A (in)constitucionalidade da taxa zero para microempreendedores individuais: entre o tratamento favorecido às microempresas e a autonomia municipal
DOI:
https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v15i2.29498Palavras-chave:
autonomia municipal; constitucionalidade; isenção de taxas; microempreendedor individual; municípios.Resumo
A presente pesquisa aborda a constitucionalidade da política de taxa zero para os microempreendedores individuais prevista na LC 123/06, a perscrutar se a imposição de tal obrigação para os entes municipais fere a autonomia local. Para tanto, discorre-se sobre a ordem econômica brasileira e o tratamento favorecido e privilegiado às micro e pequenas empresas, o que requer a compreensão da ordem constitucional e da LC 123/06. Na sequência analisa-se a autonomia municipal e as decisões dos tribunais sobre o tema, contraditórias, aliás. Conclui-se pela constitucionalidade da política de taxa zero aos microempreendedores individuais prevista no §3.º do art. 4.º, a incidir sobre todos os entes que integram a Federação, inclusive os Municípios, por se tratar de norma geral albergada pelo art. 146, III, “d”, da Constituição Federal, que concretiza o regime único de tributação às micro e pequenas empresas.
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