O compliance ambiental empresarial como instrumento de concretização dos direitos humanos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v14i1.29950

Palavras-chave:

compliance; ética; responsabilidade; meio ambiente; direitos humanos.

Resumo

O presente artigo, alicerçado no método dedutivo, examina a origem, conceitos e modelos de compliance enquanto mecanismo de autorregulação de empresas, debruça-se sobre a ideia de ética da convicção e ética da responsabilidade e avança para tratar especificamente do compliance empresarial  ambiental, discorrendo sobre suas oportunidades e dilemas no tocante à sua utilidade na preservação do meio ambiente. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica que, além de amparar as considerações realizadas sobre o instituto do compliance, inclusive ambiental, confirmou a natureza de direito humano do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como a sua eficácia nas relações privadas. Por fim, concluiu-se que o compliance ambiental empresarial desponta como um valioso instrumento de concretização do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, obtendo-se como resultado a confirmação da hipótese suscitada. O objetivo deste artigo é demonstrar que o compliance ambiental apresenta-se como uma importante oportunidade para que as corporações satisfaçam seus compromissos éticos e se desincumbam do seu dever constitucional e global atinente à preservação ambiental.

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Biografia do Autor

Elcio Nacur Rezende, Faculdades Milton Campos

Professor dos Programas de Pós-graduação da Escola Superior Dom Helder Câmara (Belo Horizonte – MG, Brasil) e da Faculdade Milton Campos (Nova Lima – MG, Brasil). Doutor e Mestre em Direito. Pós-doutoramento da Universidade Castilla – La Mancha (Espanha) e na Universidade de Messina (Itália). Líder do grupo de Pesquisa Responsabilidade Civil por Danos ao Meio Ambiente.

Francisco Chaves Generoso, Faculdades Milton Campos

Mestrando em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pelas Faculdades Milton Campos (Nova Lima – MG, Brasil). Ex-Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Professor convidado na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

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Publicado

2023-12-21

Como Citar

Rezende, E. N., & Generoso, F. C. (2023). O compliance ambiental empresarial como instrumento de concretização dos direitos humanos. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 14(1), e236. https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v14i1.29950

Edição

Seção

Artigos