O compliance ambiental empresarial como instrumento de concretização dos direitos humanos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v14i1.29950

Palavras-chave:

compliance; ética; responsabilidade; meio ambiente; direitos humanos.

Resumo

O presente artigo, alicerçado no método dedutivo, examina a origem, conceitos e modelos de compliance enquanto mecanismo de autorregulação de empresas, debruça-se sobre a ideia de ética da convicção e ética da responsabilidade e avança para tratar especificamente do compliance empresarial  ambiental, discorrendo sobre suas oportunidades e dilemas no tocante à sua utilidade na preservação do meio ambiente. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica que, além de amparar as considerações realizadas sobre o instituto do compliance, inclusive ambiental, confirmou a natureza de direito humano do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como a sua eficácia nas relações privadas. Por fim, concluiu-se que o compliance ambiental empresarial desponta como um valioso instrumento de concretização do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, obtendo-se como resultado a confirmação da hipótese suscitada. O objetivo deste artigo é demonstrar que o compliance ambiental apresenta-se como uma importante oportunidade para que as corporações satisfaçam seus compromissos éticos e se desincumbam do seu dever constitucional e global atinente à preservação ambiental.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Elcio Nacur Rezende, Faculdades Milton Campos

Professor dos Programas de Pós-graduação da Escola Superior Dom Helder Câmara (Belo Horizonte – MG, Brasil) e da Faculdade Milton Campos (Nova Lima – MG, Brasil). Doutor e Mestre em Direito. Pós-doutoramento da Universidade Castilla – La Mancha (Espanha) e na Universidade de Messina (Itália). Líder do grupo de Pesquisa Responsabilidade Civil por Danos ao Meio Ambiente.

Francisco Chaves Generoso, Faculdades Milton Campos

Mestrando em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pelas Faculdades Milton Campos (Nova Lima – MG, Brasil). Ex-Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Professor convidado na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Referências

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 16 out. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.> Acesso em: 16 out. 2022.

BRODOWSKY, Dominik. Dogmatic and procedural approaches to comitted criminal compliance: towards “Red Team Compliance. Revista dos Tribunais, São Paulo, vol. 988/2018, p. 55 – 66, fev. 2018.

CARVALHO, Délton Winter de. Compliance de riscos ambientais a partir do horizonte das responsabilidades jurídicas. In: TRENNEPOHL, Natascha; RENNEPOHL, Tereence, coordenadores. Compliance no Direito Ambiental. 1.ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

COMPLIANCE. In: Cambridge Dictionary. Cambridge: Cambridge University Press, 2022. Disponível em:

<https://dictionary.cambridge.org/pt/dicionario/ingles-portugues/compliance.> Acesso em: 20 out. 2022.

COSTA, Rafael de Oliveira. Aplicabilidade do direito internacional do meio ambiente na construção da responsabilidade social corporativa. 2021. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo. Disponível em: <https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?cid=2.> Acesso em: 31 out. 2022.

FERRO, Andréia Leal. Compliance e responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica no século XXI. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, vol. 160/2019, p. 19 – 55, out. 2019.

FRANKE, Felipe Augusto. Max Weber e nossos demônios: afeto, emoção e paixão. 2020. Tese (Doutorado em Sociologia e Ciência Política) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. Disponível em: <https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?cid=11> Acesso em: 31 out. 2022.

MIRANDA, Igor Caio Alves de; FARIAS, Talden. Conceituação de compliance, alocação do conceito no contexto ambiental e especificação na seara dos crimes ambientais. In: TRENNEPOHL, Natascha; RENNEPOHL, Tereence, coordenadores. Compliance no Direito Ambiental. 1.ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

OLIVEIRA, Marcio Luis; COSTA, Beatriz Souza; PINTO E SILVA, Cristiana Maria Fortini. O instituto do compliance ambiental no contexto da sociedade plurissistêmica. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 15, n. 33, p. 51-71, set./dez. 2018. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/ index.php/veredas/article/view/1396> Acesso em: 31 out. 2022.

REZENDE, Elcio Nacur; ANDRADE, Renato Campos. Responsabilidade Civil empresária diante da omissão de “compliance” ambiental – uma análise à luz do “contrato social” de Jean-Jacques Rousseau. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.14, n. 2, 2º quadrimestre de 2019. Disponível em: <https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/15084 > Acesso em: 31 out. 2022.

RODRIGUES, Anabela Miranda. Compliance programs and corporate criminal compliance. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, vol. 149, p. 17-28, nov. 2018.

SARLET. Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais e direito privado: algumas considerações em torno da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. Boletim Científico ESMPU, Brasília, a. 4 - n.16, p. 193-259, jul./set. 2005. Disponível em: <https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-16-julho-setembro-de-2005/direitos-fundamentais-e-direito-privado-algumas-consideracoes-em-torno-da-vinculacao-dos-particulares-aos-direitos-fundamentais.> Acesso em: 16 out. 2022.

TRENNEPOHL, Natascha. Incentivos ao compliance ambiental: a caminho da sustentabilidade. In: TRENNEPOHL, Natascha; RENNEPOHL, Tereence, coordenadores. Compliance no Direito Ambiental. 1.ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

UN. General Assembly. Report of the United Nations Conference on the Human Enviroment. Stockholm, 1972. Disponível em: <https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/NL7/300/05/IMG/NL730005.pdf?OpenElement.> Acesso em: 19 out. 2022.

UN. Report of the World Commission on Environment and Development: Our Common Future. 1987. Disponível em: <https://sustainabledevelopment.un.org/content/documents/5987our-common-future.pdf.> Acesso em: 16 out. 2022.

UN. General Assembly. Report of the United Nations Conference on Enviroment and Development. Rio de Janeiro, 1992. Disponível em <https://www.un.org/en/development/desa/population/migration/generalassembly/docs/globalcompact/A_CONF.151_26_Vol.I_Declaration.pdf.> Acesso em: 19 out. 2022.

UN. General Assembly. The human right to a clean, healthy and sustainable environment: resolution / adopted by the General Assembly. 2022. Disponível em <https://digitallibrary.un.org/record/3983329?ln=en.> Acesso em: 16 out. 2022.

WEBER, Max. Ciência e Política: duas vocações. Tradução de Leonidas Hegenberg e Octany Silveira da Mota. São Paulo: Cultrix, 2011.

Downloads

Publicado

2023-12-21

Como Citar

REZENDE, E. N.; GENEROSO, F. C. O compliance ambiental empresarial como instrumento de concretização dos direitos humanos. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 14, n. 1, p. e236, 2023. DOI: 10.7213/revdireconsoc.v14i1.29950. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/29950. Acesso em: 13 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos