A (in)constitucionalidade da taxa zero para microempreendedores individuais: entre o tratamento favorecido às microempresas e a autonomia municipal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v15i2.29498

Palavras-chave:

autonomia municipal; constitucionalidade; isenção de taxas; microempreendedor individual; municípios.

Resumo

A presente pesquisa aborda a constitucionalidade da política de taxa zero para os microempreendedores individuais prevista na LC 123/06, a perscrutar se a imposição de tal obrigação para os entes municipais fere a autonomia local.  Para tanto, discorre-se sobre a ordem econômica brasileira e o tratamento favorecido e privilegiado às micro e pequenas empresas, o que requer a compreensão da ordem constitucional e da LC 123/06.  Na sequência analisa-se a autonomia municipal e as decisões dos tribunais sobre o tema, contraditórias, aliás.  Conclui-se pela constitucionalidade da política de taxa zero aos microempreendedores individuais prevista no §3.º do art. 4.º, a incidir sobre todos os entes que integram a Federação, inclusive os Municípios, por se tratar de norma geral albergada pelo art. 146, III, “d”, da Constituição Federal, que concretiza o regime único de tributação às micro e pequenas empresas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Giovani da Silva Corralo, Universidade de Passo Fundo

Professor Titular da graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado – da Universidade de Passo Fundo (Passo Fundo-RS, Brasil).  Doutor e Mestre em Direito pela UFPR (Curitiba-PR, Brasil).  Especialista em Advocacia Municipal pela UFRGS (Porto Alegre-RS). Professor convidado dos programas de mestrado da Universidade Agostinho Neto (Luanda-Angola). Coordenador do projeto de pesquisa "Relações de poder e o poder municipal no Estado brasileiro".

Fernando Blum, Universidade de Passo Fundo

Graduando em Direito pela Universidade de Passo Fundo (Passo Fundo-RS, Brasil). Bolsista de iniciação científica da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul. Integrante do projeto de pesquisa "Relações de poder e o poder municipal no Estado brasileiro".

Referências

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder; GUSSOLI, Felipe Klein. Tarifa zero e passe livre no transporte coletivo urbano: possibilidade jurídica de instituição de taxa de mobilidade social para o custeio do serviço. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 11, n. 2, p. 661-683, 2019.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

BASTOS, Celso. A Federação no Brasil. Brasília: Instituto dos Advogados de São Paulo, 1985.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição Econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

BOBBIO, Norberto. Teoria Geral do Direito. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

CORRALO, Giovani da Silva. A Autonomia Municipal como um Direito Fundamental na Constituição Brasileira. Curitiba, 2006. 306 f. Tese (Doutorado) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Paraná.

CORRALO, Giovani da Silva. Município: autonomia na Federação brasileira. 3ª Ed. Curitiba: Juruá, 2022.

CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo: Malheiros, 1999.

CASTRO, José Nilo de. Direito Municipal positivo. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

COSTA, Nelson Nery. Curso de Direito Municipal Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. São Paulo: Saraiva, 1997.

FERREIRA, Pinto. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1991.

FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Lições de Direito Econômico. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

GUASQUE, Barbara. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sob o enfoque da análise econômica do direito e da função social do Estado. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 3, p. 546-572, set./dez. 2021.

HORTA, Raul Machado. Repartição de Competências na Constituição Federal de 1988. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 02, p. 5-20, 1993.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 8. Ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Pressupostos Materiais e Formais da Intervenção Federal no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. Petrópolis: Vozes, 2019.

MANKIW, Nicholas Gregory. Introdução à economia. São Paulo: Cengage Learning Brasil, 2019. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788522127924>.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788597027648>.

RAMOS, Dircêo Torrecillas. O Federalismo Assimétrico. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

SARLET, Ingo Wolfgang; MITIDIERO, Daniel; MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9786555593402>.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2016.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788530987497>.

TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional Econômico. 3. ed. São Paulo: Método, 2011.

VOLPI, Matheus Tauan. Conceito constitucional de microempresa e empresa de pequeno porte. Ribeirão Preto, 2018. 78 f. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade de São Paulo.

ZIMMERMANN, Augusto. Teoria Geral do Federalismo Democrático. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.

Downloads

Publicado

2024-05-28

Como Citar

CORRALO, G. da S.; BLUM, F. A (in)constitucionalidade da taxa zero para microempreendedores individuais: entre o tratamento favorecido às microempresas e a autonomia municipal. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 15, n. 2, p. e263, 2024. DOI: 10.7213/revdireconsoc.v15i2.29498. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/29498. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos