Bases cognitivas do direito econômico brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v13i2.28989

Palavras-chave:

Direito Econômico; teoria do subdesenvolvimento; Constituição Econômica; Constituição Dirigente; desenvolvimento econômico.

Resumo

O presente artigo tem como objeto a análise das bases cognitivas do Direito Econômico Brasileiro. Busca-se, nesse sentido, avaliar o Direito Econômico no país a partir de sua perspectiva funcional, que procura explicar o complexo e gradual processo em que nasceram as bases que nutrem cognitivamente a tradição do direito econômico brasileiro, pautado em uma concepção finalístico-instrumental do direito amparada na realidade social; a teoria do subdesenvolvimento, da qual se extrai a equação que a economia política introduz como base cognitiva do direito econômico brasileiro, na busca pelo desenvolvimento; as lógicas da Constituição Econômica e Dirigente que delineiam a vinculação da atuação do Estado desenvolvimentista a determinadas regras, princípios e fins; e, por fim, seu recorte epistemológico no país a partir da leitura articulada das obras de Alberto Venâncio Filho, Washington Peluso Albino de Souza, Geraldo Vidigal, Fábio Konder Comparato, Eros Roberto Grau e Gilberto Bercovici. Tem-se como objetivo fornecer subsídios para a compreensão do panorama do Direito Econômico no país, no escopo das bases cognitivas delineadas. Conclui-se que o Direito Econômico brasileiro, frente as bases cognitivas estabelecidas, pode funcionar como um caminho jurídico para o desenvolvimento, que permite visualizar um modelo alternativo ao sistema econômico posto: o neoliberalismo.

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Biografia do Autor

Rodrigo Oliveira Salgado, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professor assistente da Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo-SP, Brasil) no Núcleo de Direito Econômico, lecionando, entre outras disciplinas, Direito Econômico e Economia Política. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo. Graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. E-mail: [email protected]

Fábio Sampaio Mascarenhas, Universidade de São Paulo

Doutorando e Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil). Especialista em Direito Municipal (foco em Direito Tributário) pela Escola Paulista de Direito. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie com Habilitação Especial em Direito e Desenvolvimento. Professor de Direito Empresarial do Centro Universitário UniBrasil. E-mail: [email protected]

Ricardo Begosso, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutorando em Direito Político e Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo-SP, Brasil). Mestre em Direito Político e Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Integrante do Grupo de Pesquisa Estado e Direito no Pensamento Social Brasileiro do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie. E-mail: [email protected]

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Publicado

2022-11-30

Como Citar

Oliveira Salgado, R., Sampaio Mascarenhas, F., & Begosso, R. (2022). Bases cognitivas do direito econômico brasileiro. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 13(2), 365–386. https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v13i2.28989

Edição

Seção

Artigos