Embargo e suspensão ambiental: critérios existentes para aplicação

Autores

  • Wagner Cleyton Fonseca Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)
  • Caroline Ruschel Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i3.26082

Palavras-chave:

medida administrativa, sanção administrativa, responsabilidade administrativa, decreto federal 6.514/08, fiscalização ambiental

Resumo

 Os critérios adotados para medidas administrativas em matéria ambiental são vagos e pouco explorados. Este artigo buscou critérios para aplicação de embargos/suspensões, contribuindo para reduzir a subjetividade dos órgãos ambientais, além de reduzir o controle judicial. Utilizou-se o método dedutivo com pesquisa bibliográfica e documental conforme as seguintes etapas: a) Diferenciação de sanção e medida administrativa de embargo/suspensão; b) Revisão bibliográfica; c) Levantamento da legislação federal e estadual; d) Avaliação dos critérios existentes. Na literatura, há corrente favorável ao embargo/suspensão apenas pela falta de Licença Ambiental, e outra defende que tais medidas se aplicam em reincidências. Na legislação federal, o embargo aplica-se a condutas expressamente vedadas na legislação, e nos estados a falta de Licença justifica o embargo. Quanto à suspensão, exige-se o risco/perigo ao meio ambiente. Os critérios existentes para embargo/suspensão são difíceis de serem caracterizados pelos fiscais, demandando estudos mais aprofundados sobre as práticas dos órgãos ambientais.

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Biografia do Autor

Wagner Cleyton Fonseca, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Docente de Direito Ambiental na Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI (Itajaí – SC, Brasil). Mestrado em Engenharia Ambiental (UFSC); Especialização em Direito Ambiental no Instituto Luiz Flávio Gomes (LFG). Graduação em Engenharia Ambiental (UNESP). Engenheiro Ambiental do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA). E-mail: [email protected]

Caroline Ruschel, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Docente na Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI (Itajaí e Biguaçú – SC, Brasil). Pós-Doutoranda pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC/Brasil). Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]

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Publicado

2021-09-03

Como Citar

FONSECA, W. C.; RUSCHEL, C. Embargo e suspensão ambiental: critérios existentes para aplicação. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 2, p. 404–427, 2021. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i3.26082. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/26082. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

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Artigos