A antecipação de efeitos restritivos à propriedade de não indígenas na pendência de conclusão o processo de demarcação de terras indígenas

Autores

  • Pedro Niebuhr Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i2.27662

Palavras-chave:

demarcação de terras indígenas, devido processo legal administrativo, direito originário, povos tradicionais, direito de propriedade.

Resumo

O

artigo trata da natureza e dos efeitos jurídicos do processo administrativo de demarcação de terras indígenas. O problema investigado consiste em saber se é juridicamente viável impingir restrições aos direitos de não indígenas eventualmente estabelecidos em áreas reivindicadas como de ocupação tradicional por indígenas enquanto pendente de conclusão o processo de demarcação de terras indígenas. São indicados, basicamente, dois argumentos que subsidiariam esse tipo de providência, a saber, (i) o fato de os indígenas possuírem direitos originários sobre as terras por si ocupadas e que, em função disso, (ii) a demarcação de terras indígenas é providência meramente declaratória. Demonstra-se, na presente análise, o conteúdo material e a finalidade do processo demarcatório, bem como se esclarece o fato de que o direito originário às terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas não dispensa a comprovação do preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento deste direito. Conclui-se ser antijurídica a precipitação, a abreviação ou a dispensa do processo demarcatório para efeito de se impor medidas restritivas aos direitos de não indígenas, especialmente se pendente de conclusão o processo demarcatório. O método empregado foi dedutivo, a partir de pesquisa bibliográfica.

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Biografia do Autor

Pedro Niebuhr, Universidade Federal de Santa Catarina

Professor da Graduação e da Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (Florianópolis – SC, Brasil). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Porto Alegre – RS, Brasil), com doutorado sanduíche (CAPES) na Universidade de Lisboa (Lisboa, Portugal). Mestre e graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (Florianópolis – SC, Brasil). Membro fundador do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (IDASC). Coordenador do Grupo de Estudos em Direito Público (GEDIP). Ex-Conselheiro do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA) e Ex-Presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/SC. E-mail: [email protected].

Referências

AGHIARIAN, H. Curso de Direito Imobiliário. 8. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009.

BADIN, L. A. Sobre o conceito constitucional de terra indígena. Arquivos do Ministério da Justiça, Brasília, v. 51, p. 127-141, 2006.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1114012/SC. Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 10/11/2009, DJe 01/12/2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pet 3388. Relator: Min. Carlos Britto, Tribunal Pleno, julgado em 19/03/2009.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. AG 0120304-63.2000.4.01.0000. Juiz Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, DJ 17/09/2001.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. AC 2005.04.01.000728-1. Terceira Turma, Relator Desembargador Nicolau Konkel Júnior, D.E. 16/12/2009.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. AG 5027343-38.2017.4.04.0000. Quarta Turma, Relatora Desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, juntado aos autos em 29/09/2017.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. APELREEX 5003370-33.2013.4.04.7004. Órgão Julgador: Terceira Turma, Relator Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, juntado aos autos em 23/05/2014.

FERRAZ JÚNIOR, T. S. A demarcação de terras indígenas e seu fundamento constitucional. Revista brasileira de direito constitucional, v. 3, n. 1, p. 689-699, 2004.

FREITAS, J. A hermenêutica jurídica e a ciência do cérebro: como lidar com os automatismos mentais. Revista da AJURIS, v. 40, n. 130, p. 223-244, 2013.

GALVÃO, I. Terras indígenas. In: BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Doutrina: Superior Tribunal de Justiça: edição comemorativa. Brasília: STJ, 2005. v. 15. p. 473-492.

JUSTEN FILHO, M. Curso de Direito Administrativo. 13. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

POPPER, K. R. A lógica da pesquisa científica. São Paulo: Cultrix, 2013.

POPPER, K. R. Conhecimento objetivo: uma abordagem evolucionária. Belo Horizonte: Itatiaia, 1975.

SANTOS, J. A. dos. Contraditório administrativo na demarcação de terras indígenas. 20 fev. 2020. Disponível em: <https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/27592/contraditorio-administrativo-na-demarcacao-de-terras-indigenas>. Acesso em: 20 fev. 2020.

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Publicado

2021-09-03

Como Citar

Niebuhr, P. (2021). A antecipação de efeitos restritivos à propriedade de não indígenas na pendência de conclusão o processo de demarcação de terras indígenas. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 12(2), 319–339. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i2.27662

Edição

Seção

Artigos