Embargo e suspensão ambiental: critérios existentes para aplicação
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i3.26082Palavras-chave:
medida administrativa, sanção administrativa, responsabilidade administrativa, decreto federal 6.514/08, fiscalização ambientalResumo
Os critérios adotados para medidas administrativas em matéria ambiental são vagos e pouco explorados. Este artigo buscou critérios para aplicação de embargos/suspensões, contribuindo para reduzir a subjetividade dos órgãos ambientais, além de reduzir o controle judicial. Utilizou-se o método dedutivo com pesquisa bibliográfica e documental conforme as seguintes etapas: a) Diferenciação de sanção e medida administrativa de embargo/suspensão; b) Revisão bibliográfica; c) Levantamento da legislação federal e estadual; d) Avaliação dos critérios existentes. Na literatura, há corrente favorável ao embargo/suspensão apenas pela falta de Licença Ambiental, e outra defende que tais medidas se aplicam em reincidências. Na legislação federal, o embargo aplica-se a condutas expressamente vedadas na legislação, e nos estados a falta de Licença justifica o embargo. Quanto à suspensão, exige-se o risco/perigo ao meio ambiente. Os critérios existentes para embargo/suspensão são difíceis de serem caracterizados pelos fiscais, demandando estudos mais aprofundados sobre as práticas dos órgãos ambientais.
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