabilidade destinado a socorrer os países com dificuldades de financiamento perante o mercado, sendo tal decisão proferida pela Corte Constitucional Alemã, cujo país é o maior contribuinte. Assim, cabe indagar qual a “força” desse julgado em nível internacional, haja vista que a Corte Constitucional nacional estaria em posição de obediência às decisões da Corte de Justiça Europeia. Assim, o propósito deste artigo é analisar a repercussão e a autoridade desse julgamento.

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Publicado

2012-07-01

Como Citar

PINHEIRO LAMEIRA, D. M. A legitimidade democrática das decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional Alemão: a constitucionalidade do “mecanismo europeu de estabilidade”. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 3, n. 2, p. 447–463, 2012. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.03.002.AO06. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6167. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos