Aspectos regulatórios do uso de anabolizantes e os efeitos da proibição do Conselho Federal de Medicina no mercado fisiculturista

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v15i2.30648

Palavras-chave:

regulação; anabolizantes; poder de polícia; ANVISA, Conselho Federal de Medicina, mercado fisiculturista.

Resumo

O artigo analisa, do prisma regulatório, os impactos do ato normativo veiculado pela Resolução 2.333/2023 do Conselho Federal de Medicina, que proíbe a prescrição de esteroides e anabolizantes para fins meramente estéticos, de ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo. Objetiva-se problematizar a irrazoabilidade do afastamento do acompanhamento profissional e os efeitos no mercado fisiculturista e fitness, sendo abordados, a partir do método hipotético-dedutivo, os limites do poder de polícia profissional. Espera-se contribuir para se repensar a proibição, com o fito de que haja uma substituição da vedação por uma liberdade condicionada, apta a afastar a indesejada automedicação, sendo esta última muito menos eficaz à garantia do direito à saúde do que o acompanhamento médico.

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Biografia do Autor

Thaís Onofre Caixeta de Freitas , Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutoranda em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo-SP, Brasil). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia. Especialista em Direito Público pela PUCMG e em Direito Imobiliário pela Universidade Estácio de Sá. Advogada.

Irene Patrícia Nohara, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professora-Pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo-SP, Brasil). Livre-Docente, Doutora e Mestre em Direito do Estado pela USP. Advogada.

Referências

AITH, Fernando; MINHOTO, Laurindo Dias; COSTA, Ediná Alves. Poder de polícia e vigilância sanitária no Estado Democrático de Direito. In: COSTA, Ediná Alves (Org). Vigilância sanitária: temas para debate. Salvador: EDUFBA, 2009.

AMORIM, João Pacheco. Direitos Fundamentais e Ordens Profissionais. Coimbra: Almedina, 2016.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Natureza e Regime Jurídico das Autarquias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

BARNEY, William. Gaining and sustaining competitive advantage. Upper Saddle River: Prentice Hall, 2002.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Ed. 34, 2010.

CARVALHO NETO, Francisco Moysés de. Et. Al. Produtos Domissanitários e suas consequências à saúde e ao meio ambiente. Revista Augustus, Rio de Janeiro, vol. 22, n. 44, p. 66-88, jul./dez. 2017.

CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. O devido processo legal e a razoabilidade das leis na nova Constituição do Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1989.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade legislativa do poder executivo. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

COOTER, R. "The cost of Coase", in A. W. Katz. Fundations of the Economic: Approach to Law. New York: Oxford University Press, 1998.

CORREIO, Felipe Dutra Asensi; PINHEIRO, Italo Jorge Bezzera; MONNERAT, Diego Machado. Regulação em saúde: análise do impacto da atuação da ANS nas operadoras de planos de saúde. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 21, n. 85, p. 139-160, jul./set. 2021.

COSTA, Hirdan Katarina de Medeiros; BAPTISTA, Izabella Barbarini; TARELHO, Thais Araujo Rato; BERMANN, Célio. Análise da nova lei das Agências Reguladoras no Brasil. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 21, n. 85, p. 185- 216, jul./set. 2021.

DAVISON. Anna. "Adquiram o corpo que sempre sonharam" - corpos e medicamentos entre os consumidores de esteróides anabolizantes e suplementos alimentares. Brasília, 2011. 159 f. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Antropologia – Universidade de Brasília.

DIEHL, Eliana Elisabeth. Entendimentos, práticas e contextos sociopolíticos do uso de medicamentos entre os Kaingáng. Rio de Janeiro, 2001. 230 f. Tese (Doutorado) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

FINGER, Otávio Martins. Poder de polícia administrativa e livre exercício de trabalho, profissão e atividades econômicas no cenário pandêmico: reflexões sob a ótica dos princípios da proporcionalidade e motivação. Revista Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, vol. 9, n. 2, p. 61-81, set. 2022.

GASPARINI. Diogenes. Direito administrativo. 11 . ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

GREGORI, Isabel Christine Silva de; FINGER, Otávio Martins. Democracia algorítmica e poder de polícia estatal: a regulação de fake news no Brasil sob o prisma do direito administrativo ordenador. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 23, n. 92, p. 221-249, abr./jun. 2023.

HACHEM, Daniel. A dupla noção jurídica de interesse público em Direito Administrativo. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 11, n. 44, p. 59-110, abr./jun. 2011.

MENEZES, Rodrigo da Costa. O forte do mercado: uma análise do mercado de fitness não convencional. Rio de Janeiro, 2013. 177 f. Dissertação (Mestrado) – Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, Fundação Getúlio Vargas.

MOREIRA NETO. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

NEVES, Rafael F. das. Hierarquia das Leis. Disponível em: https://rafaneves83.jusbrasil.com.br/artigos/237305942/hierarquia-das-leis. Acesso em 05 abr. 2023.

NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

NOHARA, Irene Patrícia. Limites à razoabilidade nos atos administrativos. São Paulo: Atlas, 2006.

LOURENÇO, M. V., FROZZA, R. L; de FREITAS, G. B. et. al. Exercise-linked FNDC5/irisin rescues synaptic plasticity and memory defects in Alzheimer’s models. Nat Med, v. 25, 165-175, 2019.

PITTELLI, Sergio Domingos. O poder normativo do conselho federal de medicina e o direito constitucional à saúde. Revista de Direito Sanitário, vol. 3, n. 1, p. 53-54, 2002.

SANTOS, Murillo Giordan. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.

SOARES, Guilherme; CASTRO, Eduardo Moreira Lima Rodrigues de. Judicialização de serviços e políticas públicas de saúde no período pandêmico: medicamentos, tratamentos e lockdown. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 22, n. 87, p. 135-162, jan./mar. 2022.

TOJAL, Sebastião Botto de Barros. Teoria Geral do Estado: Elementos de uma Nova Ciência Social. Rio de Janeiro: Forense, 1977.

VAN DER GEEST, Sjaak. Anthropology and pharmaceutic in development countries I e II. Medical Anthropology Quarterly, vol. 15, nº 3, p. 59-62, may 1984.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Derecho Penal: Parte General. 2. ed. Buenos Aires: Ediar, 2002.

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Publicado

2024-05-28

Como Citar

FREITAS , T. O. C. de; NOHARA, I. P. Aspectos regulatórios do uso de anabolizantes e os efeitos da proibição do Conselho Federal de Medicina no mercado fisiculturista. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 15, n. 2, p. e267, 2024. DOI: 10.7213/revdireconsoc.v15i2.30648. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/30648. Acesso em: 2 nov. 2024.

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Artigos